1) Se a pessoa tem conta bancária conjunta e passa um cheque sem fundo, os dois nomes vão para o SPC?
(A sigla SPC significa Serviço de Proteção ao Crédito, ou seja, um banco de dados privado de informações de crédito, de caráter público, de acordo com a definição do Código de Defesa do Consumidor, organizado pelas associações comerciais e câmaras de dirigentes lojistas, que trocam entre si informações colhidas em todo o território nacional por meio de uma entidade chamada RENIC, Rede Nacional de Informações Comerciais - www.renic.com.br).
Resposta: Temos que observar o seguinte: passar cheque sem fundo é crime, é estelionato, artigo 171 do Código Penal. O banco não paga se não houver provisão de fundo. Sendo o cheque apresentado pela segunda vez, automaticamente a conta é encerrada. A instituição financeira, nesse caso, só pode fazer isso, ou seja, encerrar a conta e deixar registrado no histórico desse cliente. Agora, o estabelecimento em que o cidadão passou o cheque sem fundo tem em suas mãos um título executivo extrajudicial. Esse documento lhe permite, em juízo, exigir o cumprimento do mesmo, inclusive, no procedimento que antecede a ação, colocar o mau pagador no SPC, observando o direito da informação que o consumidor tem, conforme o artigo 43, parágrafo 2º do Código de Defesa do Consumidor.
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2) Caiu a legislação ou portaria que estabelecia prazo máximo de 20 minutos de permanência dos clientes nas filas dos bancos?
Resposta: O direito foi assegurado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que decidiu que os municípios têm poder para legislar sobre o tempo de atendimento nos bancos. Em alguns municípios e no Distrito Federal, a lei foi aprovada e regula esse tempo máximo de espera na fila dos bancos. No caso do Rio de Janeiro, por exemplo, essa lei está valendo e, logicamente, é importante, ao chegar ao banco, solicitar uma senha com o horário de entrada na fila, que servirá como prova, caso o tempo máximo não seja obedecido. Mas atenção com um detalhe importante: quando for véspera de feriados ou datas de pagamento de salários, o tempo máximo é alterado. A princípio, os bancos podem oferecer dificuldades para fornecer a senha com a hora de chegada.
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3) Clonagem de cartão bancário. O cliente tem que ser ressarcido apenas do valor roubado ou tem direito a mais?
Resposta: É muito importante dar conhecimento a todas as pessoas que os bancos são permissionários de serviços públicos. Eles estão normatizados dentro do Código de Defesa do Consumidor, como prestadores de serviços de natureza bancária, financeira e de crédito. O artigo 22 do CDC diz que estas instituições são obrigadas a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros, etc. E assegura mais: nos casos de descumprimento total ou parcial das obrigações referidas neste artigo, as pessoas jurídicas serão obrigadas a cumpri-las e a reparar os danos causados na forma prevista no artigo 14 do referido Código. Então, além de devolver o valor roubado, cabem os danos morais e, se houver comprovação, danos materiais também.
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7) Que prejuízos tem o cliente que abriu uma conta bancária para receber salário, mas depois verificou não haver necessidade dessa conta? No caso, o cliente já recebeu o cartão, mas não chegou a fazer o desbloqueio.
Resposta: A princípio, o cliente não terá nenhum prejuízo. Ele poderá cancelar a conta bancária, sem nenhum ônus. Só será necessário verificar se não existe nenhuma movimentação pendente como, por exemplo, um pagamento futuro.
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8) Débitos de tarifas em conta inativa podem gerar indenização por dano moral?
Resposta: Em regra, é obrigação do consumidor encerrar a conta que não deseja mais utilizar. Alguns tribunais entendem que a cobrança de tarifas em conta inativa não pode ultrapassar seis meses, ou seja, 180 dias. Outros tribunais estão negando os pedidos de indenização por dano moral, uma vez que o consumidor não adotou as medidas necessárias para o respectivo encerramento da conta corrente. O pedido de indenização por danos morais é perfeitamente válido e legítimo e, por isso, cada caso deve ser avaliado de forma específica.
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9) Cabe processo a um banco por colocar o nome do consumidor no cadastro da Serasa como se ele tivesse emitido cheques sem fundos, quando na realidade tratava-se de talões de cheques que não foram entregues?
(Serasa é uma empresa privada de bancos de dados e dedica sua atividade à prestação de serviços de interesse geral. A instituição é reconhecida pelo Código de Defesa do Consumidor como uma entidade de caráter público, Lei 8.078, artigo 43, parágrafo 4º).
Resposta: Evidentemente que cabe. Se o nome do consumidor for colocado indevidamente no cadastro negativo do SPC ou Serasa, ele terá o direito de mover ação contra o banco que o incluiu na lista negra, por danos morais e, eventualmente, por danos materiais. Logicamente que estes têm que ser provados.
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10) Qual é o procedimento utilizado pelos bancos diante de um cheque sem fundo?
Resposta: O banco apresenta o cheque por duas vezes. A devolução de um cheque por falta de fundos na segunda apresentação, por conta encerrada ou por prática espúria, obriga a instituição a incluir o emitente no Cadastro de Cheques Sem Fundos, do Banco Central, uma relação nacional que contém os dados de todos os emitentes de cheques sem fundos no País. Quem está incluído nesta lista fica impedido de retirar talões de cheque e só pode movimentar a sua conta por cartão magnético ou pessoalmente, no caixa de sua agência. Também haverá dificuldade para abrir conta em outros bancos, pois eles, normalmente, recusam-se a abrir conta para alguém que esteja nesta condição.
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11) Vale à pena buscar um empréstimo bancário para se livrar de uma dívida com cartão de crédito?
Resposta: É necessário analisar cada caso separadamente. Os juros dos cartões de crédito, em geral, são bem maiores que os juros para empréstimos bancários. Eu recomendo o seguinte procedimento: entre em contato com a operadora do seu cartão de crédito e tente negociar a dívida. Veja os valores para quitação à vista e em parcelas. Faça as contas de quanto será pago só de juros. Utilize, também, o mesmo procedimento com o banco. Analise se vai ser mais vantajoso contrair um empréstimo para pagar o cartão ou negociar a sua dívida.
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12) Qual deve ser o procedimento de um cliente, se o banco aplicar o dinheiro dele sem autorização?
Resposta: Uma instituição financeira que procede de forma unilateral, sem autorização do cliente, e aplica o capital de seu correntista em fundos de risco deve responder por todos os prejuízos decorrentes de sua conduta negligente. Aplicações financeiras feitas à revelia do cliente contrariam a resolução nº 2.411/97 do Banco Central e são passíveis de punição. As penalidades estão previstas no artigo 45 da Lei 4.595, que regulamentou o Sistema Financeiro Nacional (SFN). Reclamações sobre aplicações não autorizadas devem ser encaminhadas à central de atendimento das agências regionais do Banco Central ou pelo telefone 0800-992345. E os demais prejuízos devem ser solicitados sempre em juízo.
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13) O cliente paga uma conta através da internet. A empresa favorecida não acusa o recebimento, apesar do dinheiro ter saído da conta corrente. Qual o procedimento a adotar?
Resposta: De posse do comprovante de pagamento, envie cópia para a empresa favorecida para ficar demonstrado que houve o pagamento de sua parte e comunique ao banco sobre o problema que está ocorrendo. De qualquer forma, a obrigação do consumidor neste caso é tão somente o de provar, através do comprovante, o pagamento da conta em questão. Segundo o Código de Defesa do Consumidor, a responsabilidade por irregularidades que comprometam a segurança do sistema é do banco.