Direito do Consumidor

O CDC, foi criado em 11 DE SETEMBRO DE 1990, através da Lei no 8.078, entrou em vigor em 11 de março de 1991. No art. 6º, II e III, reforça os direitos básicos do consumidor, destacando que todos têm direito à INFORMAÇÃO E EDUCAÇÃO PARA O CONSUMO. Quando conhecemos nossos direitos, a relação entre cliente e fornecedor se torna mais clara e mais igualitária. Aqui, quero esclarecer dúvidas, através de orientações práticas que, servirão de ferramentas úteis para consultas no dia a dia.

Vinicius Carvalho.

sexta-feira, 8 de fevereiro de 2013

DIREITO DO CONSUMIDOR: SAIBA SOBRE CHEQUE SUSTADO E COMO RESGATAR CHEQUE DEVOLVIDO QUANDO O CREDOR NÃO É LOCALIZADO





Amigos, coloquei na minha página sobre DIREITO DO CONSUMIDOR "www.facebook.com/direitodoconsumidorviniciuscarvalho " dois assuntos que tem complicado a vida de muita gente: "CHEQUE SUSTADO e RESGATAR CHEQUE DEVOLVIDO, QUANDO O CREDOR NÃO É LOCALIZADO."
Fique atento as orientações para não ser pego de surpresa. ***Ajude a multiplicar o conhecimento sobre Direito do Consumidor, CURTINDO e COMPARTILHANDO esse trabalho. Isto é, se você acha que ele é de utilidade pública. 

Forte abraço.

www.facebook.com/direitodoconsumidorviniciuscarvalho

quarta-feira, 6 de fevereiro de 2013

DIREITO DO CONSUMIDOR: O QUE FAZER PARA RESGATAR CHEQUE DEVOLVIDO SEM FUNDO



Olá amigos,
muitas pessoas passam pelo dissabor de ter um cheque seu devolvido por falta de fundo. As vezes, circunstâncias alheias a sua vontade causaram esta situação. Por isso, passo para todos  uma orientação de como resolver este problema que pode se transformar em uma "bola de neve".

Cheque devolvido sem fundos

  1. Quando o cheque é devolvido sem fundos, depois reapresentado e novamente devolvido pelo mesmo motivo, o nome do emitente é registrado no Cadastro de Emitentes de Cheque sem Fundos do Banco Central (CCF).
  2. Para regularizar o problema, o consumidor tem que levar o cheque ou carta de anuência ao banco, entregar os demais documentos solicitados e pagar as tarifas cobradas pelo próprio banco e taxas do CCF devidas ao Banco Central.
  3. A credora(quem está com o cheque), ao receber o pagamento da dívida, deve restituir o cheque de imediato.
  4. Porém, se o cheque tiver sido extraviado, o consumidor deve exigir a carta de anuência, que é uma declaração discriminando os dados do título e informando que o débito foi quitado.
  5. Quanto aos valores para quitação do débito, o credor(quem está com o cheque) pode exigir, além do valor principal, a correção monetária do período , 1% de juros de mora ao mês, mais as despesas que, comprovadamente, realizou para o recebimento.
Nos financiamentos de bens móveis ou imóveis, que foram pagos com cheques, e devolvidos, a multa pelo atraso de pagamento não pode ultrapassar 2% (conforme artigo 52 do Código de Defesa do Consumidor) e os demais encargos devem estar estipulados em contrato.
Com base no direito à informação, previsto pelo Código de Defesa do Consumidor, caso tenha dúvidas quanto ao valor total fornecido para pagamento, a sugestão é que o consumidor solicite cálculo discriminado desse valor.

Para mais informações e dicas sobre os direitos do consumidor, visite minha página no facebook: https://www.facebook.com/direitodoconsumidorviniciuscarvalhohttps://www.facebook.com/direitodoconsumidorviniciuscarvalho

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Abs.





segunda-feira, 4 de fevereiro de 2013

EM DEFESA DO CONSUMIDOR: SAIBA TUDO SOBRE CONTAS BANCÁRIAS


SAIBA TUDO SOBRE CONTAS BANCÁRIAS

Apresentamos aqui alguns tópico que envolvem a relação do consumidor com as instituições bancárias, como:
Conta Correte,
Conta Poupança,
Conta Salário,
Conta Universitária,
Débito em conta,
Encerramento de conta,
Débito bancário não reconhecido pelo cliente.

Você sabia que…

Conta corrente
...os bancos têm a prerrogativa de aceitar ou não proposta de abertura de conta corrente.

