Direito do Consumidor

O CDC, foi criado em 11 DE SETEMBRO DE 1990, através da Lei no 8.078, entrou em vigor em 11 de março de 1991. No art. 6º, II e III, reforça os direitos básicos do consumidor, destacando que todos têm direito à INFORMAÇÃO E EDUCAÇÃO PARA O CONSUMO. Quando conhecemos nossos direitos, a relação entre cliente e fornecedor se torna mais clara e mais igualitária. Aqui, quero esclarecer dúvidas, através de orientações práticas que, servirão de ferramentas úteis para consultas no dia a dia.

Vinicius Carvalho.

sexta-feira, 29 de março de 2013

DIREITO DO CONSUMIDOR: SENTENÇA EM SP, CONTRA COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ (CPFL), PODERÁ SERVIR DE BASE PARA AÇÕES DO MESMO TIPO EM TODO PAÍS.


ATENÇÃO CLIENTE DA COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ, ESSA SENTENÇA BENEFICIA VOCÊ.


Prova de danos em aparelho elétrico é de responsabilidade da concessionária 

O juiz federal Diogo Ricardo Goes Oliveira, da Segunda Vara Federal em Bauru (SP), acolheu os argumentos do Ministério Público Federal em ação civil pública e deferiu parcialmente pedido de antecipação da tutela formulado contra a “Companhia Paulista de Força e Luz” (CPFL) e a “Agência Nacional de Energia Elétrica” (Aneel).

A decisão é válida em todos os municípios de São Paulo onde a Companhia Paulista de Força e Luz atue como prestadora de serviço.


Caso – De acordo com informações da JF/SP, o Ministério Público Federal ajuizou a ação em face da concessionária de energia elétrica e da agência reguladora, após constatar irregularidades em procedimentos de ressarcimento de danos elétricos causados aos consumidores, em razão de oscilações na rede de distribuição.

LEIA A DECISÃO QUE BENEFICIA O CONSUMIDOR NO FACEBOOK: DIREITODOCONSUMIDORVINICIUSCARVALHO




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