Direito do Consumidor

O CDC, foi criado em 11 DE SETEMBRO DE 1990, através da Lei no 8.078, entrou em vigor em 11 de março de 1991. No art. 6º, II e III, reforça os direitos básicos do consumidor, destacando que todos têm direito à INFORMAÇÃO E EDUCAÇÃO PARA O CONSUMO. Quando conhecemos nossos direitos, a relação entre cliente e fornecedor se torna mais clara e mais igualitária. Aqui, quero esclarecer dúvidas, através de orientações práticas que, servirão de ferramentas úteis para consultas no dia a dia.

Vinicius Carvalho.

quinta-feira, 16 de maio de 2013

DIREITO DO CONSUMIDOR: A PARTIR DE AGORA COMPRAR PELA INTERNET ESTÁ MAIS SEGURO. CONFIRA...


MAIS PROTEÇÃO PARA QUEM FAZ 
COMPRAS PELA INTERNET

Fim dos abusos cometidos por algumas empresas que comercializam produtos e serviços pela internet. Agora, o comércio eletrônico brasileiro possui regras mais rígidas. Passam a valer as determinações de Decreto Presidencial, nº 7.962/13, para as compras em lojas virtuais, aprimorando o Código de Defesa do Consumidor.
A iniciativa era aguardada com grande expectativa pelos consumidores, que agora têm condições de se resguardar das fraudes. As normas visam tornar mais claras as informações sobre produtos, serviços e fornecedores, presentes no site; melhorar o atendimento ao consumidor e preservar o direito dos clientes de se arrependerem da compra.

Regras
Todo site tem que exibir o CNPJ da empresa ou o CPF da pessoa responsável, além de informar o endereço físico onde possam ser encontrados ou o endereço eletrônico para que possam ser contatados. Essas informações devem ser exibidas em local visível no site. Todas as exigências valem tanto para produtos comprados como para serviços contratados na rede.
As ofertas devem apresentar uma descrição das características do produto, incluindo riscos à saúde e segurança dos clientes, a disponibilidade dos itens e se há qualquer tipo de restrição ao consumidor.
Os preços devem conter de maneira explícita quaisquer despesas adicionais como entrega e seguros que venham interferir nos valores finais. Os sites também são obrigados a informar todas as modalidades de pagamento e qual é o prazo para usufruir o serviço ou para a entrega dos produtos. Terão ainda que manter canais de atendimento ao consumidor.

Compras coletivas
Os sites de compras coletivas também terão que informar CNPJ e endereço físico ou eletrônico dos fornecedores. As lojas deverão mostrar a quantidade mínima de itens da oferta ou vagas para contratação de serviço. Lojas virtuais e sites de compras coletivas deverão mostrar, antes da conclusão da compra, um sumário do contrato e o disponibilizar ao consumidor.

Arrependimento
Fica estabelecido o direito ao arrependimento, que poderá ser feito pela própria plataforma tanto do site de compras coletivas quanto pela loja virtual. O prazo legal para o cliente se arrepender é de sete dias após a entrega do produto.

Punição
O descumprimento das regras levará as empresas a sofrerem punições, descritas no artigo 56 do CDC, que variam de multa, apreensão dos produtos, cassação do registro e proibição da fabricação, interdição do estabelecimento e até intervenção administrativa. As sanções variam de acordo com o porte da empresa infratora e conforme o número dos consumidores atingidos. Diante de qualquer irregularidade denuncie ao Procon.

Conscientização
O cidadão bem informado e conscientizado tem condições de lutar pelos seus direitos e, agindo desta forma, cada dia mais contribuir para o fortalecimento do Código de Defesa do Consumidor.///


CONHEÇA O TEXTO DO DECRETO Nº 7.962/13 NO FACEBOOK: DIREITO DO CONSUMIDOR VINICIUS CARVALHO









quarta-feira, 8 de maio de 2013

DIREITO DO CONSUMIDOR: COMPRAS PELA INTERNET. QUEM AVISA AMIGO É...


ATENÇÃO PARA COMPRAS PELA INTERNET


SITES QUE DEVEM SER EVITADOS PELO CONSUMIDOR 

O comércio eletrônico oferece facilidade, mas ao mesmo tempo ainda representa um risco para o consumidor que não estiver atento. Tanto que o Procon-SP está apontando mais 71 sites que devem ser evitados pelos cidadãos ao fazer compras pela internet. A listagem já soma 275 sites desde 2011.

A lista foi fechada com base nas reclamações feitas contra essas empresas de venda on-line, principalmente por falta de entrega do produto adquirido pelo consumidor, que não obtém resposta para a solução do problema.

De acordo com o Procon-SP,  esses fornecedores virtuais não são localizados, inclusive no rastreamento feito no banco de dados de órgãos como Junta Comercial, Receita Federal e Registro BR, responsável pelos domínios no Brasil, o que inviabiliza a solução do problema apresentado pelo consumidor.