Conta poupança
...se aconta ficar mais de seis meses parada, com saldo superior a R$ 20,00 o banco pode cobrar tarifa.

Conta salário
...a conta salário é um tipo especial de conta destinada a receber salários, vencimentos, aposentadorias, pensões e similares. isenta da cobrança de tarifas.

Conta universitária
...é uma conta corrente que os bancos oferecem a estudantes, por liberalidade e como uma espécie de promoção.

Débito em conta corrente
...qualquer débito em conta corrente deve ser feito com conhecimento e autorização do consumidor.

Encerramento de conta bancária
...o cancelamento do contrato de abertura de uma conta deve ser feita por escrito, seja pelo banco, seja pelo cliente. Para resguardar seus direitos, o consumidor deve fazer o pedido em duas vias e guardar uma delas protocolada.

Débitos bancários não reconhecidos
...sempre que o consumidor constatar que sofreu débitos não reconhecidos, a instituição financeira pode ser questionada com base no princípio da boa fé e nas disposições do Código de Defesa do Consumidor.

Veja a informação completa sobre este assunto na Fan Page: https://www.facebook.com/direitodoconsumidorviniciuscarvalho
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“Me ajude a levar conhecimento sobre Direito do Consumidor para quem ainda não o conhece.”

EM DEFESA DO CONSUMIDOR: TIRES DÚVIDAS SOBRE SEQUESTRO RELÂMPAGO, TALÃO DE CHEQUES NÃO ENTREGUE E PAGAMENTOS DIVERSOS





TIRE SUAS DÚVIDAS SOBRE SEQUESTRO RELÂMPAGO, TALÃO DE CHEQUES NÃO ENTREGUE, PAGAMENTOS DIVERSOS.


Seqüestro relâmpago

Em casos de seqüestros relâmpago, saiba em quais situações os bancos podem ser responsabilizados: Quando o seqüestro ocorrer: (...)

***Veja a orientação completa no link: @direitodoconsumidorviniciuscarvalhohttps://www.facebook.com/direitodoconsumidorviniciuscarvalho
     

Talão de cheques não entregue

O contrato de abertura de conta corrente deve prever as condições para entrega de talões de cheques. De acordo com normas do Banco Central, o banco não pode (...)
***Veja a orientação completa no link: @direitodoconsumidorviniciuscarvalho
     


Tarifas bancárias

De acordo com a Resolução nº 2303 de 25.07.96, emitida pelo Conselho Monetário Nacional, os bancos estão autorizados a cobrar tarifas por diversos serviços prestados ao cliente, desde que (...)
***Veja a orientação completa no link: @direitodoconsumidorviniciuscarvalho
     


 Pagamentos diversos

Cobrança de tarifa para pagamento de boleto em banco
Algumas empresas emitem boletos (faturas, etc.) para pagamento de obrigações contratadas, acrescentando ao valor principal quantia relativa à tarifa para pagamento em banco (...)
***Veja a orientação completa no link: @direitodoconsumidorviniciuscarvalho
     


Boleto para pagamento não enviado ao consumidor
O não recebimento do documento para pagamento (boleto, fatura, etc) não exime o consumidor da obrigação de quitar o valor devido, quando o consumidor conhece o vencimento do seu débito e o endereço do credor (...)
***Veja a orientação completa no link: @direitodoconsumidorviniciuscarvalho
     



Boleto com vencimentos aos sábados/domingos/feriados
Quando o vencimento de um débito estiver estipulado no contrato ou boleto, em data que não haja expediente bancário, o valor pago no primeiro dia útil após não poderá ser acrescido de qualquer encargo. Porém, (...)
***Veja a orientação completa no link: @direitodoconsumidorviniciuscarvalho
     


Vamos fazer nossos amigos conhecerem o Direito do Consumidor .
Quando acessar a Fan Page, @direitodoconsumidorviniciuscarvalho, não esqueça de CURTIR a página, COMPARTILHAR e COMENTAR o conteúdo postado, caso você ache interessante outras pessoas aprenderem também sobre seus Dieritos de Consumidor.

sexta-feira, 1 de fevereiro de 2013

EM DEFESA DO CONSUMIDOR: AGRADECIMENTO ESPECIAL

AGRADECIMENTO...



Amigos, AGRADEÇO seu apoio e engajamento para levarmos informações importantes sobre os Direitos do Consumidor as pessoas. Cidadania somente se constrói com o apoio de pessoas de bem.
Pois, segundo relatório da Fan Pag, em apenas UMA semana, mais de 4.300 pessoas puderam conhecer seus direitos de consumidor.
Isso é SENSACIONAL!!!!

