Direito do Consumidor

O CDC, foi criado em 11 DE SETEMBRO DE 1990, através da Lei no 8.078, entrou em vigor em 11 de março de 1991. No art. 6º, II e III, reforça os direitos básicos do consumidor, destacando que todos têm direito à INFORMAÇÃO E EDUCAÇÃO PARA O CONSUMO. Quando conhecemos nossos direitos, a relação entre cliente e fornecedor se torna mais clara e mais igualitária. Aqui, quero esclarecer dúvidas, através de orientações práticas que, servirão de ferramentas úteis para consultas no dia a dia.

Vinicius Carvalho.

terça-feira, 6 de agosto de 2013

DIREITO DO CONSUMIDOR: SAIBA COMO FUNCIONA O CADASTRO POSITIVO.


CADASTRO POSITIVO Lei 12.414/12


Saiba como funciona
O cadastro positivo funcionará da seguinte forma:
1.   consumidor deve autorizar por meio de umdocumento específico a abertura do seu cadastro positivo
2.   A partir de então os bancos de dadosiniciarão o registro das informações sobre o histórico de pagamentos de pessoafísica ou jurídica
3.   As informações cadastradas devem ser claras,verdadeiras e fácil entendimento
4.   Caso deixe de fazer um pagamento, essainformação estará registrada no seu histórico, não deixando de participar docadastro positivo* A qualquer momento, o consumidor poderá solicitarimpugnação, remoção e correção de qualquer informação anotada erroneamente, eem até sete dias, deverá ocorrer a correção ou cancelamento e comunicação aos demaisbancos de dados
5.   compartilhamento de informações entre osbancos de dados só será permitido se for autorizado pelo cadastrado emdocumento específico
6.   cadastrado, a qualquer tempo poderá cancelarseu cadastro
7.   Os bancos de dados devem fornecer aocadastrado todas as informações que houver no cadastro
8.   cadastrado terá direito de saber quaisbancos de dados compartilharam suas informações
9.   As informações permanecerão nos bancos dedados por 15 anos
10.  Nãoé permitido a anotação de informações consideradas excessivas (ou seja, que nãotenha relação com a análise de risco de crédito ao consumidor)
11.  Osbancos de dados, as fontes de informação e os consulentes são responsáveis deforma objetiva e solidaria por eventuais danos morais e materiais ao cadastrado.


Como participar docadastro positivo?
1.  Paraaderir ao cadastro positivo é necessário que você procure uma das empresas queoperam esse tipo de serviço.
2.  Preenchao cadastro fornecido pela empresa
3.  Assineo documento
4.  Enviepara efetivar o seu cadastro, as empresas oferecem envio por correio ou entregadiretamente em postos de recolhimento.
5.   Segundo a lei aprovada, a opção de fazerparte do cadastro positivo é do consumidor e por tanto, deve ser autorizada poresta através de um cadastro assinado.

RESOLUÇÃO do BANCO CENTRAL DO BRASIL
Nº 4.172, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2012
RESOLUÇÃO 4.172/12

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