Direito do Consumidor

O CDC, foi criado em 11 DE SETEMBRO DE 1990, através da Lei no 8.078, entrou em vigor em 11 de março de 1991. No art. 6º, II e III, reforça os direitos básicos do consumidor, destacando que todos têm direito à INFORMAÇÃO E EDUCAÇÃO PARA O CONSUMO. Quando conhecemos nossos direitos, a relação entre cliente e fornecedor se torna mais clara e mais igualitária. Aqui, quero esclarecer dúvidas, através de orientações práticas que, servirão de ferramentas úteis para consultas no dia a dia.

Vinicius Carvalho.

quarta-feira, 24 de abril de 2013

DIREITO DO CONSUMIDOR: ATENÇÃO PARA RISCO DE ACIDENTE COM ALGUNS VEÍCULOS DA KIA



 
Conforme o artigo 10 do CDC, o consumidor tem garantido o direito a segurança nos produtos colocados no mercado de consumo.
Alerta de Recall: veículos Soul, Carens, Carnival e Sorento

Começa no dia 1º/06 a campanha de recall da Kia Motors do Brasil para substituição do interruptor das luzes de freio dos veículos Soul, Carens, Carnival, Sorento (2007 e 2008) e Sorento (2009 a 2011).

O recall abrange 24.191 veículos com numeração de chassi compreendida entre os intervalos 190025 a 730657, para o modelo Soul; 200069 a 305578, para o modelo Carens; 144789 a 161062, para o modelo Carnival; 764938 a 896096, para o modelo Sorento (2007/2008); e 078328 a 184608, para o modelo Sorento (2009/2011).

A empresa protolocou a campanha de chamamento na Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça (Senacon/MJ) e informou que quanto aos riscos à saúde e à segurança, as luzes de freio poderão apresentar anomalias em seu funcionamento, “fazendo com que as luzes não acendam quando o pedal de freio for pressionado”, “ou ainda, podem causar a incapacidade de desativar o piloto automático”, o que pode resultar em acidentes.

O Código de Defesa do Consumidor determina que é dever do fornecedor fazer o reparo ou a troca do produto ou serviço defeituoso a qualquer momento e de forma gratuita. Se houver dificuldade, a recomendação é procurar um dos órgãos de proteção e defesa do consumidor.

Mais informações podem ser obtidas junto à empresa, por meio do telefone 0800 77 11011, ou pelo site www.kia.com.br. 

Detalhes sobre a Campanha de Chamamento também estão disponíveis no site do Ministério da Justiça.
http://portal.mj.gov.br/data/Pages/MJ5E813CF3PTBRNN.htm

Art.10. O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.
        § 1° O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários.
        § 2° Os anúncios publicitários a que se refere o parágrafo anterior serão veiculados na imprensa, rádio e televisão, às expensas do fornecedor do produto ou serviço.
        § 3° Sempre que tiverem conhecimento de periculosidade de produtos ou serviços à saúde ou segurança dos consumidores, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão informá-los a respeito.

terça-feira, 16 de abril de 2013

DIREITO DO CONSUMIDOR: POUPADORES LESADOS PELO BANCO DO BRASIL, NO PLANO VERÃO DE 1989, SERÃO RESSARCIDOS




POUPADORES LESADOS EM 1989 SERÃO RESSARCIDOS

Vitória para os poupadores com conta no Banco do Brasil, entre 15 de janeiro e 15 de fevereiro de 1989. Todos têm direito a uma quantia em dinheiro a ser retirada na própria  instituição financeira.
A conquista obtida pela Associação Nacional de Assistência ao Consumidor e ao Trabalhador (Anacont) vale para todos os brasileiros. A decisão diz respeito ao Plano Verão, instituído em janeiro de 1989, que determinou que os saldos das poupanças, no mês seguinte, fossem atualizados com base no rendimento acumulado das Letras Financeiras do Tesouro, e não mais pelo Índice de Preços ao Consumidor.
Em 1993, o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) moveu uma ação civil pública contra o BB para reaver as diferenças não pagas. E, recentemente, a Anacont conseguiu que poupadores também do Estado do Rio tivessem acesso à correção.
Isto significa que a decisão judicial agora é de abrangência nacional.  Para se ter uma ideia do valor a ser ressarcido,  quem tinha, naquela época, mil cruzados novos, hoje tem que receber cerca  R$10 mil.
Saiba como resgatar a diferença clicando no Link do Facebook:
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sexta-feira, 5 de abril de 2013