VISITE, CURTA E COMPARTILHE VOCÊ TAMBÉM...




Segue abaixo a informação do relatório:

"Semanalmente O número de pessoas que visualizaram a sua página ou uma das publicações da sua página a partir da história compartilhada por um amigo. Essas histórias incluem curtir sua página, publicar na linha do tempo da sua página, curtir, comentar ou compartilhar uma das publicações da sua página, responder a uma pergunta que você publicou, responder a um de seus eventos, mencionar sua página, marcar a sua página em uma foto ou fazer o check-in em seu local. (Usuários únicos)

Isso é contribuir para a cidadania do povo.

Muito Obrigado!!!

quinta-feira, 31 de janeiro de 2013

EM DEFESA DO CONSUMIDOR: TIRE SUAS DÚVIDAS SOBRE CADASTRO DE NOME NO SPC, SERASA e CCF



TIRE SUAS DÚVIDAS SOBRE CADASTRO DE NOME NO SPC, SERASA e CCF

Banco de Dados – Registro no SPC, SERASA, CCF

O consumidor deve ser comunicado (por escrito) sempre que ocorrer abertura de cadastro ou ficha com registro de dados em seu nome, podendo ter acesso às informações registradas, sempre que necessário (artigo 43 do CDC).

Os prazos para exclusão automática do nome do consumidor dos bancos de dados (SPC/SERASA/CCF), são os seguintes: (***)


***Veja a orientação completa na minha FAN PAGE: https://www.facebook.com/direitodoconsumidorviniciuscarvalho

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Forte abraço.

quarta-feira, 30 de janeiro de 2013

EM DEFESA DO CONSUMIDOR: PROBLEMAS COM ALIMENTOS


ALIMENTOS



Caros amigos,
hoje daremos algumas orientações de como o consumidor deve se comportar diante de determinadas situações que envolvam ALIMENTOS.




 Alimento deteriorado ou com sujeira
O comerciante ou fabricante é obrigado a trocar ou restituir o valor pago pelo consumidor, em caso de produtos deteriorados, corrompidos, com sujeira ou com qualquer outra anormalidade que comprometa sua qualidade e características básicas. 
O comerciante ou fabricante também pode tomar outras medidas que sejam necessárias para proteger ou reparar danos aos consumidores.
Além da providência imediata de troca ou cancelamento da compra, o consumidor pode ainda acionar os órgãos de vigilância sanitária.
Em caso de intoxicação alimentar, o consumidor deve solicitar atestado ao médico que o atender, indicando a possível causa do problema . Se foi atendido por médico particular, o consumidor pode solicitar recibo para posterior reembolso.
Também é possível ajuizar ação judicial para pedir indenização por perdas e danos.
 (veja quais direitos o consumidor tem neste caso, no link: https://www.facebook.com/direitodoconsumidorviniciuscarvalho)

 Data de validade
O artigo 31 do Código de Defesa do Consumidor dispõe que "a oferta e apresentação de produtos ou serviços deve assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores."
Por isso, informações previstas nesse artigo do CDC e dados como o nome e endereço do fabricante (ou produtor), formas de conservação, de preparo, volume, peso, entre outras, devem estar presentes no rótulo dos alimentos e de forma legível.
O Código classifica ainda de "impróprios ao uso e consumo" (de acordo com o parágrafo 6º do artigo 18):
(veja o que são "impróprios ao uso e consumo" no link: https://www.facebook.com/direitodoconsumidorviniciuscarvalho)

 Diet e Light
Os produtos colocados no mercado com a informação "Diet" e "Light", têm as seguintes diferenças:

Embalagens com várias unidades
O comerciante não é obrigado a fracionar a venda de um produto, sempre que algumas unidades são embaladas formando um único produto, com oferta e apresentação também únicas.
A separação até pode ser realizada, a critério do fornecedor.

 Promoções /Folhetos – Não Cumprimento à Oferta
As ofertas anunciadas pelos fornecedores devem ser cumpridas, conforme estabelece o artigo 35 do Código de Defesa do Consumidor:
(veja o que estabelece o artigo 35 do Código de defesa do consumidor no link: https://www.facebook.com/direitodoconsumidorviniciuscarvalho)

 Vale Refeição – Contra-Vale
A Portaria nº 87, de 28.01.97, estabelece em seu artigo 17 que "em caso de utilização a menor do valor do documento, o estabelecimento comercial deverá fornecer ao trabalhador um contra-vale com a diferença, vedada a devolução em moeda corrente".

