Direito do Consumidor

O CDC, foi criado em 11 DE SETEMBRO DE 1990, através da Lei no 8.078, entrou em vigor em 11 de março de 1991. No art. 6º, II e III, reforça os direitos básicos do consumidor, destacando que todos têm direito à INFORMAÇÃO E EDUCAÇÃO PARA O CONSUMO. Quando conhecemos nossos direitos, a relação entre cliente e fornecedor se torna mais clara e mais igualitária. Aqui, quero esclarecer dúvidas, através de orientações práticas que, servirão de ferramentas úteis para consultas no dia a dia.

Vinicius Carvalho.

sábado, 21 de abril de 2012

DIREITO DO CONSUMIDOR - PERGUNTAS E RESPOSTAS (1) ALUGUEL



1) Uma administradora pode colocar na justiça um proprietário ou inquilino que esteja em débito com a taxa de condomínio?

Resposta: Sim. Cabe ao proprietário ou ao inquilino arcar com as despesas de condomínio, segundo o que foi acordado no contrato. E caso haja inadimplência, esta poderá ser cobrada judicialmente, lembrando sempre que existe uma decisão no Superior Tribunal de Justiça (STJ), que diz que as despesas de condomínio em atraso devem ser pagas por quem comprou o imóvel (Preste muita atenção nisso!), e não pelo antigo proprietário, mesmo que o contrato ainda não tenha sido registrado no Cartório de Registro de Imóveis. O entendimento é do ministro Carlos Alberto Menezes, da 3ª Turma do STJ.

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2) Quais são as despesas que cabem ao inquilino?

Resposta: O pagamento de impostos, taxas e prêmios de seguro complementar contra incêndio é dever do dono do imóvel, salvo disposições contrárias em contrato. Grande parte dos proprietários coloca esta responsabilidade para o inquilino, mas isto tem que estar no contrato. Contudo, mesmo que o contrato não tenha cláusula a respeito, o pagamento pelo inquilino caracteriza acordo entre as partes. No caso do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), o inquilino pode seguir o plano da prefeitura, pagando a parcela única ou mensalmente. Lembrando que despesas adicionais de condomínio como reforma do prédio, por exemplo, estão a cargo do locador (dono do imóvel). De acordo com a legislação relativa à cobrança de aluguel (Lei 8.245/91), as despesas com informações cadastrais sobre o pretendente à locação de imóvel e seu fiador, devem ser pagas pelo proprietário e não pelo inquilino.

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3) O inquilino pode rescindir o contrato sem ônus?

Resposta: O inquilino pode ficar isento da multa, se houver acordo entre as partes ou se a rescisão do contrato decorrer de transferência de emprego para outra localidade, feita pelo seu empregador.

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4) O inquilino desempregado, sem condições de pagar o aluguel, pode ser despejado?

Resposta: Sim. Ele poderá ser despejado, pois está descumprindo sua parte no contrato de locação do imóvel, que é o pagamento do aluguel. O artigo 9º da Lei 8.245/91 diz que a locação também poderá ser desfeita, em decorrência da falta de pagamento do aluguel e demais encargos. Caso o cidadão se encontre nesta situação, seria mais prudente entrar em contato com o proprietário do imóvel ou com a administradora e promover uma negociação.

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5) As cotas extras de um condomínio devem ser pagas pelo proprietário do imóvel ou pelo inquilino?

Resposta: São de responsabilidade do inquilino, o pagamento pontual do aluguel, das contas de luz, água, telefone e saneamento básico, etc. Se for condomínio, são também de responsabilidade do inquilino, as despesas ordinárias, que são material de limpeza, salários de funcionários, conservação e manutenção do elevador e das partes elétrica e hidráulica, além do seguro contra incêndio. Agora, são de responsabilidade do proprietário, as chamadas despesas extraordinárias, ou seja, pintura interna ou externa, lavagem externa do prédio, instalação de grades ou porteiro eletrônico, grandes reparos em geral e tudo mais que signifique benfeitoria ou material permanente. Por exemplo: o IPTU, em princípio, é de responsabilidade do proprietário, mas a lei permite que seja repassado ao inquilino, desde que esteja no contrato.

