Direito do Consumidor

O CDC, foi criado em 11 DE SETEMBRO DE 1990, através da Lei no 8.078, entrou em vigor em 11 de março de 1991. No art. 6º, II e III, reforça os direitos básicos do consumidor, destacando que todos têm direito à INFORMAÇÃO E EDUCAÇÃO PARA O CONSUMO. Quando conhecemos nossos direitos, a relação entre cliente e fornecedor se torna mais clara e mais igualitária. Aqui, quero esclarecer dúvidas, através de orientações práticas que, servirão de ferramentas úteis para consultas no dia a dia.

Vinicius Carvalho.

sexta-feira, 17 de fevereiro de 2012

TIRE SUAS DÚVIDAS pelo e-mail: CONSUMIDOR@VINICIUSCARVALHO.COM






Dúvida enviada para o e-mail: consumidor@viniciuscarvalho.com
Subject: duvida


Boa tarde ,
em primeiro lugar queria parabenlizalo pelo programa na rádio Líder 99,9 fm
em segundo gostaria que o senhor me esclarecesse a duvida, uma empressa comprou um cheque meu do ano de 2006 ,na data de vencimento de 07/12/2006 o vencimento do cheque,e registrou o cheque na data 17/03/2009 provalvelmente a data da compra da divida, a minha duvida perante o spc a minha divida vai caducar 17/03/2014,isto e legal ? O que devo fazer? Deste ja agradeço
obrigada



RESPOSTA:

PREZADA AMIGA, CONFIGURAM-SE Aí ALGUMAS IRREGULARIDADES QUANTO AO PRAZO DE APRESENTAÇÃO, DATA DE PAGAMENTO, COBRANÇA, PROTESTO E NEGATIVAÇÃO DO NOME.

DATA DE PAGAMENTO

Art . 32 O cheque é pagável à vista. Considera-se não-estrita qualquer menção em contrário.
Conforme se vê do texto acima, o cheque é um título pagável à vista não se considerando precisamente, com exatidão ou à risca, qualquer menção feita ao contrário, sendo que apresentado para pagamento antes do prazo combinado, será pagável no dia da apresentação, pois assim diz o Parágrafo Único do referido artigo 32:
Parágrafo único - O cheque apresentado para pagamento antes do dia indicado como data de emissão é pagável no dia da apresentação.

PORTANTO, CASO NÃO TENHAM OBSERVADO A DATA PARA PAGAMENTO,  A VISTA, SÃO OBRIGADOS A OBSERVAR O PRAZO PARA EXECUTAR O CHEQUE, POIS O CODIGO DE PROCESSO CIVIL EM SEU Art. 585,  DIZ QUE SÃO TÍTULOS EXECUTIVOS EXTRAJUDICIAIS. BASTANDO SOMENTE A EXECUÇÃO DESTES.

AÇÃO DE EXECUÇÃO

O prazo para a propositura da ação de execução é de seis meses, contados do término do prazo de apresentação e não da data de emissão ou do dia da apresentação, como assim dispo o artigo 59, da Lei nº 7.357/85:

PRAZO DE APRESENTAÇÃO

Para adentrarmos aos vários tipos de ações, temos que observar primeiro o disposto no artigo 33, da Lei nº 7.357/85, in verbis:

Art . 33 O cheque deve ser apresentado para pagamento, a contar do dia da emissão, no prazo de 30 (trinta) dias, quando emitido no lugar onde houver de ser pago; e de 60 (sessenta) dias, quando emitido em outro lugar do País ou no exterior.
Parágrafo único - Quando o cheque é emitido entre lugares com calendários diferentes, considera-se como de emissão o dia correspondente do calendário do lugar de pagamento.


O prazo de apresentação começa a fluir da data de emissão do cheque, sendo incorreto afirmar que a  ação de execução prescreve em 7 ou 8 meses, da data de sua emissão e conforme for o lugar em que o cheque foi passado.

Desta forma, sendo o cheque emitido como pagamento à vista, conta-se da data de emissão, dia a dia, para efeito da expiração do prazo de apresentação os 30 ou 60 dias (conforme o lugar em que foi passado) e após mais 6 meses, sendo incorreto uma contagem inversa.

A importância na observação destes prazos esta na  execução do cheque, que é uma forma de cobrança simples e rápida, na qual, o devedor, para apresentar embargos a execução, deverá garantir o Juízo ou, se não o fizer, terá bens penhorados pelo oficial de justiça, se este encontrar e na quantidade de tantos quantos encontrar para garantir a satisfação da execução ou mesmo os bens que o próprio credor indicar na inicial da execução.

Passado estes prazos, o cheque perde a força de execução, bem como perde o credor a segurança que este título lhe dá dentro destes prazos, restando ao credor outra forma de cobrança que veremos mais à frente, porém, mais demorada e sem muita garantia de obter sucesso na cobrança.

AÇÃO DE COBRANÇA

Perdendo o credor os prazos para propor a execução, ação cambial e ação monitória, pode ainda propor ação de cobrança.

Após a perda dos prazos acima, o cheque transforma-se apenas em meio de provas, de forma que o credor pode invocar o contrato entre as partes, uma vez que se admite o contrato expresso se não houver o tácito, e o cheque é o próprio contrato firmado entre as partes por instrumento particular.