Cabe, portanto, a cada um de nós, tomar as precauções necessárias para evitar dissabores, até porque continua se proliferando endereços eletrônicos mal- intencionados, que em muitos casos continuam no ar lesando o consumidor. Daí a necessidade urgente de alteração no Código de Defesa do Consumidor, de forma a garantir aos clientes segurança no fornecimento de dados necessários para as compras em e-commerce e punições para as lojas que não conseguem cumprir o prometido. 

Para não ser surpreendido, acesse a lista antes de qualquer aquisição na FANPAGE:  DIREITO DO CONSUMIDOR VINICIUS CARVALHO

quarta-feira, 24 de abril de 2013

DIREITO DO CONSUMIDOR: ATENÇÃO PARA RISCO DE ACIDENTE COM ALGUNS VEÍCULOS DA KIA



 
Conforme o artigo 10 do CDC, o consumidor tem garantido o direito a segurança nos produtos colocados no mercado de consumo.
Alerta de Recall: veículos Soul, Carens, Carnival e Sorento

Começa no dia 1º/06 a campanha de recall da Kia Motors do Brasil para substituição do interruptor das luzes de freio dos veículos Soul, Carens, Carnival, Sorento (2007 e 2008) e Sorento (2009 a 2011).

O recall abrange 24.191 veículos com numeração de chassi compreendida entre os intervalos 190025 a 730657, para o modelo Soul; 200069 a 305578, para o modelo Carens; 144789 a 161062, para o modelo Carnival; 764938 a 896096, para o modelo Sorento (2007/2008); e 078328 a 184608, para o modelo Sorento (2009/2011).

A empresa protolocou a campanha de chamamento na Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça (Senacon/MJ) e informou que quanto aos riscos à saúde e à segurança, as luzes de freio poderão apresentar anomalias em seu funcionamento, “fazendo com que as luzes não acendam quando o pedal de freio for pressionado”, “ou ainda, podem causar a incapacidade de desativar o piloto automático”, o que pode resultar em acidentes.

O Código de Defesa do Consumidor determina que é dever do fornecedor fazer o reparo ou a troca do produto ou serviço defeituoso a qualquer momento e de forma gratuita. Se houver dificuldade, a recomendação é procurar um dos órgãos de proteção e defesa do consumidor.

Mais informações podem ser obtidas junto à empresa, por meio do telefone 0800 77 11011, ou pelo site www.kia.com.br. 

Detalhes sobre a Campanha de Chamamento também estão disponíveis no site do Ministério da Justiça.
http://portal.mj.gov.br/data/Pages/MJ5E813CF3PTBRNN.htm

Art.10. O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.
        § 1° O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários.
        § 2° Os anúncios publicitários a que se refere o parágrafo anterior serão veiculados na imprensa, rádio e televisão, às expensas do fornecedor do produto ou serviço.
        § 3° Sempre que tiverem conhecimento de periculosidade de produtos ou serviços à saúde ou segurança dos consumidores, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão informá-los a respeito.

terça-feira, 16 de abril de 2013

DIREITO DO CONSUMIDOR: POUPADORES LESADOS PELO BANCO DO BRASIL, NO PLANO VERÃO DE 1989, SERÃO RESSARCIDOS




POUPADORES LESADOS EM 1989 SERÃO RESSARCIDOS

Vitória para os poupadores com conta no Banco do Brasil, entre 15 de janeiro e 15 de fevereiro de 1989. Todos têm direito a uma quantia em dinheiro a ser retirada na própria  instituição financeira.
A conquista obtida pela Associação Nacional de Assistência ao Consumidor e ao Trabalhador (Anacont) vale para todos os brasileiros. A decisão diz respeito ao Plano Verão, instituído em janeiro de 1989, que determinou que os saldos das poupanças, no mês seguinte, fossem atualizados com base no rendimento acumulado das Letras Financeiras do Tesouro, e não mais pelo Índice de Preços ao Consumidor.
Em 1993, o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) moveu uma ação civil pública contra o BB para reaver as diferenças não pagas. E, recentemente, a Anacont conseguiu que poupadores também do Estado do Rio tivessem acesso à correção.
Isto significa que a decisão judicial agora é de abrangência nacional.  Para se ter uma ideia do valor a ser ressarcido,  quem tinha, naquela época, mil cruzados novos, hoje tem que receber cerca  R$10 mil.
Saiba como resgatar a diferença clicando no Link do Facebook:
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sexta-feira, 5 de abril de 2013

DIREITO DO CONSUMIDOR: O PROGRAMA DE ORIENTAÇÃO AO VIVO ESTÁ EM NOVO HORÁRIO, CONFIRA.

