VINICIUS CARVALHO
Especialista em Direito do Consumidor
Abertura e encerramento
de contas correntes
A abertura
de conta corrente é realizada por meio de contrato entre o banco e o consumidor.
Este contrato estabelece, entre outros itens, as regras a serem observadas para
a movimentação da conta, os direitos e as obrigações das partes envolvidas,
incluindo os requisitos para sua rescisão e para o encerramento da conta de
depósitos, observada a regulamentação do Conselho Monetário Nacional e do Banco
Central do
Brasil.
Por se tratar de um acordo voluntário entre as partes, o banco não é obrigado a
abrir ou manter a conta para o cidadão. A instituição financeira pode
estabelecer os seus critérios para a abertura da conta e o cidadão, por sua
vez, pode escolher o banco que lhe apresente as condições mais adequadas.
No momento
da abertura da conta, a instituição financeira deverá entregar ao consumidor a
cópia do contrato firmado, no qual devem constar todas as informações prestadas
antes e no momento da contratação. Conforme o art. 54, § 4º do Código de Defesa
do Consumidor, se o contrato possuir cláusulas que impliquem em limitação de
direitos dos consumidores, estas deverão ser redigidas com destaque, de modo
a permitir
ao consumidor sua imediata e fácil compreensão.
Abertura
Para a
abertura de conta corrente, o banco poderá solicitar os seguintes documentos do
consumidor:
• Carteira
de identidade/RG;
• CPF
(Cadastro de Pessoa Física);
• Comprovante
de residência;
•
Informações sobre renda e patrimônio
Além das
exigências estabelecidas na regulamentação, os bancos podem solicitar outros
documentos ou informações, ou mesmo
exigir um depósito mínimo para a abertura da conta.
O contrato
de abertura de conta corrente deve ser claro, objetivo e conter, no mínimo, as
seguintes informações:
a) saldo
exigido para manutenção da conta;
b)
condições para fornecimento de cheques;
c)
obrigatoriedade de comunicação, pelo cliente, sobre qualquer alteração dos dados
cadastrais e dos documentos usados na abertura da conta;
d) regras
para inclusão do nome do depositante no Cadastro de Emitentes de Cheque sem
Fundos (CCF);
e)
informação de que os cheques liquidados, uma vez microfi lmados, poderão ser
destruídos; e f) procedimentos para encerramento da conta.
Para a
abertura da chamada “conta simplificada”,
destinada à população de baixa renda, devem ser observados, basicamente, os
mesmos procedimentos estabelecidos para a abertura de conta corrente comum.
No entanto,
essa modalidade de conta corrente possui
algumas características próprias:
a) a conta
não pode ser “conjunta”;
b) sua
movimentação somente poderá ser feita por meio de cartão magnético, não podendo
ser movimentada por cheques;
c) a conta
não pode ser mantida simultaneamente com outra conta corrente na própria
instituição fi nanceira ou em outra;
d) o saldo
não pode ser superior a R$2.000,00, nem somatório dos depósitos efetuados em
cada mês superior a esse mesmo valor;
e) sua
manutenção é gratuita, assim como a realização de até 4 saques, 4 depósitos e
emissão de até 4 extratos por mês; e
f) a conta
pode ser aberta com a identificação provisória do correntista, mediante a
apresentação tão somente do respectivo Número de Identificação Social (NIS).
Encerramento
Por ser um
contrato voluntário e por tempo indeterminado, a conta corrente pode ser
encerrada por qualquer uma das partes envolvidas. No entanto, os bancos devem
esclarecer ao depositante as condições exigidas para o encerramento da conta,
manter o registro da ocorrência relativa ao seu encerramento e incluir, no
contrato de abertura de conta corrente, disposições prevendo:
a)
comunicação prévia, por escrito, da intenção de rescindir o contrato;
b) prazo
para a adoção das providências relacionadas à rescisão
do
contrato;
c)
devolução, ao banco, das folhas de cheque em poder do correntista, ou de
apresentação de declaração, por esse último, de que as inutilizou;
d)
manutenção de fundos sufi cientes, por parte do correntista, para o pagamento
de compromissos assumidos com o banco ou decorrentes de disposições legais;
e)
expedição de aviso da instituição fi nanceira ao correntista, admitida a
utilização de meio eletrônico, com a data do efetivo encerramento da conta de
depósitos à vista.
O pedido
de encerramento deve ser acatado pelo banco mesmo na hipótese de existência de
cheques sustados, revogados ou cancelados por qualquer causa. Nesse caso, se os
cheques forem apresentados dentro do prazo para o seu pagamento, devem ser devolvidos
pelos respectivos motivos, mesmo após o encerramento da conta, não eximindo o
emitente de suas obrigações legais.
O
correntista deve observar que o cheque sacado contra conta encerrada, não
havendo outro motivo de devolução aplicável, gera registro de ocorrência no
CCF.
Os bancos
podem, observada a legislação vigente, fixar procedimentos adicionais para o
encerramento da conta corrente, estabelecendo, contratualmente, como serão
tratados, no momento do encerramento, os compromissos e as obrigações cujos
pagamentos estejam vinculados à conta, desde que conste no contrato, tendo o consumidor
conhecimento dos referidos procedimentos antes da efetiva contratação.
É importante a adoção das seguintes
providências para encerrar a conta:
a)
devolver ao banco os cartões magnéticos e as folhas de cheques em branco
remanescentes ou apresentar declaração que os inutilizou;
b) verifi
car se todos os débitos autorizados já foram lançados na
conta e se
todos os cheques emitidos já foram compensados;
c)
cancelar as autorizações para futuros débitos automáticos;
d) manter
recursos sufi cientes para o pagamento de compromissos
assumidos
com a instituição fi nanceira (tarifas, juros) ou decorrentes de disposições
legais (impostos).
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