Justiça suspende dívida de leasing de carro roubado - Financiamento de veículo
Sensacional!

Consta na sentença: "Tratando-se
de contrato de arrendamento mercantil, o arrendante permanece dono da coisa
arrendada até o final do contrato, somente sendo transferido o domínio se
houver essa opção feita pelo consumidor. Desse modo, se a coisa perece por
ausência de dolo ou culpa do arrendatário, não pode ser este quem irá sofrer o
prejuízo, de acordo com a regra res perit domino (arts. 233 a 236 do CCB).
Portanto, em caso de roubo ou furto do bem (...) não pode ser cobrado do
consumidor o prejuízo do arrendante pela perda da coisa."
A sentença
prolatada produz efeitos em todo território nacional segundo a magistrada.
Processo: 0186728-64.2011.8.19.0001
Classe/Assunto: Ação Civil Coletiva - Cobrança de Quantia Indevida E/ou Repetição
de Indébito –
Cdc
Autor: COMISSÃO DE FEFESA DO
CONSUMIDOR DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA-RJ
Réu: BV FINANCEIRA S A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO GRUPO
VOTORANTIN
Réu: ABN AMRO REAL FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS AYMORE
FINANCIAMENTO E ARRENDAMENTO MERCANTIL LEASING DE VEICULOS
Réu: SANTANDER LEASING S A ARRENDAMENTO MERCANTIL
Réu: BANCO PANAMERICANO S A
Réu: ITAU UNIBANCO S A
Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S A FINASA BMC
Réu: HSBC BANK BRASIL S A
Réu: BANCO VOLKSWAGEN S A
Réu: BANCO FIAT S A
Réu: BANCO FORD S A
Réu: BANCO GMAC S A
Réu: BANCO SOFISA S A
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Nesta data, faço os autos conclusos ao MM. Dr. Juiz Marcia Cunha Silva
Araujo de Carvalho
Em 15/05/2013
Sentença...
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