Olá amigos, a partir desta segunda feira, dia 08/04, o programa de orientação ao vivo começará às 08hs.
Participe por telefone ou pela Internet no link:



"Todos tem direito de conhecer seus Direitos"

sexta-feira, 29 de março de 2013

DIREITO DO CONSUMIDOR: SENTENÇA EM SP, CONTRA COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ (CPFL), PODERÁ SERVIR DE BASE PARA AÇÕES DO MESMO TIPO EM TODO PAÍS.


ATENÇÃO CLIENTE DA COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ, ESSA SENTENÇA BENEFICIA VOCÊ.


Prova de danos em aparelho elétrico é de responsabilidade da concessionária 

O juiz federal Diogo Ricardo Goes Oliveira, da Segunda Vara Federal em Bauru (SP), acolheu os argumentos do Ministério Público Federal em ação civil pública e deferiu parcialmente pedido de antecipação da tutela formulado contra a “Companhia Paulista de Força e Luz” (CPFL) e a “Agência Nacional de Energia Elétrica” (Aneel).

A decisão é válida em todos os municípios de São Paulo onde a Companhia Paulista de Força e Luz atue como prestadora de serviço.


Caso – De acordo com informações da JF/SP, o Ministério Público Federal ajuizou a ação em face da concessionária de energia elétrica e da agência reguladora, após constatar irregularidades em procedimentos de ressarcimento de danos elétricos causados aos consumidores, em razão de oscilações na rede de distribuição.

LEIA A DECISÃO QUE BENEFICIA O CONSUMIDOR NO FACEBOOK: DIREITODOCONSUMIDORVINICIUSCARVALHO




quinta-feira, 14 de março de 2013

15 DE MARÇO - DIA MUNDIAL DO CONSUMIDOR - Veja as maiores conquistas dos últimos 10 anos




AS MAIORES CONQUISTAS DO CONSUMIDOR DOS ÚLTIMOS 10 ANOS 


Portabilidade telefônica...................................... www.facebook.com/direitodoconsumidorviniciuscarvalho/portabilidade-telefônica/109389292564815

Cobrança da tarifa telefônica por minuto....................... www.facebook.com/direitodoconsumidorviniciuscarvalho/portabilidade-de-planos-/109388479231563

Novas regras para call center (Serviço de Atendimento ao Cliente – SAC).................... www.facebook.com/direitodoconsumidorviniciuscarvalho/novas-regras-para-call-c/109388745898203



Fracionamento de medicamentos............................... www.facebook.com/direitodoconsumidorviniciuscarvalho/fracionamento-de-medicam/109389485898129



terça-feira, 12 de março de 2013

RESPONDA A ENQUETE




Olá amigo, gostaria de saber se você acredita no Código de Defesa do Consumidor - CDC.
Para isso, é preciso responder a enquete marcando Sim ou Não, aqui na parte superior direita do Blog. Caso queira justificar sua resposta, use o espaço abaixo reservado para comentários ou direto em minha FanPage /direitodoconsumidorviniciuscarvalho  
Por mais simples que seja essa enquete, servirá para demonstrar o grau de satisfação alcançada. Por isso, participe!

Um forte abraço 

domingo, 10 de março de 2013




Hoje o CDC completa 22 anos que está em vigência. 
Conforme descrito no art. 118. Este código entrará em vigor dentro de cento e oitenta dias a contar de sua publicação.
Para que a sua aplicabilidade seja eficaz o papel da população é fundamental. Divulgue o Código, Denuncie Abusos e Boicote os maus fornecedores



Conheça minha página sobre direito do consumidor. facebook.com/direitodoconsumidorviniciuscarvalho



segunda-feira, 4 de março de 2013

DIREITO DO CONSUMIDOR: LIGAÇÃO CELULAR INTERROMPIDA, PODE SER REFEITA SEM O CONSUMIDOR PAGAR NOVAMENTE





Caso uma ligação seja interrompida por qualquer razão e o usuário repeti-la em até 120 segundos, essa segunda chamada não será cobrada. 

Entrou em vigor, quarta-feira (27) de fevereiro, a regra que estabelece que as chamadas sucessivas feitas de celular para um mesmo número sejam consideradas uma única ligação para efeitos de tarifação.

Para serem consideradas sucessivas, as chamadas deverão ser refeitas no intervalo máximo de 120 segundos entre os mesmos números de origem e de destino.

A regra foi aprovada em novembro do ano passado com a publicação da Resolução nº 604, de 27 de novembro de 2012, que aprovou a alteração no Regulamento do Serviço Móvel Pessoal (SMP).

Caso uma ligação seja interrompida por qualquer razão e o usuário repeti-la em até 120 segundos, essa segunda chamada será considerada parte da primeira, como se a primeira não tivesse sido interrompida.

Não haverá limites para a quantidade de ligações sucessivas.
Se as chamadas forem interrompidas diversas vezes e forem refeitas no intervalo de até 120 segundos, entre os mesmos números de origem e destino, serão consideradas a mesma ligação.