O prazo de prescrição da ação de cobrança é de cinco anos, a contar da data da emissão do título, conforme o disposto no Inciso I, do § 5º, do artigo 206, do Código Civil, conforme vemos:

Art. 206. Prescreve:

§ 5o Em cinco anos:

I - a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular;

Embora haja entendimento doutrinário de que o prazo prescricional de 5 anos começa a fluir após o término do prazo prescricional da ação cambial, entendo que este começa a fluir da data de emissão do cheque ou outra que se prove a data do contrato celebrado entre as partes.


PORTANTO, EMBORA EXAUSTIVO O TEXTO APRESENTADO ACIMA, SERVE PARA DAR-LHE MELHOR ENTENDIMENTO DOS SEUS DIREITOS.
EM RESUMO, A DATA COLOCADA NO CHEQUE (07/12/2006) É A BASE PARA INÍCIO DA PRESCRIÇÃO. 
O SEU NOME SOMENTE PODE FICAR NEGATIVADO EM CADASTRO PÚBLICO ATÉ 07/12/2011 - CINCO ANOS, CONFORME DISPÕE O ART. 43§1º DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.

VINICIUS CARVALHO
Advogado, especialista em direito do consumidor, consultor, palestrante e colunista no Jornal Hoje em Dia de Minas Gerais.  


6 comentários:

  1. oi boa tarde,comprei uma lavadora bivolt altomatica,quando cheguei em casa coloquei na tomada 220v,ela queimou,constatei a loja e ela disse que não podia fazer nada,o que devo faser nesse caso?Obrigado magnossilvasantos097@gmail.com ou 7488441573.

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  2. Prezado Magno, pelo artigo 18 do CDC, você deve fazer chamar a assistência técnica e pedir para consertar. Eles têm até 30 dias para resolver o problema, não resolvendo, então você terá direito: a devolução do valor pago corrigido monetariamente, trocar o produto por um outro no mesmo valor ou abatimento proporcional do preço, segundo sua escolha. Do contrário, vá ao procon mais próximo de sua casa.

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  3. Boa Tarde!
    Vinicius Carvalho, estou tendo problemas com a Eletropaulo e tudo isso faz mais de dois anos, o leitor do relógio não aparece a anos, minhas contas veem altissimas, com outro endereço,já cortaram minha luz duas vezes por engano, toda vez que eu vou a um posto da Eletropaulo tem varias contas em aberto no meu nome e por desespero eu pago para não ficar sem luz,e o meu numero da instalação consta dentro de um condominio.
    Estou Desespera com tudo isso e gostaria de um resposta porque eu já fui na prefeitura legalizar tudo isso, não deu certo, já fiz vários cadastramento nos postos Eletropaulo e nada.
    Obrigado!! Aguardando uma resposta...

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  4. Olá Dr Vinicius Carvalho, Levei um aparelho de som pra uma assistencia tecnica que nunca consegui arruma-lo era um vai e vem, porém essa história começou em 2006 e como tenho as caixas paradas do referido aparelho resolvi passar na assistencia e ver em que pé estava, e fui muito mal atendido e eles disseram que eu procurasse meus direitos pois venderam o aparelho pois é desde 2006, o que fazer, pois tenho as notas de entrada eles nunca conseguiram arrumar o aparelho por isso nunca o retirei

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  5. Caro Ismael, o prazo para se reclamar os defeitos em produtos, conforme o artigo 26 do CDC é de 90 dias - garantia legal somada a garantia contratual. Porém, no mesmo artigo §2º fala o que suspende a decadência; I- a reclamação devidamente formulada...(veja lá). Ou seja, se você tem o nº da Ordem de serviço e que até hoje, mesmo passados 6 anos da entrega do equipamento na autorizada, mas que espera uma definição oficial de conserto ou não, pode ter seu direito assegurado. Entendo que neste caso, por culpa da autorizada, em não dar resposta no prazo de 30 dias como dia o artigo 18 do CDC, você poderá acionar a autoriza e o fabricante do equipamento. Vá direto ao juizado especial cível, com base nesses dois artigos que lhe falei. Lute pelos seus direitos. Abraço.

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  6. Boa Noite meu nome é Luciana , tenho uma duvida , eu comprei um carro já paguei todas as parcelas com muito sacrificios , na verdade comprei um carro que não tinha visto o vendedor vendeu um carro que não estava na agencia , mas como fui marinheira de primeira viagem e impolgada com o carro acabei ficando com o carro , só que o vendendor falou que o carro era de 40 mil quilometros rodados quando fui pegar o carro tinha 140 mil quilometros rodados mas como eu não conhecia fiquei com o carro esse periodo paguei muitos juros taxas que o carro de R$ 14,700.00 , ficou por R$ 25,263,00 em 60 parcelas e com juros e atrasos o total de terminar todas as parcelas ficou no valor de R$ 29,206,34 , foi o total de ter pago por um carro fiat uno do ano de 2000 com parcelas de R$ 421,05 por mes ,agora o Banco me ligou perguntando se eu já tinha pago o IPVA do carro deste ano porque se eu não pagar o Banco paga e eu iria pagar uma multa para o Banco ,mas eu não entendi o que o Banco tem aver com o IPVA do carro sendo que eu já quitei todas as parcelas do carro e sendo que o Banco agora tem que passar o documento do carro no meu nome Dr. Vinicius qual o procedimento que eu tenho que fazer obrigada boa noite.

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