Direito do Consumidor

O CDC, foi criado em 11 DE SETEMBRO DE 1990, através da Lei no 8.078, entrou em vigor em 11 de março de 1991. No art. 6º, II e III, reforça os direitos básicos do consumidor, destacando que todos têm direito à INFORMAÇÃO E EDUCAÇÃO PARA O CONSUMO. Quando conhecemos nossos direitos, a relação entre cliente e fornecedor se torna mais clara e mais igualitária. Aqui, quero esclarecer dúvidas, através de orientações práticas que, servirão de ferramentas úteis para consultas no dia a dia.

Vinicius Carvalho.

domingo, 29 de abril de 2012

DIREITO DO CONSUMIDOR - PERGUNTAS E RESPOSTAS (3) CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO


1) O nome de um consumidor pode ir para a lista de devedores, sem que ele seja avisado? Como proceder nesses casos?

Resposta: Não. O Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 43, parágrafo 2º, esclarece que a abertura de cadastro (ficha, registro, etc.) deverá ser comunicada ao consumidor por escrito, quando não solicitada por ele. Caso isso ocorra, sem o procedimento previsto no CDC, o cidadão deverá procurar um órgão de defesa do consumidor, o Procon mais próximo de sua casa, e formalizar a reclamação. Caso não seja solucionado o problema no prazo estipulado pelo Procon, o consumidor deve recorrer à Justiça para fazer valer os seus direitos.

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2) Como agir no caso de um nome continuar inserido no cadastro negativo do SPC, mesmo após o cliente ter quitado a dívida?

Resposta: O artigo 43, parágrafo 3º do Código de Defesa do Consumidor, prevê o prazo máximo de cinco dias úteis para retirada de um nome do cadastro negativo do SPC ou Serasa, após o devido pagamento. Caso isso não ocorra, o cidadão deve entrar com uma ação judicial, exigindo a imediata retirada, via antecipação de tutela, e pedir também danos morais pela manutenção indevida do seu nome neste registro negativo.

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3) O nome de um consumidor pode permanecer no SPC ou no cadastro da Serasa enquanto houver discussão em juízo?

Resposta: Sim. O que o consumidor deve fazer é pedir na própria discussão em juízo, que o seu nome seja retirado do cadastro negativo, ou seja, o seu representante (advogado) deve pedir esta antecipação de tutela.

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4) Por quantas vezes o consumidor pode “limpar o nome” incluído nos cadastros negativos?

Resposta: Por quantas vezes for necessário, porém, não é recomendável. O consumidor tem que ter a consciência de que ao assumir um compromisso, tem que quitá-lo, tem que saldar a dívida, exceto por um motivo de força maior. Todo cidadão tem o direito garantido de tirar quantas vezes for necessário o seu nome de um cadastro negativo de crédito (artigo 43 do CDC).

7 comentários:

  1. Qual a consequencia juridica para caso concreto em que o consumidor efetuou financiamento de veiculo na sexta feira, escolhendo o carro e assinando o contrato com a loja tambem na sexta, mas ficando a conclusao do negocio para a segunda feira sequinte, quando entao foi depositada na conta da loja um valor referente a entrada. Ocorre que ao chegar na loja para pegar o carro, que pelas suas qualidades estava muito cobiçado, o consumidor se deparou com a noticia de que o carro havia sido vendido. Assim, tentaram de todas as formas repassar outro veiculo, mas nao foi aceito pelo consumidor. O QUE FAZER?

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  2. Boa tarde. Comprei um monitor em um feirão , pedi na loja para abrirem a caixa e eles disseram que não podiam, nunca havia comprado em feirões, acreditei que deveria ser pelo grande movimento, pois bem, depois de efetuada a compra a moça me entregou a nota fiscal com um carimbo que diz que :" produto de saldo e ou mostruario sujeito a pequenos defeitos não sera trocado nem cancelado", isso só foi informado depois da compra feita, com a nota emitida, e claro o monitor não funcionou. Voltei a loja no outro dia e a loja disse que vai ver se a fornecedora aceita o monitor para conserto, senão o problema é meu... me mandou de volta com o produto e disse para eu entrar em contato daqui a 3 ou 4 dias. Gostaria de saber quais são os meus direitos, muito obrigada.

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  3. casa um produto seja substituído por defeito por outro a garantia começa do zero ou vale a data da compra inicial , sobre o tempo da garantia

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    1. Com base no artigo 26 do CDC, todo produto ou serviço tem sua garantia legal independente da garantia contratual - aquela que o fornecedor concede. sendo assim, caso não haja manifestação expressa, entendo que somente a garantia legal prevaleça.

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  4. Boa tarde !
    Ao adquirir um drink em uma boate noturna e se esse drink for com refrigerante eu tenho o direito ao que restou da lata de refrigerante ?

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    1. Entendo que deve-se observar o que esta sendo oferecido na propaganda da boate. Se falar apenas em drink, então, somente o conteúdo que é colocado no copo faz parte do anunciado. Por isso, chama-se drink.

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