Direito do Consumidor

O CDC, foi criado em 11 DE SETEMBRO DE 1990, através da Lei no 8.078, entrou em vigor em 11 de março de 1991. No art. 6º, II e III, reforça os direitos básicos do consumidor, destacando que todos têm direito à INFORMAÇÃO E EDUCAÇÃO PARA O CONSUMO. Quando conhecemos nossos direitos, a relação entre cliente e fornecedor se torna mais clara e mais igualitária. Aqui, quero esclarecer dúvidas, através de orientações práticas que, servirão de ferramentas úteis para consultas no dia a dia.

Vinicius Carvalho.

segunda-feira, 23 de abril de 2012

DIREITO DO CONSUMIDOR - PERGUNTAS E RESPOSTAS (2) BANCOS


1) Se a pessoa tem conta bancária conjunta e passa um cheque sem fundo, os dois nomes vão para o SPC?

(A sigla SPC significa Serviço de Proteção ao Crédito, ou seja, um banco de dados privado de informações de crédito, de caráter público, de acordo com a definição do Código de Defesa do Consumidor, organizado pelas associações comerciais e câmaras de dirigentes lojistas, que trocam entre si informações colhidas em todo o território nacional por meio de uma entidade chamada RENIC, Rede Nacional de Informações Comerciais - www.renic.com.br).

Resposta: Temos que observar o seguinte: passar cheque sem fundo é crime, é estelionato, artigo 171 do Código Penal. O banco não paga se não houver provisão de fundo. Sendo o cheque apresentado pela segunda vez, automaticamente a conta é encerrada. A instituição financeira, nesse caso, só pode fazer isso, ou seja, encerrar a conta e deixar registrado no histórico desse cliente. Agora, o estabelecimento em que o cidadão passou o cheque sem fundo tem em suas mãos um título executivo extrajudicial. Esse documento lhe permite, em juízo, exigir o cumprimento do mesmo, inclusive, no procedimento que antecede a ação, colocar o mau pagador no SPC, observando o direito da informação que o consumidor tem, conforme o artigo 43, parágrafo 2º do Código de Defesa do Consumidor.

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2) Caiu a legislação ou portaria que estabelecia prazo máximo de 20 minutos de permanência dos clientes nas filas dos bancos?

Resposta: O direito foi assegurado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que decidiu que os municípios têm poder para legislar sobre o tempo de atendimento nos bancos. Em alguns municípios e no Distrito Federal, a lei foi aprovada e regula esse tempo máximo de espera na fila dos bancos. No caso do Rio de Janeiro, por exemplo, essa lei está valendo e, logicamente, é importante, ao chegar ao banco, solicitar uma senha com o horário de entrada na fila, que servirá como prova, caso o tempo máximo não seja obedecido. Mas atenção com um detalhe importante: quando for véspera de feriados ou datas de pagamento de salários, o tempo máximo é alterado. A princípio, os bancos podem oferecer dificuldades para fornecer a senha com a hora de chegada.

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3) Clonagem de cartão bancário. O cliente tem que ser ressarcido apenas do valor roubado ou tem direito a mais?

Resposta: É muito importante dar conhecimento a todas as pessoas que os bancos são permissionários de serviços públicos. Eles estão normatizados dentro do Código de Defesa do Consumidor, como prestadores de serviços de natureza bancária, financeira e de crédito. O artigo 22 do CDC diz que estas instituições são obrigadas a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros, etc. E assegura mais: nos casos de descumprimento total ou parcial das obrigações referidas neste artigo, as pessoas jurídicas serão obrigadas a cumpri-las e a reparar os danos causados na forma prevista no artigo 14 do referido Código. Então, além de devolver o valor roubado, cabem os danos morais e, se houver comprovação, danos materiais também.

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7) Que prejuízos tem o cliente que abriu uma conta bancária para receber salário, mas depois verificou não haver necessidade dessa conta? No caso, o cliente já recebeu o cartão, mas não chegou a fazer o desbloqueio.

Resposta: A princípio, o cliente não terá nenhum prejuízo. Ele poderá cancelar a conta bancária, sem nenhum ônus. Só será necessário verificar se não existe nenhuma movimentação pendente como, por exemplo, um pagamento futuro.

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8) Débitos de tarifas em conta inativa podem gerar indenização por dano moral?

Resposta: Em regra, é obrigação do consumidor encerrar a conta que não deseja mais utilizar. Alguns tribunais entendem que a cobrança de tarifas em conta inativa não pode ultrapassar seis meses, ou seja, 180 dias. Outros tribunais estão negando os pedidos de indenização por dano moral, uma vez que o consumidor não adotou as medidas necessárias para o respectivo encerramento da conta corrente. O pedido de indenização por danos morais é perfeitamente válido e legítimo e, por isso, cada caso deve ser avaliado de forma específica.

