MAIS
PROTEÇÃO PARA QUEM FAZ
COMPRAS PELA INTERNET
Fim dos abusos cometidos por algumas empresas que
comercializam produtos e serviços pela internet. Agora, o comércio eletrônico brasileiro possui regras mais rígidas.
Passam a valer as determinações de Decreto Presidencial, nº 7.962/13, para as
compras em lojas virtuais, aprimorando o Código de Defesa do Consumidor.
A iniciativa era aguardada com grande expectativa
pelos consumidores, que agora têm condições de se resguardar das fraudes. As
normas visam tornar mais claras as informações sobre produtos, serviços e
fornecedores, presentes no site; melhorar o atendimento ao consumidor e
preservar o direito dos clientes de se arrependerem da compra.
Regras
Todo site tem que exibir o CNPJ da empresa ou o CPF
da pessoa responsável, além de informar o endereço físico onde possam ser
encontrados ou o endereço eletrônico para que possam ser contatados. Essas
informações devem ser exibidas em local visível no site. Todas as exigências
valem tanto para produtos comprados como para serviços contratados na rede.
As ofertas devem apresentar uma descrição das
características do produto, incluindo riscos à saúde e segurança dos clientes,
a disponibilidade dos itens e se há qualquer tipo de restrição ao consumidor.
Os preços devem conter de maneira explícita
quaisquer despesas adicionais como entrega e seguros que venham interferir nos
valores finais. Os sites também são obrigados a informar todas as modalidades
de pagamento e qual é o prazo para usufruir o serviço ou para a entrega dos
produtos. Terão ainda que manter canais de atendimento ao consumidor.
Compras coletivas
Os sites de compras coletivas também terão que
informar CNPJ e endereço físico ou eletrônico dos fornecedores. As lojas
deverão mostrar a quantidade mínima de itens da oferta ou vagas para
contratação de serviço. Lojas virtuais e sites de compras coletivas deverão
mostrar, antes da conclusão da compra, um sumário do contrato e o
disponibilizar ao consumidor.
Arrependimento
Fica estabelecido o direito ao arrependimento, que
poderá ser feito pela própria plataforma tanto do site de compras coletivas
quanto pela loja virtual. O prazo legal para o cliente se arrepender é de sete
dias após a entrega do produto.
Punição
O descumprimento das regras levará as empresas a
sofrerem punições, descritas no artigo
56 do CDC, que variam de multa, apreensão dos produtos, cassação do
registro e proibição da fabricação, interdição do estabelecimento e até
intervenção administrativa. As sanções variam de acordo com o porte da empresa
infratora e conforme o número dos consumidores atingidos. Diante de qualquer irregularidade denuncie ao Procon.
Conscientização
O cidadão bem informado e conscientizado tem
condições de lutar pelos seus direitos e, agindo desta forma, cada dia mais
contribuir para o fortalecimento do Código de Defesa do Consumidor.///
CONHEÇA O TEXTO DO DECRETO Nº 7.962/13 NO FACEBOOK: DIREITO DO CONSUMIDOR VINICIUS CARVALHO
São ótimas regras, mas faltou ressaltar uma forma de pagamento que garante a devolução do dinheiro do consumidor, pois muitas lojas virtuais até andam em conformidade com a lei do consumidor, mas depois que o consumidor paga ai é que começa a dor de cabeça, pois no final das contas quem acaba prejudicado é sempre o consumidor porque a lei parece que nuca sai do papel
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