Direito do Consumidor

O CDC, foi criado em 11 DE SETEMBRO DE 1990, através da Lei no 8.078, entrou em vigor em 11 de março de 1991. No art. 6º, II e III, reforça os direitos básicos do consumidor, destacando que todos têm direito à INFORMAÇÃO E EDUCAÇÃO PARA O CONSUMO. Quando conhecemos nossos direitos, a relação entre cliente e fornecedor se torna mais clara e mais igualitária. Aqui, quero esclarecer dúvidas, através de orientações práticas que, servirão de ferramentas úteis para consultas no dia a dia.

Vinicius Carvalho.

quinta-feira, 17 de outubro de 2013

DIREITO DO CONSUMIDOR: QUEM TEM CARRO FINANCIADO POR LEASING, ROUBADO, NÃO PRECISA PAGAR O RESTANTE DA DÍVIDA.


Justiça suspende dívida de leasing de carro roubado - Financiamento de veículo
Sensacional!
Decisão da magistrada Márcia Cunha Silva Araújo de Carvalho, titular da 2ª vara Empresarial do RJ, decidiu que os consumidores que tiverem seus automóveis roubados, furtados ou devolvidos amigavelmente e possuírem contratos de financiamento na forma de leasing não precisarão mais continuar pagando suas prestações. A ação foi ajuizada pela Comissão de Defesa do Consumidor da Alerj.
Consta na sentença: "Tratando-se de contrato de arrendamento mercantil, o arrendante permanece dono da coisa arrendada até o final do contrato, somente sendo transferido o domínio se houver essa opção feita pelo consumidor. Desse modo, se a coisa perece por ausência de dolo ou culpa do arrendatário, não pode ser este quem irá sofrer o prejuízo, de acordo com a regra res perit domino (arts. 233 a 236 do CCB). Portanto, em caso de roubo ou furto do bem (...) não pode ser cobrado do consumidor o prejuízo do arrendante pela perda da coisa."
A sentença prolatada produz efeitos em todo território nacional segundo a magistrada.
Processo: 0186728-64.2011.8.19.0001
Classe/Assunto: Ação Civil Coletiva - Cobrança de Quantia Indevida E/ou Repetição de Indébito
Cdc
Autor: COMISSÃO DE FEFESA DO CONSUMIDOR DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA-RJ
Réu: BV FINANCEIRA S A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO GRUPO VOTORANTIN

Réu: ABN AMRO REAL FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS AYMORE FINANCIAMENTO E ARRENDAMENTO MERCANTIL LEASING DE VEICULOS

Réu: SANTANDER LEASING S A ARRENDAMENTO MERCANTIL

Réu: BANCO PANAMERICANO S A

Réu: ITAU UNIBANCO S A

Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S A FINASA BMC

Réu: HSBC BANK BRASIL S A

Réu: BANCO VOLKSWAGEN S A

Réu: BANCO FIAT S A

Réu: BANCO FORD S A

Réu: BANCO GMAC S A
Réu: BANCO SOFISA S A
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Nesta data, faço os autos conclusos ao MM. Dr. Juiz Marcia Cunha Silva Araujo de Carvalho
Em 15/05/2013
Sentença...
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