Caso uma ligação seja interrompida por qualquer
razão e o usuário repeti-la em até 120 segundos, essa segunda chamada não será cobrada.
Entrou em vigor, quarta-feira (27) de fevereiro,
a regra que estabelece que as chamadas sucessivas feitas de celular para um
mesmo número sejam consideradas uma única ligação para efeitos de tarifação.
Para serem consideradas sucessivas, as chamadas
deverão ser refeitas no intervalo máximo de 120 segundos entre os mesmos
números de origem e de destino.
A regra foi aprovada em novembro do ano passado
com a publicação da Resolução nº 604, de 27 de novembro de 2012, que aprovou a
alteração no Regulamento do Serviço Móvel Pessoal (SMP).
Caso uma ligação seja interrompida por qualquer
razão e o usuário repeti-la em até 120 segundos, essa segunda chamada será
considerada parte da primeira, como se a primeira não tivesse sido
interrompida.
Não
haverá limites para a quantidade de ligações sucessivas.
Se as chamadas forem interrompidas diversas
vezes e forem refeitas no intervalo de até 120 segundos, entre os mesmos
números de origem e destino, serão consideradas a mesma ligação.
*** Leia mais em: facebook.com/direitodoconsumidorviniciuscarvalho
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