Direito do Consumidor

O CDC, foi criado em 11 DE SETEMBRO DE 1990, através da Lei no 8.078, entrou em vigor em 11 de março de 1991. No art. 6º, II e III, reforça os direitos básicos do consumidor, destacando que todos têm direito à INFORMAÇÃO E EDUCAÇÃO PARA O CONSUMO. Quando conhecemos nossos direitos, a relação entre cliente e fornecedor se torna mais clara e mais igualitária. Aqui, quero esclarecer dúvidas, através de orientações práticas que, servirão de ferramentas úteis para consultas no dia a dia.

Vinicius Carvalho.

segunda-feira, 4 de novembro de 2013

DIREITO DO CONSUMIDOR: ATENÇÃO! COMÉRCIO NÃO PODE FAZER VENDA CASADA DE GARANTIA ESTENDIDA






Para não ser lesado, o consumidor deve estar atento às mudanças. A bola da vez agora é a garantia estendida, muito utilizada pelo comércio em todo o país na venda de eletrodomésticos. As novas  regras já estão valendo. A regulamentação foi publicada nesta segunda-feira (dia 28) no Diário Oficial da União.

O comércio não poderá mais fazer venda casada de garantia estendida. O Conselho Nacional de Seguros Privados desautorizou os varejistas a vincularem um desconto num produto à aquisição da garantia  e, caso o consumidor contrate o serviço e se arrependa, também poderá desistir e fazer o cancelamento em até sete dias após a assinatura do contrato. As regras visam dar mais clareza a cobertura dos seguros vendidos no varejo, além de reduzir os conflitos entre consumidores, varejistas e seguradoras.

A grande verdade é que nessa questão da garantia estendida, há déficit de informação ao consumidor. Quase sempre, o cidadão após fechar uma compra, principalmente, de eletrodoméstico, é perguntado se não quer aumentar a garantia do produto e muitas vezes o vendedor negocia para reduzir um pouquinho o valor do produto para que o consumidor aceite pagar a garantia estendida.

Informações dão conta, inclusive, de que muitos clientes sequer sabiam que estavam comprando um seguro, muito menos que há ouvidorias nas seguradoras e na Superintendência de Seguros Privados. Há também a questão do convencimento, ou seja, o vendedor acaba influenciando o cliente, que não tem muito tempo para pensar.

Isso, portanto, não pode mais existir. Agora, há base jurídica mais sólida para impedir abusos e o consumidor, consequentemente, ganha mais um sistema de proteção.

Um comentário:

  1. Isto quer dizer que a garantia estendida agora é gratuita e obrigatória aos consumidores?

    ResponderExcluir

COMENTÁRIOS -