Direito do Consumidor

O CDC, foi criado em 11 DE SETEMBRO DE 1990, através da Lei no 8.078, entrou em vigor em 11 de março de 1991. No art. 6º, II e III, reforça os direitos básicos do consumidor, destacando que todos têm direito à INFORMAÇÃO E EDUCAÇÃO PARA O CONSUMO. Quando conhecemos nossos direitos, a relação entre cliente e fornecedor se torna mais clara e mais igualitária. Aqui, quero esclarecer dúvidas, através de orientações práticas que, servirão de ferramentas úteis para consultas no dia a dia.

Vinicius Carvalho.

quarta-feira, 21 de agosto de 2013

DIREITO DO CONSUMIDOR: PRODUTOS ESSENCIAIS COM DEFEITO SERÃO TROCADOS IMEDIATAMENTE





CELULARES E COMPUTADORES COM DEFEITO TERÃO QUE SER TROCADOS  IMEDIATAMENTE
Celular, computador, TV, geladeira, máquina de lavar e fogão serão incluídos na lista dos chamados produtos essenciais, que terão regras mais rígidas para a solução de defeitos de fabricação.
Nas capitais e nas regiões metropolitanas, o limite para a solução do problema deverá ser de aproximadamente dez dias úteis. Para o restante do país, de 15 dias úteis. A regra será aplicada aos produtos da lista que apresentem defeitos até 90 dias depois de adquiridos.
A lista que regulamenta artigo do Código de Defesa do Consumidor foi negociada pelo governo com representantes do varejo e da indústria e será apresentada aos Procons esta semana. Depois, a proposta será encaminhada para a presidente Dilma Rousseff, que dará a palavra final.
Quando entrar em vigor, quem descumprir a norma estará sujeito às multas previstas no CDC, que variam de
R$ 200 a R$ 6 milhões.///

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