Direito do Consumidor

O CDC, foi criado em 11 DE SETEMBRO DE 1990, através da Lei no 8.078, entrou em vigor em 11 de março de 1991. No art. 6º, II e III, reforça os direitos básicos do consumidor, destacando que todos têm direito à INFORMAÇÃO E EDUCAÇÃO PARA O CONSUMO. Quando conhecemos nossos direitos, a relação entre cliente e fornecedor se torna mais clara e mais igualitária. Aqui, quero esclarecer dúvidas, através de orientações práticas que, servirão de ferramentas úteis para consultas no dia a dia.

Vinicius Carvalho.

quarta-feira, 24 de abril de 2013

DIREITO DO CONSUMIDOR: ATENÇÃO PARA RISCO DE ACIDENTE COM ALGUNS VEÍCULOS DA KIA



 
Conforme o artigo 10 do CDC, o consumidor tem garantido o direito a segurança nos produtos colocados no mercado de consumo.
Alerta de Recall: veículos Soul, Carens, Carnival e Sorento

Começa no dia 1º/06 a campanha de recall da Kia Motors do Brasil para substituição do interruptor das luzes de freio dos veículos Soul, Carens, Carnival, Sorento (2007 e 2008) e Sorento (2009 a 2011).

O recall abrange 24.191 veículos com numeração de chassi compreendida entre os intervalos 190025 a 730657, para o modelo Soul; 200069 a 305578, para o modelo Carens; 144789 a 161062, para o modelo Carnival; 764938 a 896096, para o modelo Sorento (2007/2008); e 078328 a 184608, para o modelo Sorento (2009/2011).

A empresa protolocou a campanha de chamamento na Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça (Senacon/MJ) e informou que quanto aos riscos à saúde e à segurança, as luzes de freio poderão apresentar anomalias em seu funcionamento, “fazendo com que as luzes não acendam quando o pedal de freio for pressionado”, “ou ainda, podem causar a incapacidade de desativar o piloto automático”, o que pode resultar em acidentes.

O Código de Defesa do Consumidor determina que é dever do fornecedor fazer o reparo ou a troca do produto ou serviço defeituoso a qualquer momento e de forma gratuita. Se houver dificuldade, a recomendação é procurar um dos órgãos de proteção e defesa do consumidor.

Mais informações podem ser obtidas junto à empresa, por meio do telefone 0800 77 11011, ou pelo site www.kia.com.br. 

Detalhes sobre a Campanha de Chamamento também estão disponíveis no site do Ministério da Justiça.
http://portal.mj.gov.br/data/Pages/MJ5E813CF3PTBRNN.htm

Art.10. O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.
        § 1° O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários.
        § 2° Os anúncios publicitários a que se refere o parágrafo anterior serão veiculados na imprensa, rádio e televisão, às expensas do fornecedor do produto ou serviço.
        § 3° Sempre que tiverem conhecimento de periculosidade de produtos ou serviços à saúde ou segurança dos consumidores, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão informá-los a respeito.

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