Direito do Consumidor

O CDC, foi criado em 11 DE SETEMBRO DE 1990, através da Lei no 8.078, entrou em vigor em 11 de março de 1991. No art. 6º, II e III, reforça os direitos básicos do consumidor, destacando que todos têm direito à INFORMAÇÃO E EDUCAÇÃO PARA O CONSUMO. Quando conhecemos nossos direitos, a relação entre cliente e fornecedor se torna mais clara e mais igualitária. Aqui, quero esclarecer dúvidas, através de orientações práticas que, servirão de ferramentas úteis para consultas no dia a dia.

Vinicius Carvalho.

sábado, 10 de agosto de 2013

DIREITO DO CONSUMIDOR: DICAS DE COMPRA PARA O DIA DOS PAIS


Feliz dia dos pais!


DICAS DE COMPRA PARA 
O DIA DOS PAIS

O Dia dos Pais, que será comemorado no próximo domingo, foi criado para homenagear, agradecer e fortalecer os laços familiares. A ideia surgiu em 1909, nos Estados Unidos, após um soldado americano criar seis filhos, logo após o falecimento da mulher ao dar à luz o sexto filho. Depois de criados, uma das filhas estabeleceu um dia para homenageá-lo. Logo a ideia se propagou pelos países e, no Brasil, a data passou ser comemorada em 1953, sempre no segundo domingo de agosto.

Deixando de lado as questões afetivas ou comerciais, muita gente gosta de presentear. E para evitar problemas futuros o ideal é escolher o presente de forma segura, atento aos seus direitos como consumidor.
Roupas e calçados
Se a sua opção for por roupas e calçados, saiba que as lojas são obrigadas a trocar a mercadoria somente se apresentarem problemas de fabricação. Verifique previamente se a loja permite a troca caso o produto não sirva ou não agrade o presenteado. Veja as condições e o prazo para realizar a troca.
Cosméticos
Se o presente for cosmético, o ideal é conhecer os hábitos e gosto do seu pai, inclusive se ele não tem alergia a algum produto. É importante ler também a embalagem, verificando data de validade, composição química, endereço e telefone do fabricante.
Cestas de café da manhã
Quanto às cestas de café da manhã, as opções são muitas, mas verifique a validade de cada item. É importante também combinar o valor do frete e confirmar se o produto recebido é o mesmo que foi solicitado. Procure locais com referências.

Internet
Quem optar por comprar o presente pela internet deve se assegurar que o site é de confiança. Caso o presenteado não goste do produto ou não sirva, tem o prazo de sete dias para troca ou devolução.
Vale-presente
Quem estiver na dúvida sobre o que comprar e optar pelo “vale-presente” é importante verificar se existe um prazo para usá-lo. Se eletrodoméstico ou eletroeletrônico for o presente escolhido, exija a caixa lacrada, que deverá ser aberta somente na sua presença. Verifique se os recursos oferecidos pelos produtos suprirão as necessidades do presenteado. Observe o prazo de garantia oferecido e a rede de assistência técnica disponível para o caso de algum problema, especialmente no caso de produtos importados.
Finalmente, não esqueça de fazer uma pesquisa de preço, exigir e guardar a nota fiscal.
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