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9) Cabe processo a um banco por colocar o nome do consumidor no cadastro da Serasa como se ele tivesse emitido cheques sem fundos, quando na realidade tratava-se de talões de cheques que não foram entregues?

(Serasa é uma empresa privada de bancos de dados e dedica sua atividade à prestação de serviços de interesse geral. A instituição é reconhecida pelo Código de Defesa do Consumidor como uma entidade de caráter público, Lei 8.078, artigo 43, parágrafo 4º).

Resposta: Evidentemente que cabe. Se o nome do consumidor for colocado indevidamente no cadastro negativo do SPC ou Serasa, ele terá o direito de mover ação contra o banco que o incluiu na lista negra, por danos morais e, eventualmente, por danos materiais. Logicamente que estes têm que ser provados.

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10) Qual é o procedimento utilizado pelos bancos diante de um cheque sem fundo?

Resposta: O banco apresenta o cheque por duas vezes. A devolução de um cheque por falta de fundos na segunda apresentação, por conta encerrada ou por prática espúria, obriga a instituição a incluir o emitente no Cadastro de Cheques Sem Fundos, do Banco Central, uma relação nacional que contém os dados de todos os emitentes de cheques sem fundos no País. Quem está incluído nesta lista fica impedido de retirar talões de cheque e só pode movimentar a sua conta por cartão magnético ou pessoalmente, no caixa de sua agência. Também haverá dificuldade para abrir conta em outros bancos, pois eles, normalmente, recusam-se a abrir conta para alguém que esteja nesta condição.
    
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11) Vale à pena buscar um empréstimo bancário para se livrar de uma dívida com cartão de crédito?

Resposta: É necessário analisar cada caso separadamente. Os juros dos cartões de crédito, em geral, são bem maiores que os juros para empréstimos bancários. Eu recomendo o seguinte procedimento: entre em contato com a operadora do seu cartão de crédito e tente negociar a dívida. Veja os valores para quitação à vista e em parcelas. Faça as contas de quanto será pago só de juros. Utilize, também, o mesmo procedimento com o banco. Analise se vai ser mais vantajoso contrair um empréstimo para pagar o cartão ou negociar a sua dívida.

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12) Qual deve ser o procedimento de um cliente, se o banco aplicar o dinheiro dele sem autorização?

Resposta: Uma instituição financeira que procede de forma unilateral, sem autorização do cliente, e aplica o capital de seu correntista em fundos de risco deve responder por todos os prejuízos decorrentes de sua conduta negligente. Aplicações financeiras feitas à revelia do cliente contrariam a resolução nº 2.411/97 do Banco Central e são passíveis de punição. As penalidades estão previstas no artigo 45 da Lei 4.595, que regulamentou o Sistema Financeiro Nacional (SFN). Reclamações sobre aplicações não autorizadas devem ser encaminhadas à central de atendimento das agências regionais do Banco Central ou pelo telefone 0800-992345. E os demais prejuízos devem ser solicitados sempre em juízo.

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13) O cliente paga uma conta através da internet. A empresa favorecida não acusa o recebimento, apesar do dinheiro ter saído da conta corrente. Qual o procedimento a adotar?

Resposta: De posse do comprovante de pagamento, envie cópia para a empresa favorecida para ficar demonstrado que houve o pagamento de sua parte e comunique ao banco sobre o problema que está ocorrendo. De qualquer forma, a obrigação do consumidor neste caso é tão somente o de provar, através do comprovante, o pagamento da conta em questão. Segundo o Código de Defesa do Consumidor, a responsabilidade por irregularidades que comprometam a segurança do sistema é do banco.

24 comentários:

  1. Eu pratico musculação em uma academia a algum tempo, nunca atrasei o pagamento das mensalidades. As mensalidades vencem todos os dias 20 de cada mes. O acesso do aluno ao estabelecimento é controlado por um sistema composto por catraca eletrônica e leitor biométrico. No dia 23/08 /2012 fui proibido de entrar na academia pelos funcioários pois havia 3 dias que minha mensalidade havia vencido. Ao argumentar não obtive resultado positivo, me sentindo portanto muito constrangido pela situação. Fui obrigado a retornar à minha residência sem realizar minhas atividades diárias. Gostaria portanto de saber se posso acionar a empresa por danos morais junto ao procom, pois foi muito contrangedor passar por esta situação. Este tipo de prática não está previsto no contrato que assinei com a empresa. Grato.

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  2. Boa noite.
    Meu filho tem uma bolsa de estudos de 50% que seria da 5ª a 8ª série (ele está na 6ª série), ocorre que a escola agora está com parceria com a "anglo", com isso mudaram os preços das mensalidades, no caso diminuíram o valor da mensalidade para todos os alunos. Nesse caso como fica a situação do meu filho. Eu pagarei os 50% do valor atual, mesmo esse sendo menor? Corro o risco de perder a bolsa? Qual procedimento devo tomar?

