1) Como um consumidor deve proceder no caso de tentar cancelar um serviço por telefone, passar por vários atendentes, e não conseguir?
Resposta: Nestes casos o consumidor deve recorrer ao Procon mais próximo de sua residência, como também fazer uma denúncia às Agências Reguladoras de cada setor. Existe um projeto de lei de minha autoria, que obriga as empresas a terem um número telefônico com a opção automática para cancelamento de serviço, sem que tenha a obrigatoriedade de atendimento por uma pessoa.
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2) De que forma a nova portaria que regulamenta os call centers beneficia o consumidor?
Resposta: Com a nova portaria, já em vigor desde dezembro de 2008, editada pelo Ministério da Justiça, o consumidor não deve ser mais vítima das longas esperas ao telefone para ser atendido. A partir do momento que o cliente escolher a opção de falar com um atendente, o prazo máximo de espera para esse atendimento tem que ser de um minuto.
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3) Como o consumidor deve proceder se uma empresa desrespeitar o tempo limite estabelecido para atendimento pelo call center?
Resposta: O consumidor que não receber o atendimento adequado pode denunciar o fato à própria Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), através do telefone 0800-332001, ou aos Procons de cada cidade, através do telefone 151. Também pode fazer uma reclamação à Defensoria Pública.
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4) Qualquer tipo de serviço pode ser cancelado por telefone?
Resposta: Não. Em regra, só serão cancelados por telefone, os serviços que forem contratados por este meio de comunicação.
Exatamente o que eu procurava sobre direito do consumidor. Muito obrigada!
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