Direito do Consumidor

O CDC, foi criado em 11 DE SETEMBRO DE 1990, através da Lei no 8.078, entrou em vigor em 11 de março de 1991. No art. 6º, II e III, reforça os direitos básicos do consumidor, destacando que todos têm direito à INFORMAÇÃO E EDUCAÇÃO PARA O CONSUMO. Quando conhecemos nossos direitos, a relação entre cliente e fornecedor se torna mais clara e mais igualitária. Aqui, quero esclarecer dúvidas, através de orientações práticas que, servirão de ferramentas úteis para consultas no dia a dia.

Vinicius Carvalho.

quinta-feira, 4 de outubro de 2012

A SAÚDE EM CRISE


Os consumidores continuam sofrendo com a precariedade dos serviços prestados pelos planos de saúde. As dificuldades vão desde acessar os atendimentos mais básicos, como agendamento de consultas, até a negativa de procedimentos para pacientes internados, inclusive com risco de morte. O descaso para com a saúde da população rompe as fronteiras das unidades públicas e chega ao setor privado, apesar dos altos gastos com as mensalidades.

A crise na assistência tomou uma proporção que a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) se sentiu na obrigação de dar uma resposta à sociedade. Em julho, a ANS suspendeu a venda de 268 planos. Desses, 223 não conseguiram melhorar seus indicadores e permanecem com as vendas suspensas por mais três meses, engrossando a lista de 301 planos de saúde, administrados por 38 operadoras, que estão agora impedidos de assinar contratos com novos clientes. A medida foi tomada por descumprimento de prazos estabelecidos para atendimento médico, realização de exames e internações.

Em contrapartida, os planos de saúde individuais tiveram, nos últimos cinco anos, reajustes acima da inflação medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo. O aumento que passou a valer em maio de 2012, por exemplo, foi de 7,93%, acima dos 6,50% de inflação em 2011. No ano passado, a Agência autorizou aumento de 7,69%, contra uma inflação de 5,91%, em 2010.

A verdade é que o sistema privado de saúde está sobrecarregado e o usuário não consegue o acesso que necessita, com a urgência que precisa, apesar de pagar, e pagar caro pelo serviço. Tem que haver uma solução estrutural. Não é admissível que um número gigantesco de usuários seja atendido pelas mesmas redes assistenciais que trabalham para várias operadoras. Entre dezembro de 2008 e março deste ano, o número de beneficiários de planos de saúde no país passou de 40,9 milhões para 47,8 milhões, uma alta de 17%. É inadmissível aumentar a carteira de clientes, ampliar o lucro, sem dar o devido retorno aos usuários.///

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