Direito do Consumidor

O CDC, foi criado em 11 DE SETEMBRO DE 1990, através da Lei no 8.078, entrou em vigor em 11 de março de 1991. No art. 6º, II e III, reforça os direitos básicos do consumidor, destacando que todos têm direito à INFORMAÇÃO E EDUCAÇÃO PARA O CONSUMO. Quando conhecemos nossos direitos, a relação entre cliente e fornecedor se torna mais clara e mais igualitária. Aqui, quero esclarecer dúvidas, através de orientações práticas que, servirão de ferramentas úteis para consultas no dia a dia.

Vinicius Carvalho.

domingo, 27 de outubro de 2013

DIREITO DO CONSUMIDOR: SE VOCÊ TEM PLANO DE SAÚDE FIQUE ATENTO!

ANS OBRIGA PLANOS DE SAÚDE A AMPLIAR ATENDIMENTO


O Ministério da Saúde, por meio da ANS, tem adotado uma série de medidas para tornar mais rígido o monitoramento das operadoras de planos de saúde. O objetivo é a qualidade dos serviços contratados pelos cidadãos. Desde 2011, a agência apresentou seis relatórios de monitoramento, que resultaram em quatro medidas de suspensão da comercialização de planos de saúde. No total, 618 planos de 73 operadoras tiveram a comercialização suspensa temporariamente.
Agora, o consumidor ganha mais benefícios, com a mudança anunciada na semana passada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar. Os planos de saúde estão obrigados a  oferecer 87 novos procedimentos a partir de janeiro do ano que vem. Quarenta e dois milhões de consumidores serão beneficiados.
A principal novidade no rol de procedimentos da agência é a inclusão de tratamento para o câncer em casa, com medicamentos via oral. Serão ofertados medicamentos para o tratamento de tumores de grande prevalência entre a população, como estômago, fígado, intestino, rim, testículo, mama, útero e ovário. A terapia medicamentosa oral contra o câncer promove maior conforto ao paciente e reduz os casos de internação para tratamento em clínicas ou hospitais.
As medidas beneficiam também os usuários que precisam de fonoaudiologia, por exemplo. Eles vão poder fazer até 12 sessões. Antes, os planos de saúde ofereciam apenas seis consultas.
A ANS também vai obrigar, a partir de 2014, a cobertura de consultas com profissionais de nutrição, terapia ocupacional  e psicologia. Pacientes, por exemplo, que precisem passar por laqueadura, vasectomia ou cirurgia bariátrica, vão ter direito a 12 sessões de terapia.
As novidades beneficiam ainda 18 milhões e 700 mil consumidores com planos exclusivamente odontológicos. Neste rol, passam a constar a realização de enxertos periodontais, teste de identificação da acidez da saliva; e tunelização, que é a cirurgia de gengiva destinada a facilitar a higienização dentária.
É importante que os clientes de planos de saúde individuais ou coletivos estejam atentos para, em caso de necessidade, usufruir dos novos benefícios, e também para não permitir que haja qualquer reajuste de mensalidade, tomando como base a inclusão desses novos procedimentos. ///
Em caso de dúvidas entra em contato:
http://www.ans.gov.br/aans/central-de-atendimento
DISQUE ANS 0800 701 9656

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