Direito do Consumidor

O CDC, foi criado em 11 DE SETEMBRO DE 1990, através da Lei no 8.078, entrou em vigor em 11 de março de 1991. No art. 6º, II e III, reforça os direitos básicos do consumidor, destacando que todos têm direito à INFORMAÇÃO E EDUCAÇÃO PARA O CONSUMO. Quando conhecemos nossos direitos, a relação entre cliente e fornecedor se torna mais clara e mais igualitária. Aqui, quero esclarecer dúvidas, através de orientações práticas que, servirão de ferramentas úteis para consultas no dia a dia.

Vinicius Carvalho.

quarta-feira, 8 de maio de 2013

DIREITO DO CONSUMIDOR: COMPRAS PELA INTERNET. QUEM AVISA AMIGO É...


ATENÇÃO PARA COMPRAS PELA INTERNET


SITES QUE DEVEM SER EVITADOS PELO CONSUMIDOR 

O comércio eletrônico oferece facilidade, mas ao mesmo tempo ainda representa um risco para o consumidor que não estiver atento. Tanto que o Procon-SP está apontando mais 71 sites que devem ser evitados pelos cidadãos ao fazer compras pela internet. A listagem já soma 275 sites desde 2011.

A lista foi fechada com base nas reclamações feitas contra essas empresas de venda on-line, principalmente por falta de entrega do produto adquirido pelo consumidor, que não obtém resposta para a solução do problema.

De acordo com o Procon-SP,  esses fornecedores virtuais não são localizados, inclusive no rastreamento feito no banco de dados de órgãos como Junta Comercial, Receita Federal e Registro BR, responsável pelos domínios no Brasil, o que inviabiliza a solução do problema apresentado pelo consumidor.

Cabe, portanto, a cada um de nós, tomar as precauções necessárias para evitar dissabores, até porque continua se proliferando endereços eletrônicos mal- intencionados, que em muitos casos continuam no ar lesando o consumidor. Daí a necessidade urgente de alteração no Código de Defesa do Consumidor, de forma a garantir aos clientes segurança no fornecimento de dados necessários para as compras em e-commerce e punições para as lojas que não conseguem cumprir o prometido. 

Para não ser surpreendido, acesse a lista antes de qualquer aquisição na FANPAGE:  DIREITO DO CONSUMIDOR VINICIUS CARVALHO

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