Direito do Consumidor

O CDC, foi criado em 11 DE SETEMBRO DE 1990, através da Lei no 8.078, entrou em vigor em 11 de março de 1991. No art. 6º, II e III, reforça os direitos básicos do consumidor, destacando que todos têm direito à INFORMAÇÃO E EDUCAÇÃO PARA O CONSUMO. Quando conhecemos nossos direitos, a relação entre cliente e fornecedor se torna mais clara e mais igualitária. Aqui, quero esclarecer dúvidas, através de orientações práticas que, servirão de ferramentas úteis para consultas no dia a dia.

Vinicius Carvalho.

TIRE SUAS DÚVIDAS


COMO FAZER UMA RECLAMAÇÃO?
O procon é um órgão público de defesa do consumidor que procura resolver conflitos nas relações entre consumidor e fornecedor.
I – Vá pessoalmente a um dos postos de Atendimento do procon.
II – Leve xerox da carteira de identidade, do CpF e dos documentos referentes à sua reclamação (nota fiscal, faturas, contrato de serviços, caso você tenha).
Ao fazer a reclamação, anote sempre a data, telefone, nome e o cargo da pessoa que lhe atendeu.
III – Forneça seus dados pessoais ao atendente e os dados do fornecedor (constante da nota fiscal ou do contrato – 
ATENÇÃO! O CNPJ É IMPORTANTE!)
IV – Descreva sua reclamação com detalhes para o atendente do posto.
*Atendente registrará, em linhas gerais, tudo que você falou e emitirá um documento chamado de Carta de Informação Preliminar (CIP), numerada e datada, que será assinado por ele e por você.
*Você receberá duas vias desse documento que contém uma intimação para que o fornecedor compareça ao posto na data e na hora do Retorno da CI{, que consiste num encontro entre o posto e o consumidor, para verificar se há alguma resposta do fornecedor para a solução do conflito.
*Caso não haja solução no retorno da CIp, o consumidor é orientado a baixar a CIp e abrir uma reclamação, que novamente terá uma data e hora designada para uma audiência de conciliação, terá um dos advogados do posto como conciliador e a presença do fornecedor e consumidor.
*O termo de reclamação e o mandado de Intimação também serão entregues a você em duas vias e devidamente postadas no correio via AR(Aviso de Recebimento).