    Grata pela atenção.

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  3. meu esposo comprou uma geladeira em uma loja,mas infelizmente problemas financeiros o impediram de quitar as parcelas, agora a loja iga para minha casa ameaçando levar a geladeira caso não sejam efetuados os pagamentos pendentes,gostaria de saber se isso esta previsto na lei e quais medidas devo tomar caso a empresa venha mesmo a retirar o produto da minha residência.
    OBS: algumas parcelas estão pagas, caberia então a devolução de tais parcelas caso eles venham a recolher o produto

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  4. Faço um tratamento de ortodontia em um consultório, porém vim transferida de outro, ou seja, este consultório não teve gastos com a instalação do meu aparelho. Tem meses que não sou consultada (não utilizo os serviços do consultório) mesmo assim me cobram mensalmente pelo que nem foi prestado. Devo pagar mesmo assim?
    Lembrando que nem contrato assinado com eles eu tenho.
    Desde já grata e no aguardo de respostas.

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  5. Este comentário foi removido pelo autor.

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  6. Faço musculação em uma academia de ginástica e o peso escapou de minha mão, vindo a quebrar um espelho da mesma! Eu tenho que arcar com essa responsabilidade de pagar outro espelho ou é a academia... sendo que foi um acidente e que poderia ter me cortado e a outras pessoas também!!?

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  7. paguei uma conta que ja estava vencida uma no dia 12 e no mesmo dia venceu a outra .quero saber se por um dia de vençida a outra conta eles podem continuar a restriçao no spc

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  8. Meu esposo a alguns anos atras ficou devendo para o Banco do Brasil, negociou e pagou a divida, voltou a ser cliente do banco, por ter problemas com o sistema de compra e venda de açoes do Banco do Brasil ele teve que pagar o restante da dívida que constava apenas no sistema interno do banco e mesmo assim, ele continua com problemas para negociar açoes e de forma alguma consegue crédito com banco, quando fomos trocar de carro teve seu credito negado pela BV sem explicaçoes alguma, temos renda boa, sem restriçoes e não conseguimos crédito por causa do BB, um funcionário já havia nos falado que o banco tem uma lista e que todos os bancos e instituições fianceiras conseguem ter acesso a ela. Podemos processar o Banco do Brasil?

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  9. tenho um escore de 609 não consigo financiar carro mas se eu der uma entrada de 8000,00 em dinheiro mais um carro usado ano 2000 o negocio muda ou continua na mesma.

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  10. Olá. minha duvida é..
    sou gerente de loja e recentemente um produto foi colocado o preço errado. o cliente viu e veio querer a aquisição do produto pelo valor informado..

    acontece que ele falou que ja voltava e voltou minutos depois " quando ja entao havia trocado o valor para o valor correto"
    eu sou obrigado a fazer o preço anterior mesmo ele tendo voltado depois?
    ou ele só poderia ter comprado se fosse na mesma hora do ocorrido?

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  11. olá, estava na fila do viva cidadão para pagar uma conta , quando chegou minha vez, o caixa nao tinha troco e assim não efetuou meu pagamento , o que devo fazer ? estava certo a atitude do caixa? ou ele se recusou presta serviço, o que eu deveria ter feito?
    me tira essa duvida, desde ja estou grato.

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    1. Olá Lucas, caso isso volte a acontecer novamente vá ao procon e denuncie essa prática. Esse é o amparo legal é a Lei Delegada nº 4, de 26/09/62, artigo 11, alínea i; o Código de Defesa do Consumidor, artigo 39, inciso I, do e a Lei nº 8.137/90, artigo 5º, inciso II, que proíbem a famigerada "venda casada", que é condicionar a venda de um produto a outro.

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  12. olá, Bom dia! bem, os espelho das academias tem que ter uma altura certa pra que não possa acontecer acidentes? por falta de atenção minha, quebrei um espelho da academia, pois ele era muito baixo ja no chão mesmo, empurrei um objeto com o pé e acabei quebrando, agora eles estão me obrigando a pagar mais de 780,00 R$?

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  13. Olá, o CDC deixa claro que o consumidor tem direito a informaçnao clara e precisa. Caso na academia exista algum cartaz ou outro meio de informação responsabilizando cada pessoa pela quebra, ainda que acidental, de qualquer coisa na academia ensejará obrigação de reparando, então, eles estarão cobertos de razão. Mas, se não excite a informação, isso é considerado prática abusiva conforme o artigo 39 do CDC, inciso IV e V., prevalecer da fraqueza do consumidor e exigir vantagem manifestamente excessiva. portanto, não deve pagar. E, caso queiram obriga-la, denuncie a prática ao procon.

