Direito do Consumidor

O CDC, foi criado em 11 DE SETEMBRO DE 1990, através da Lei no 8.078, entrou em vigor em 11 de março de 1991. No art. 6º, II e III, reforça os direitos básicos do consumidor, destacando que todos têm direito à INFORMAÇÃO E EDUCAÇÃO PARA O CONSUMO. Quando conhecemos nossos direitos, a relação entre cliente e fornecedor se torna mais clara e mais igualitária. Aqui, quero esclarecer dúvidas, através de orientações práticas que, servirão de ferramentas úteis para consultas no dia a dia.

Vinicius Carvalho.

terça-feira, 30 de outubro de 2012

DIREITO DO CONSUMIDOR: SAIBA TUDO SOBRE ABERTURA E ENCERRAMENTO DE CONTA EM BANCO (1ª PARTE)


VINICIUS CARVALHO
Especialista em Direito do Consumidor



Abertura e encerramento de contas correntes

A abertura de conta corrente é realizada por meio de contrato entre o banco e o consumidor. Este contrato estabelece, entre outros itens, as regras a serem observadas para a movimentação da conta, os direitos e as obrigações das partes envolvidas, incluindo os requisitos para sua rescisão e para o encerramento da conta de depósitos, observada a regulamentação do Conselho Monetário Nacional e do Banco Central do
Brasil. Por se tratar de um acordo voluntário entre as partes, o banco não é obrigado a abrir ou manter a conta para o cidadão. A instituição financeira pode estabelecer os seus critérios para a abertura da conta e o cidadão, por sua vez, pode escolher o banco que lhe apresente as condições mais adequadas.
No momento da abertura da conta, a instituição financeira deverá entregar ao consumidor a cópia do contrato firmado, no qual devem constar todas as informações prestadas antes e no momento da contratação. Conforme o art. 54, § 4º do Código de Defesa do Consumidor, se o contrato possuir cláusulas que impliquem em limitação de direitos dos consumidores, estas deverão ser redigidas com destaque, de modo
a permitir ao consumidor sua imediata e fácil compreensão.

Abertura
Para a abertura de conta corrente, o banco poderá solicitar os seguintes documentos do consumidor:
• Carteira de identidade/RG;
• CPF (Cadastro de Pessoa Física);
• Comprovante de residência;
• Informações sobre renda e patrimônio
Além das exigências estabelecidas na regulamentação, os bancos podem solicitar outros documentos ou informações, ou mesmo exigir um depósito mínimo para a abertura da conta.
O contrato de abertura de conta corrente deve ser claro, objetivo e conter, no mínimo, as seguintes informações:
a) saldo exigido para manutenção da conta;
b) condições para fornecimento de cheques;
c) obrigatoriedade de comunicação, pelo cliente, sobre qualquer alteração dos dados cadastrais e dos documentos usados na abertura da conta;
d) regras para inclusão do nome do depositante no Cadastro de Emitentes de Cheque sem Fundos (CCF);
e) informação de que os cheques liquidados, uma vez microfi lmados, poderão ser destruídos; e f) procedimentos para encerramento da conta.

Para a abertura da chamada “conta simplificada”, destinada à população de baixa renda, devem ser observados, basicamente, os mesmos procedimentos estabelecidos para a abertura de conta corrente comum.
No entanto, essa modalidade de conta corrente possui algumas características próprias:
a) a conta não pode ser “conjunta”;
b) sua movimentação somente poderá ser feita por meio de cartão magnético, não podendo ser movimentada por cheques;
c) a conta não pode ser mantida simultaneamente com outra conta corrente na própria instituição fi nanceira ou em outra;
d) o saldo não pode ser superior a R$2.000,00, nem somatório dos depósitos efetuados em cada mês superior a esse mesmo valor;
e) sua manutenção é gratuita, assim como a realização de até 4 saques, 4 depósitos e emissão de até 4 extratos por mês; e
f) a conta pode ser aberta com a identificação provisória do correntista, mediante a apresentação tão somente do respectivo Número de Identificação Social (NIS).

Encerramento
Por ser um contrato voluntário e por tempo indeterminado, a conta corrente pode ser encerrada por qualquer uma das partes envolvidas. No entanto, os bancos devem esclarecer ao depositante as condições exigidas para o encerramento da conta, manter o registro da ocorrência relativa ao seu encerramento e incluir, no contrato de abertura de conta corrente, disposições prevendo:
a) comunicação prévia, por escrito, da intenção de rescindir o contrato;
b) prazo para a adoção das providências relacionadas à rescisão
do contrato;
c) devolução, ao banco, das folhas de cheque em poder do correntista, ou de apresentação de declaração, por esse último, de que as inutilizou;
d) manutenção de fundos sufi cientes, por parte do correntista, para o pagamento de compromissos assumidos com o banco ou decorrentes de disposições legais;
e) expedição de aviso da instituição fi nanceira ao correntista, admitida a utilização de meio eletrônico, com a data do efetivo encerramento da conta de depósitos à vista.

O pedido de encerramento deve ser acatado pelo banco mesmo na hipótese de existência de cheques sustados, revogados ou cancelados por qualquer causa. Nesse caso, se os cheques forem apresentados dentro do prazo para o seu pagamento, devem ser devolvidos pelos respectivos motivos, mesmo após o encerramento da conta, não eximindo o emitente de suas obrigações legais.

O correntista deve observar que o cheque sacado contra conta encerrada, não havendo outro motivo de devolução aplicável, gera registro de ocorrência no CCF.
Os bancos podem, observada a legislação vigente, fixar procedimentos adicionais para o encerramento da conta corrente, estabelecendo, contratualmente, como serão tratados, no momento do encerramento, os compromissos e as obrigações cujos pagamentos estejam vinculados à conta, desde que conste no contrato, tendo o consumidor conhecimento dos referidos procedimentos antes da efetiva contratação.

É importante a adoção das seguintes providências para encerrar a conta:
a) devolver ao banco os cartões magnéticos e as folhas de cheques em branco remanescentes ou apresentar declaração que os inutilizou;
b) verifi car se todos os débitos autorizados já foram lançados na
conta e se todos os cheques emitidos já foram compensados;
c) cancelar as autorizações para futuros débitos automáticos;
d) manter recursos sufi cientes para o pagamento de compromissos
assumidos com a instituição fi nanceira (tarifas, juros) ou decorrentes de disposições legais (impostos).

VEJA MAIS DETALHES NA ÚLTIMA PARTE DESTA MATÉRIA.

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