Direito do Consumidor

O CDC, foi criado em 11 DE SETEMBRO DE 1990, através da Lei no 8.078, entrou em vigor em 11 de março de 1991. No art. 6º, II e III, reforça os direitos básicos do consumidor, destacando que todos têm direito à INFORMAÇÃO E EDUCAÇÃO PARA O CONSUMO. Quando conhecemos nossos direitos, a relação entre cliente e fornecedor se torna mais clara e mais igualitária. Aqui, quero esclarecer dúvidas, através de orientações práticas que, servirão de ferramentas úteis para consultas no dia a dia.

Vinicius Carvalho.

quarta-feira, 24 de abril de 2013

DIREITO DO CONSUMIDOR: ATENÇÃO PARA RISCO DE ACIDENTE COM ALGUNS VEÍCULOS DA KIA



 
Conforme o artigo 10 do CDC, o consumidor tem garantido o direito a segurança nos produtos colocados no mercado de consumo.
Alerta de Recall: veículos Soul, Carens, Carnival e Sorento

Começa no dia 1º/06 a campanha de recall da Kia Motors do Brasil para substituição do interruptor das luzes de freio dos veículos Soul, Carens, Carnival, Sorento (2007 e 2008) e Sorento (2009 a 2011).

O recall abrange 24.191 veículos com numeração de chassi compreendida entre os intervalos 190025 a 730657, para o modelo Soul; 200069 a 305578, para o modelo Carens; 144789 a 161062, para o modelo Carnival; 764938 a 896096, para o modelo Sorento (2007/2008); e 078328 a 184608, para o modelo Sorento (2009/2011).

A empresa protolocou a campanha de chamamento na Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça (Senacon/MJ) e informou que quanto aos riscos à saúde e à segurança, as luzes de freio poderão apresentar anomalias em seu funcionamento, “fazendo com que as luzes não acendam quando o pedal de freio for pressionado”, “ou ainda, podem causar a incapacidade de desativar o piloto automático”, o que pode resultar em acidentes.

O Código de Defesa do Consumidor determina que é dever do fornecedor fazer o reparo ou a troca do produto ou serviço defeituoso a qualquer momento e de forma gratuita. Se houver dificuldade, a recomendação é procurar um dos órgãos de proteção e defesa do consumidor.

Mais informações podem ser obtidas junto à empresa, por meio do telefone 0800 77 11011, ou pelo site www.kia.com.br. 

Detalhes sobre a Campanha de Chamamento também estão disponíveis no site do Ministério da Justiça.
http://portal.mj.gov.br/data/Pages/MJ5E813CF3PTBRNN.htm

Art.10. O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.
        § 1° O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários.
        § 2° Os anúncios publicitários a que se refere o parágrafo anterior serão veiculados na imprensa, rádio e televisão, às expensas do fornecedor do produto ou serviço.
        § 3° Sempre que tiverem conhecimento de periculosidade de produtos ou serviços à saúde ou segurança dos consumidores, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão informá-los a respeito.

terça-feira, 16 de abril de 2013

DIREITO DO CONSUMIDOR: POUPADORES LESADOS PELO BANCO DO BRASIL, NO PLANO VERÃO DE 1989, SERÃO RESSARCIDOS




POUPADORES LESADOS EM 1989 SERÃO RESSARCIDOS

Vitória para os poupadores com conta no Banco do Brasil, entre 15 de janeiro e 15 de fevereiro de 1989. Todos têm direito a uma quantia em dinheiro a ser retirada na própria  instituição financeira.
A conquista obtida pela Associação Nacional de Assistência ao Consumidor e ao Trabalhador (Anacont) vale para todos os brasileiros. A decisão diz respeito ao Plano Verão, instituído em janeiro de 1989, que determinou que os saldos das poupanças, no mês seguinte, fossem atualizados com base no rendimento acumulado das Letras Financeiras do Tesouro, e não mais pelo Índice de Preços ao Consumidor.
Em 1993, o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) moveu uma ação civil pública contra o BB para reaver as diferenças não pagas. E, recentemente, a Anacont conseguiu que poupadores também do Estado do Rio tivessem acesso à correção.
Isto significa que a decisão judicial agora é de abrangência nacional.  Para se ter uma ideia do valor a ser ressarcido,  quem tinha, naquela época, mil cruzados novos, hoje tem que receber cerca  R$10 mil.
Saiba como resgatar a diferença clicando no Link do Facebook:
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sexta-feira, 5 de abril de 2013

DIREITO DO CONSUMIDOR: O PROGRAMA DE ORIENTAÇÃO AO VIVO ESTÁ EM NOVO HORÁRIO, CONFIRA.

Olá amigos, a partir desta segunda feira, dia 08/04, o programa de orientação ao vivo começará às 08hs.
Participe por telefone ou pela Internet no link:



"Todos tem direito de conhecer seus Direitos"