Direito do Consumidor

O CDC, foi criado em 11 DE SETEMBRO DE 1990, através da Lei no 8.078, entrou em vigor em 11 de março de 1991. No art. 6º, II e III, reforça os direitos básicos do consumidor, destacando que todos têm direito à INFORMAÇÃO E EDUCAÇÃO PARA O CONSUMO. Quando conhecemos nossos direitos, a relação entre cliente e fornecedor se torna mais clara e mais igualitária. Aqui, quero esclarecer dúvidas, através de orientações práticas que, servirão de ferramentas úteis para consultas no dia a dia.

Vinicius Carvalho.

quinta-feira, 17 de maio de 2012

DIREITO DO CONSUMIDOR - PERGUNTAS E RESPOSTAS (5) Dicas comerciais importantes.

1) O que o consumidor deve fazer quando a loja não cumpre o prazo de entrega de um produto. Ele pode desistir da compra e exigir o dinheiro de volta?


Resposta: Primeiramente, o consumidor tem que criar o hábito de anotar tudo. Exemplo: sempre que for possível, pedir ao vendedor para anotar na nota fiscal o prazo de entrega, datar e assinar. Assim, estará resguardado para uma possível medida que garanta o seu direito. Quando existir uma promessa do fornecedor, este está obrigado a cumpri-la, com base no artigo 35 do CDC. Caso contrário, o consumidor poderá exigir o cumprimento forçado da obrigação, aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente ou rescindir o contrato com direito a restituição da quantia eventualmente antecipada, monetariamente autorizada, e ainda perdas e danos. Em casos mais extremos, o cidadão poderá ir a uma delegacia e solicitar que seja instaurado um inquérito policial por afirmação falsa ou enganosa sobre o prazo de entrega, que é crime dentro do CDC, no artigo 66.

2) A quem o consumidor deve recorrer no caso de se sentir lesado?

Resposta: Primeiro, deve procurar o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) de cada fornecedor. Se o prazo acordado entre as partes não for cumprido, deve ir ao Procon mais próximo de sua casa, tendo em mãos a nota fiscal ou o contrato, certificado de garantia, recibo de pagamento, registro da ocorrência no SAC, cópias do documento de Identidade e do CPF. O cidadão deve descrever a sua reclamação ao atendente do Procon, que lhe dará uma cópia de um documento chamado CIP, ou seja, Carta de Informação Preliminar, datada e assinada por ambos. O Procon somente resolve conflitos nas relações de consumo. Possíveis indenizações só podem ser requeridas através da Justiça Especial Cível.

3) Como agir no caso de uma loja quebrar um acordo com o cliente e depositar, antes do previsto, um cheque pré-datado?

Resposta: Na verdade, não existe a figura do cheque pré-datado. O que existe é um acordo comercial costumeiro no tocante a essa prática. Nestes casos, o consumidor tem que se precaver de alguma forma. Ao firmar um acordo desta natureza, o cidadão deve escrever no cheque a data prevista para o depósito. Numa quebra deste compromisso, a parte ofendida pode entrar na Justiça com uma ação de reparação de danos morais.

4) Quais são os maiores riscos de comprar pela Internet?

Resposta: Acredito que um dos maiores riscos é a falta de conhecimento sobre o fornecedor do produto ou serviços oferecidos. Em primeiro lugar, é necessário saber se o fornecedor é uma empresa de credibilidade. Em segundo, é importante verificar se possui escritório constituído no Brasil para que, em caso de alguma ação, possa ser acionada. Se a empresa não tiver nenhuma representação no País, o consumidor estará sujeito à legislação internacional. Dependendo do prejuízo, a despesa com advogado será muito maior e nem sempre compensa. Então, neste caso, o melhor é usar o bom senso.

5) A premissa de que “o cliente tem sempre razão” é válida?

Resposta: Bem, não existe amparo legal. Porém, eu já li em uma grande rede de loja, o seguinte: “orientação a todos os funcionários. Primeiro: o cliente tem sempre razão. Segundo: em caso de dúvida retorne à primeira orientação”. O que isso quer dizer? No mercado competitivo em que vivemos só vai permanecer quem oferecer o melhor diferencial, ou seja, a satisfação é a fidelização do consumidor. Desta forma, foram criados os Serviços de Atendimento ao Cliente (SAC) e agora também canais de acesso direto com o consumidor para o pós-venda.

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