DIREITO DO CONSUMIDOR: O PROGRAMA DE ORIENTAÇÃO AO VIVO ESTÁ EM NOVO HORÁRIO, CONFIRA.

Olá amigos, a partir desta segunda feira, dia 08/04, o programa de orientação ao vivo começará às 08hs.
Participe por telefone ou pela Internet no link:



"Todos tem direito de conhecer seus Direitos"

sexta-feira, 29 de março de 2013

DIREITO DO CONSUMIDOR: SENTENÇA EM SP, CONTRA COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ (CPFL), PODERÁ SERVIR DE BASE PARA AÇÕES DO MESMO TIPO EM TODO PAÍS.


ATENÇÃO CLIENTE DA COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ, ESSA SENTENÇA BENEFICIA VOCÊ.


Prova de danos em aparelho elétrico é de responsabilidade da concessionária 

O juiz federal Diogo Ricardo Goes Oliveira, da Segunda Vara Federal em Bauru (SP), acolheu os argumentos do Ministério Público Federal em ação civil pública e deferiu parcialmente pedido de antecipação da tutela formulado contra a “Companhia Paulista de Força e Luz” (CPFL) e a “Agência Nacional de Energia Elétrica” (Aneel).

A decisão é válida em todos os municípios de São Paulo onde a Companhia Paulista de Força e Luz atue como prestadora de serviço.


Caso – De acordo com informações da JF/SP, o Ministério Público Federal ajuizou a ação em face da concessionária de energia elétrica e da agência reguladora, após constatar irregularidades em procedimentos de ressarcimento de danos elétricos causados aos consumidores, em razão de oscilações na rede de distribuição.

LEIA A DECISÃO QUE BENEFICIA O CONSUMIDOR NO FACEBOOK: DIREITODOCONSUMIDORVINICIUSCARVALHO




quinta-feira, 14 de março de 2013

15 DE MARÇO - DIA MUNDIAL DO CONSUMIDOR - Veja as maiores conquistas dos últimos 10 anos




AS MAIORES CONQUISTAS DO CONSUMIDOR DOS ÚLTIMOS 10 ANOS 


Portabilidade telefônica...................................... www.facebook.com/direitodoconsumidorviniciuscarvalho/portabilidade-telefônica/109389292564815

Cobrança da tarifa telefônica por minuto....................... www.facebook.com/direitodoconsumidorviniciuscarvalho/portabilidade-de-planos-/109388479231563

Novas regras para call center (Serviço de Atendimento ao Cliente – SAC).................... www.facebook.com/direitodoconsumidorviniciuscarvalho/novas-regras-para-call-c/109388745898203



Fracionamento de medicamentos............................... www.facebook.com/direitodoconsumidorviniciuscarvalho/fracionamento-de-medicam/109389485898129



terça-feira, 12 de março de 2013

RESPONDA A ENQUETE




Olá amigo, gostaria de saber se você acredita no Código de Defesa do Consumidor - CDC.
Para isso, é preciso responder a enquete marcando Sim ou Não, aqui na parte superior direita do Blog. Caso queira justificar sua resposta, use o espaço abaixo reservado para comentários ou direto em minha FanPage /direitodoconsumidorviniciuscarvalho  
Por mais simples que seja essa enquete, servirá para demonstrar o grau de satisfação alcançada. Por isso, participe!