 Venda com limitação de quantidade
No caso de ofertas, os fornecedores costumam estabelecer quantidades máximas por cada consumidor, no objetivo de atender a um maior número de clientes. 
(veja se está correto fracionar a quantidade de produtos no link: https://www.facebook.com/direitodoconsumidorviniciuscarvalho)


Seja um multiplicador do conhecimento. 
Quando acessar a Fan Page, direitodoconsumidorviniciuscarvalho, não esqueça de CURTIR a página, COMPARTILHAR, CURTIR e COMENTAR o conteúdo postado, caso você ache interessante outras pessoas aprenderem também sobre seus Dieritos de Consumidor.

segunda-feira, 28 de janeiro de 2013

EM DEFESA DO CONSUMIDOR: MODELOS DE CARTA PARA RESOLVER PROBLEMAS


Caros amigos, nós consumidores temos que ter o hábito de tentar resolver os problemas com fornecedores de produtos e serviços, primeiramente, de forma administrativa. Assim, muitos conflitos judiciais seriam evitados e o consumidor não perderia tempo.
Pensando nisto, disponibilizo para vocês alguns modelos de cartas que podem ser utilizados, a fim de resolver amigavelmente a situação.

Existe um modelo para cada tipo de situação, por exemplo: Selecione cada modelo individualmente que ele se abrirá, ou então, acesse minha FAN PAGE e veja todos os modelos. 


Ah! Não esqueça de CURTIR a página.



  1. MODELO DE CARTA AOFORNECEDOR QUE NÃO RESOLVEU O PROBLEMA NO PRAZO
  2. MODELO DE CARTA DERECLAMAÇÃO PARA PRODUTOS NÃO ENTREGUES OU SERVIÇONÃO EXECUTADO
  3. MODELO DE CARTA PARARECLAMAÇÃO DE DEFEITO EM PRODUTO




domingo, 27 de janeiro de 2013

EM DEFESA DO CONSUMIDOR: ALGUMAS DICAS NA HORA DA COMPRA





Caros amigos, preocupado com o aumento significativo de problemas que os consumidores tem enfrentado ao fazer suas compras, separei algumas dicas especiais para você colocar em prática.

fique esperto!!!




EIS ALGUMAS DICAS QUE  O CONSUMIDOR DEVE  SABER NA HORA DA COMPRA.


ALGUNS DICAS ESPECIAIS:

a) CUIDADOS AO COMPRAR UM PRODUTO NO COMÉRCIO
O consumidor, ao entrar num estabelecimento para comprar qualquer tipo de produto, deve observar o seguinte: (...)

b) CUIDADOS AO COMPRAR UM PRODUTO POR TELEFONE OU REEMBOLSO POSTAL
No caso de compras feitas através de reembolso postal, por telefone, vendedores em sua casa ou outros meios que sejam fora de um estabelecimento comercial, o consumidor pode (...)

c) GARANTIA DOS PRODUTOS
A maioria dos produtos duráveis (eletrodomésticos, carros etc.) possuem um Termo de Garantia, que (...)

d) AS OPÇÕES DO CONSUMIDOR NO CASO DE DEFEITOS
Se o problema é a qualidade do produto, o consumidor poderá exigir: (...)

e) OS PRAZOS PARA O CONSUMIDOR RECLAMAR
O prazo para o consumidor reclamar do defeito do produto ou serviço é de: (...)

f) CUIDADOS NA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS
Na contratação de serviços profissionais como, por exemplo (...)

g) NOTA FISCAL
O consumidor tem direito de exigir a nota fiscal ou (...)

(...)Veja as dicas completas em minha  Fan Page: https://www.facebook.com/pages/Direito-do-Consumidor-com-Vinicius-Carvalho/105526006284477


sexta-feira, 25 de janeiro de 2013

VISITE O MEU NOVO CANAL SOBRE DIREITO DO CONSUMIDOR


Poucos estão dispostos a lutar pelos direitos dos outros. Quem milita na área do Direito do Consumidor não tem muita vizibilidade, principalmente na política, mas o que nos move é o prazer de saber que estamos sendo úteis para os que mais precisam de auxílio. O povo.

Pensando nas pessoas que não conhecem seus direitos, criei essa página no Facebook. Ajude-me a fazer multiplicadores do saber. Saber os seus direitos de consumidor. Por isso, acesse, agora esse endereço no face: Direito do Consumidor com Vinicius Carvalho

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Um forte abraço e te espero nesta página: "Direito do Consumidor com Vinicius Carvalho"