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  14. preciso arrumar minha geladeira, e so arrumam se eu pagar antes de ele arrumar e ainda tenho que ir ate eles para pagarem. eles nao trazem a maquina de cartao. isso pode?

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  15. Olá minha filha comprou um celular mas quem fez a compra foi a minha avó no nome dela. E sem o consentimento dela a loja fez um seguro do celular e outro Seguro desemprego mas minha avó é apontada. E minha filha agora que faltam 3 prestações ficou desempregada e não pode usar o seguro e foi uma diferença de 600, 00 no valor da compra. Como faço pra resolver. Sendo que a loja fez tudo sem o consentimento das duas? Obrigada

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  16. comprei um álbum de formatura no valor de 1400 e parcelei, ficou registrado em contrato que a empresa receberia o dinheiro em mãos ou seja vinha buscar na minha residencia... paguei as 4 primeira parcelas ai começaram os atrasos por parte da empresa passavam de dois meses sem vim buscar o dinheiro. ate que voltaram a pegar. so que agora passaram 5 meses sem vim buscar o dinheiro... nao deram nenhuma satisfação nem forneceram conta bancaria nada! nem alguem responsavel pra pegar nada de nada... ai agora entraram em contato falando na divida! queria saber se esse tempo em que passaram ausente significa quebra de contrato ja que deixaram de vim e nao deram satisfação! o que devo fazer

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  17. Boa tarde, comprei um eletronico no cartão de outra pessoa e deu problema no aparelho, estou tentando devolução do valor pago ja que eles não conseguiram coneletar mas, fui informada pelo fabricante via email que só titular do cartão pode dar andamento nesse processo de ressarcimento, ta correto isso?? Por favor me respondam.

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  18. boa tarde fiz um consorcio fui contemplado porem precisou de um avalista; botei um avalista porem quando fui pegar o bem , min informaram que ele estava com pendência no Serasa e não retirei o bem estou pagando tudo em dia e não estou com o bem. o que devo fazer?

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  19. Ola boa tarde, meu ar condicionado deu problema 15 dias depois da garantia vencer, em novembro Pois bem, pagamos 400,00 a vista para o concerto e agora 3 meses depois deu problema novamente... liguei e eles enrolam pra vir concertar, alegam ter apenas 3 meses de garantia sendo q na nota sao 6 meses, dizem eles que as peças sao 6 meses porem a mao de obra é 3 meses. Eu disse que procuraria meus direitos , entao ficaram de vir amanha dia 15/02/2016 concertar. Eu posso pedir novamente uma garantia de 6 meses depois de arrumado? ou contam a partir de novembro, onde tudo começou? Obgd

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  20. Ola boa tarde, contrai uma divida em 2004 não sei exatamente o mês, a divida se refere a cheque ouro do banco do brasil, limite de 1.500,00 na época, por tanta já fazem 16 anos, tentei vários acordo mas não foi possível, meu nome foi para os órgãos de restrição como sps/serasa, depois de 5 anos foi excluido confome determina a lei, ou seja foi excluido em 2009. Acontece que o banco repassou ou vendeu essa divida para uma tercerizada com o no de opencredit, agora de uns 2 anos para cá, ficam me mandando mensagens ameaçadoras, tais como: que vou receber a visita de um cobrador executivo para fazer avaliação de penhora de bens, ai ontem 01/06, recebi outra mensagem dizendo:(por falta de interesse em negociar direcionamos seu nome para cartório com possível penhora de bens), eu pergunto isso pode ser feito, porque pelo que li sobre o artigo 206 §5, a prescrição é para tirar meu nome dos órgãos de proteção ao crédito, e também depois de 5 anos a divida não pode ser mais cobrada judicialmente e nem penhora de bens, a divida só pode ser cobrada amigavelmente, ou seja através de telefone ou emais ou mensagens, por favor me esclareça, Um grande abraço, Laercio Moro.

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  21. Gostaria de receber se possível a respota pelo meu email. morolaercio@gmail.com, obrigado.

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  22. olá, comprei um imóvel porém no meu terreno encontra-se um PC de energia elétrica das demais casas, sendo que o meu medidor e independente não encontra-se dentro do PC , na planta do meu imóvel não consta servidão de espaço para PC peles meus conhecimentos ele teria que esta em uma área comum.
    gostaria de saber se posso acionar a concessionária de distribuição de energia elétrica para retirada do PC ou sé ela tem que me pagar aluguel por servidão do meu espaço gostaria de saber qual procedimento de tomar para resolver essa situação

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  23. Bom dia,venho por meio deste tentar tira uma duvida com voces se for possivel, fiz um exame em um laboratorio para renovaçao da carteira de motorista(toxicologico)e infezlimente deu positivo uso de entorpecente a duvida posso pedir a contra prova no laboratorio sem custo ou tenho que pagar novamente.

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