Direito do Consumidor

O CDC, foi criado em 11 DE SETEMBRO DE 1990, através da Lei no 8.078, entrou em vigor em 11 de março de 1991. No art. 6º, II e III, reforça os direitos básicos do consumidor, destacando que todos têm direito à INFORMAÇÃO E EDUCAÇÃO PARA O CONSUMO. Quando conhecemos nossos direitos, a relação entre cliente e fornecedor se torna mais clara e mais igualitária. Aqui, quero esclarecer dúvidas, através de orientações práticas que, servirão de ferramentas úteis para consultas no dia a dia.

Vinicius Carvalho.

terça-feira, 16 de abril de 2013

DIREITO DO CONSUMIDOR: POUPADORES LESADOS PELO BANCO DO BRASIL, NO PLANO VERÃO DE 1989, SERÃO RESSARCIDOS




POUPADORES LESADOS EM 1989 SERÃO RESSARCIDOS

Vitória para os poupadores com conta no Banco do Brasil, entre 15 de janeiro e 15 de fevereiro de 1989. Todos têm direito a uma quantia em dinheiro a ser retirada na própria  instituição financeira.
A conquista obtida pela Associação Nacional de Assistência ao Consumidor e ao Trabalhador (Anacont) vale para todos os brasileiros. A decisão diz respeito ao Plano Verão, instituído em janeiro de 1989, que determinou que os saldos das poupanças, no mês seguinte, fossem atualizados com base no rendimento acumulado das Letras Financeiras do Tesouro, e não mais pelo Índice de Preços ao Consumidor.
Em 1993, o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) moveu uma ação civil pública contra o BB para reaver as diferenças não pagas. E, recentemente, a Anacont conseguiu que poupadores também do Estado do Rio tivessem acesso à correção.
Isto significa que a decisão judicial agora é de abrangência nacional.  Para se ter uma ideia do valor a ser ressarcido,  quem tinha, naquela época, mil cruzados novos, hoje tem que receber cerca  R$10 mil.
Saiba como resgatar a diferença clicando no Link do Facebook:
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