8 comentários:

  1. Prezado Vinicius,
    Já fiz diversas pesquisas na internet, li e reli a lei do inquilinato, mas não encontrei nada a respeito que possa me ajudar. A minha situação é a que passo a relatar:
    Aluguei um apartamento faz aproximadamente 03 (três) meses, são frequentes as faltas de água, quase que diárias eu diria. Quando utilizado muito a água, acho que acaba da caixa, e daí fico sem água nenhuma. Apenas sai uma água bem fraca na torneira da cozinha.
    A locadora insiste em dizer que o problema é a companhia de saneamente básico, mas nos outros apartamentos tem água, só não no meu. O fornecimento de água em toda a rua está normal. O meu apartamento sem água, só bem fraca na torneira que falei.
    Já avisei a ela, pedi providência várias vezes, tudo registrado em e-mail. Até hoje o problema não foi resolvido. A minha situação é mais desesperadora ainda pelo fato de eu estar há 07 (sete) dias sem água! Cansei de correr para casa de amigos, namorada, etc. Nunca atrasei um dia sequer de aluguel, todas as contas estão pagas... A dona do imóvel não me responde mais, não resolveu o problema. O contrato foi firmado por 12 meses, estou com receio de sair e ter de pagar multa!
    Acha que possa sair sem pagar multa? A lei do inquilinato só fala da mudança de localidade por conta de emprego!
    Por favor, queria um socorro!
    Tá impraticável ficar no lugar sem água... Minha vontade é usar outros termos, mas para me utilizar de eufemismo coloquei impraticável ficar no apartamento!
    Na esperança de que me ajude,
    Leandro.

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  2. aluguei uma casa tem seis dias e o cheiro dos canos e dos ralos estão insuportaveis. o que fazer.

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  3. ALUGUEI UMA CASA, ENTREGUEI AS CHAVES ANTES DE ASSINAR O CONTRATO, A LOCATARIA SE RECUSOU A ASSINAR O CONTRATO, E ESTA C TREIS MESES DE ALUGUAL ATRAZADO, A DESOCUPACAO MODE SER IMEDIATA MEDIANTE ACAO?

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  4. moro na casa 11 meses sempre paguei direitinho nunca deixei de pagar agora ele pediu a casa eu tenho dieito d pagar o aluguel pra ele.ele nao fez outro contrato ele falou pra mim eu q tinha que pedi o contrato ele nao ele antes de entrar na casa casa eu falei pra ele quando entro na casa sou dificil sai da casa entao quem tem mais direito ele ou eu tenho uma filha pequena estou a procura de outra mesmo assim ele veio pedir o dinheiro do aluguel com q eu faço agora me ajuda.

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  5. ALUGUEI UMA CASA A 2 MESÊS TENHO PROBLEMA DE SAÙDE E NÃO POSSO INALAR O CHEIRO DO MORFO..COMPREI OS MOVÉIS TUDO NOVO E EMBALADO E TODOS ELES DERAM MORFO POIS A CASA ESTAVA MANIFESTADA DELE... SEM CONTAR QUE A COZINHA E ÁREA DE SERVIÇO FICA ALAGANDO COM QUALQUER CHUVA QUE DA..O PROPRIETÁRIO ENFORMOU Q UE ERA DE UM TERRENO ATRAS DA CASA..RESULTADO PERDEMOS O GUARDA ROUPA EM 2 MESÊS UM RACK.. UM ARMÁRIO DE COZINHA ..UM CRIADO MUDO..O LASTRO DA CAMA ESTAMOS DORMINDO NO CHÃO E PARA COMPLETAR PAGO R$450.00REAIS O QUE DEVO FAZER OU TENHO DIREITO QUE O DONO DA CASA ME DEVOLVA TUDO NOVO...JÁ QUE ELE MENTIU PARA MIM?

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  6. aluguei um ponto comercial a quatro anos e meio e agora veio a renovação de contrato sendo que o valor estipulado era de 620 reais agora ele pede 1000 reais , quanto o proprietário pode subir o aluguel

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  7. ao subir o aluguel o locador pode aumentar oque ele quer com renovaçao

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  8. queria saber se quando a pessoa atraza o aluguel se temos cinco dias de carencia igual lojas ?

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