Os planos de saúde não podem deixar de
comunicar aos clientes, com 30 dias de antecedência, o descredenciamento de
médicos e hospitais.
As reclamações sobre essa questão vêm aumentando
consideravelmente. Usuários se queixam da falta de aviso prévio e até mesmo da
não reposição do profissional para atendimento do cliente.
Vale destacar, porém, que se o
descredenciamento ocorrer no momento em que o consumidor usufrui dos serviços
médicos, o hospital deve assumir obrigatoriamente certas responsabilidades. O
estabelecimento deve permitir e arcar com as despesas até o paciente ter alta.
Caso contrário, o consumidor pode recorrer ao Poder Judiciário.
O entendimento na esfera judicial é que
os planos de saúde são obrigados a informar seus clientes com 30 dias de
antecedência e credenciar profissionais e hospitais equivalentes. Caso isso não
seja comprovado nos autos, os planos são condenados a arcar com os valores nos
estabelecimentos utilizados pelos consumidores, mesmo que de forma particular.
Muitas operadoras prejudicam os clientes
ao trocarem de empresas, processo que altera medidas originárias do contrato
com a antiga organização e que se referem a um acordo com o cliente, como a
extinção do plano ao qual ele era associado.
O consumidor precisa saber que, caso
haja mudança no plano de saúde, a carteira deve continuar a mesma, quer dizer,
deve ser assegurado o atendimento a toda rede credenciada do plano contratado.
Caso haja algum tipo de problema, o consumidor deve entrar em contato com o
plano de saúde e, não sendo sanado, procurar a ANS para reclamação. Não havendo
solução, o cidadão deve procurar a justiça para assegurar seus direitos.
#viniciuscarvalhoofficial
Adorei seu post !!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
ResponderExcluirDe Nicolas da Freguesia do Ó