Justiça suspende dívida de leasing de carro roubado - Financiamento de veículo
Sensacional!
Decisão da magistrada Márcia Cunha Silva
Araújo de Carvalho, titular da 2ª vara Empresarial do RJ, decidiu que os
consumidores que tiverem seus automóveis roubados, furtados ou devolvidos
amigavelmente e possuírem contratos de financiamento na forma de leasing não
precisarão mais continuar pagando suas prestações. A ação foi ajuizada pela
Comissão de Defesa do Consumidor da Alerj.
Consta na sentença: "Tratando-se
de contrato de arrendamento mercantil, o arrendante permanece dono da coisa
arrendada até o final do contrato, somente sendo transferido o domínio se
houver essa opção feita pelo consumidor. Desse modo, se a coisa perece por
ausência de dolo ou culpa do arrendatário, não pode ser este quem irá sofrer o
prejuízo, de acordo com a regra res perit domino (arts. 233 a 236 do CCB).
Portanto, em caso de roubo ou furto do bem (...) não pode ser cobrado do
consumidor o prejuízo do arrendante pela perda da coisa."
A sentença
prolatada produz efeitos em todo território nacional segundo a magistrada.
Processo: 0186728-64.2011.8.19.0001
Classe/Assunto: Ação Civil Coletiva - Cobrança de Quantia Indevida E/ou Repetição
de Indébito –
Cdc
Autor: COMISSÃO DE FEFESA DO
CONSUMIDOR DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA-RJ
Réu: BV FINANCEIRA S A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO GRUPO
VOTORANTIN
Réu: ABN AMRO REAL FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS AYMORE
FINANCIAMENTO E ARRENDAMENTO MERCANTIL LEASING DE VEICULOS
Réu: SANTANDER LEASING S A ARRENDAMENTO MERCANTIL
Réu: BANCO PANAMERICANO S A
Réu: ITAU UNIBANCO S A
Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S A FINASA BMC
Réu: HSBC BANK BRASIL S A
Réu: BANCO VOLKSWAGEN S A
Réu: BANCO FIAT S A
Réu: BANCO FORD S A
Réu: BANCO GMAC S A
Réu: BANCO SOFISA S A
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Nesta data, faço os autos conclusos ao MM. Dr. Juiz Marcia Cunha Silva
Araujo de Carvalho
Em 15/05/2013
Sentença...
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