Um forte abraço 

domingo, 10 de março de 2013




Hoje o CDC completa 22 anos que está em vigência. 
Conforme descrito no art. 118. Este código entrará em vigor dentro de cento e oitenta dias a contar de sua publicação.
Para que a sua aplicabilidade seja eficaz o papel da população é fundamental. Divulgue o Código, Denuncie Abusos e Boicote os maus fornecedores



Conheça minha página sobre direito do consumidor. facebook.com/direitodoconsumidorviniciuscarvalho



segunda-feira, 4 de março de 2013

DIREITO DO CONSUMIDOR: LIGAÇÃO CELULAR INTERROMPIDA, PODE SER REFEITA SEM O CONSUMIDOR PAGAR NOVAMENTE





Caso uma ligação seja interrompida por qualquer razão e o usuário repeti-la em até 120 segundos, essa segunda chamada não será cobrada. 

Entrou em vigor, quarta-feira (27) de fevereiro, a regra que estabelece que as chamadas sucessivas feitas de celular para um mesmo número sejam consideradas uma única ligação para efeitos de tarifação.

Para serem consideradas sucessivas, as chamadas deverão ser refeitas no intervalo máximo de 120 segundos entre os mesmos números de origem e de destino.

A regra foi aprovada em novembro do ano passado com a publicação da Resolução nº 604, de 27 de novembro de 2012, que aprovou a alteração no Regulamento do Serviço Móvel Pessoal (SMP).

Caso uma ligação seja interrompida por qualquer razão e o usuário repeti-la em até 120 segundos, essa segunda chamada será considerada parte da primeira, como se a primeira não tivesse sido interrompida.

Não haverá limites para a quantidade de ligações sucessivas.
Se as chamadas forem interrompidas diversas vezes e forem refeitas no intervalo de até 120 segundos, entre os mesmos números de origem e destino, serão consideradas a mesma ligação.




quarta-feira, 27 de fevereiro de 2013

DIREITO DO CONSUMIDOR: SEU CARRO ALAGOU NA ENCHENTE! VOCÊ TEM DIREITO A REPARAÇÃO DOS PREJUÍZOS EM CASO DE INUNDAÇÃO DAS VIAS PÚBLICAS.




Orientação nunca é demais. Sinceramente, espero que você nunca precise se valer desta. Mas, se for o caso, é bom ter conhecimento para lutar pelos seus direitos com propriedade. Principalmente nos lugares onde as vias pública alagam destruindo tudo pela frente.


RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. DANO MORAL. DANO MATERIAL. DANOS CAUSADOS AO VEÍCULO. CHUVAINUNDAÇÃO DA VIA EXPRESSA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. 

Referência(s): 
CF/88, art. 5º, V e XCF/88, art. 37, § 6ºCCB/2002, art. 43CCB/2002, art. 186CCB/2002, art. 927

«Dano ao veículo que trafegava pela linha amarela em decorrência de alagamento causado por fortes chuvas. Motorista que teve que abandonar o veículo e aguardar a água baixar. Omissão da concessionária que não tomou as medidas necessárias para o escoamento das águas pluviais. Perda total do veículo.
Reparação moral pelos transtornos e aborrecimentos causados ao proprietário do veículofixados em R$ 10.000,00 (dez mil reais) que se mostra justa e proporcional ao dano infligido.Sentença de procedência, incensurável, desprovimento ao recurso que pretendia revertê-la.Unânime

EMENTA OFICIAL: Civil. Danos causados ao veiculo. Chuva. Inundação da via expressa.Responsabilidade objetiva da concessionária...


segunda-feira, 25 de fevereiro de 2013

DIREITO DO CONSUMIDOR: CUIDADO! CHEQUE SUSTADO POR DESACORDO COMERCIAL PODE SER PROTESTADO





CUIDADO! CHEQUE SUSTADO POR DESACORDO COMERCIAL PODE SER PROTESTADO



Sustação de Cheques


Toda vez que um cheque sustado por roubo ou furto é compensado, o cheque é devolvido pelo "motivo 28" e não pode ser protestado.

No entanto, se a sustação decorrer de desacordo comercial, o cheque é devolvido pelo "motivo 21" e pode ser protestado.

Nesse caso, o consumidor precisa...

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