Direito do Consumidor

O CDC, foi criado em 11 DE SETEMBRO DE 1990, através da Lei no 8.078, entrou em vigor em 11 de março de 1991. No art. 6º, II e III, reforça os direitos básicos do consumidor, destacando que todos têm direito à INFORMAÇÃO E EDUCAÇÃO PARA O CONSUMO. Quando conhecemos nossos direitos, a relação entre cliente e fornecedor se torna mais clara e mais igualitária. Aqui, quero esclarecer dúvidas, através de orientações práticas que, servirão de ferramentas úteis para consultas no dia a dia.

Vinicius Carvalho.

quinta-feira, 12 de julho de 2012

CONSUMIDOR DEVE FISCALIZAR E DENUNCIAR PARA SER PROTEGIDO



DENÚNCIAS OBRIGAM ANS A PUNIR 268 PLANOS DE SAÚDE

Ponto para a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) que, finalmente, cumpre o seu papel maior de fiscalizar e punir quando necessário. Está suspensa a comercialização de 268 planos de saúde de 37 operadoras. A decisão foi tomada a partir de uma avaliação sobre o acesso e a qualidade dos serviços prestados. Durante o primeiro semestre deste ano, foram registradas quase 8 mil reclamações contra diversas empresas, por descumprimento dos prazos máximos estabelecidos pela ANS em atendimentos para consultas, exames e cirurgias.

É importante destacar que os consumidores que já estiverem no plano continuarão sendo atendidos normalmente. As operadoras punidas não podem é adquirir novos clientes.

Durante o período de monitoramento, foi constatado que 105 operadoras foram alvo de reclamações nos dois trimestres de avaliação e, destas, 37 se encaixam no critério para a suspensão, definidos por meio da Resolução Normativa nº 259/2011.  As operadoras que se adequarem às normas poderão retomar a comercialização na próxima avaliação trimestral, que será divulgada em setembro.

É importante  que  quem pretenda  adquirir planos de saúde, acesse o site da ANS e confira quais deles não estão de acordo com as normas. O endereço eletrônico é www.ans.gov.br

Também é fundamental que o consumidor denuncie sempre que se sentir prejudicado. Após tentar agendar o atendimento com os profissionais ou estabelecimentos de saúde credenciados pelo plano e não conseguir dentro do prazo máximo previsto, o beneficiário deve entrar em contato com a operadora do plano para obter uma alternativa para o atendimento solicitado. Neste contato, o consumidor não deve esquecer de anotar o número de protocolo, que servirá como comprovante da solicitação feita.
Se a operadora não oferecer solução para o caso, o beneficiário deverá, tendo em mãos o número do protocolo, fazer a denúncia à ANS por meio de um dos canais de atendimento: Disque ANS (0800 701 9656), Central de Relacionamento no site da Agência ou, ainda, presencialmente, em um dos 12 Núcleos da ANS nas principais capitais brasileiras.

Os prazos, estabelecidos pela Agência em dezembro de 2011, são de 14 dias para agendar consultas médicas de especialistas, como cardiologistas; sete dias para consultas básicas, como clínica geral; e até três dias úteis para exames de sangue, por exemplo. Se esses prazos não forem obedecidos, denuncie
  • DISQUE ANS 0800 701 9656

  •  - É desta forma que o consumidor demonstra a sua força e o seu poder contra empresas que desrespeitam seus clientes.

    A medida adotada pela ANS resguarda os direitos do consumidor. Há muito tempo os usuários de planos de saúde esperavam por uma decisão dessa natureza porque não é justo pagar caro sem obter o retorno do que foi contratado. São atitudes firmes e coerentes que decretam o fim da supremacia e restabelecem o equilíbrio na relação de consumo. ///

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