Direito do Consumidor

O CDC, foi criado em 11 DE SETEMBRO DE 1990, através da Lei no 8.078, entrou em vigor em 11 de março de 1991. No art. 6º, II e III, reforça os direitos básicos do consumidor, destacando que todos têm direito à INFORMAÇÃO E EDUCAÇÃO PARA O CONSUMO. Quando conhecemos nossos direitos, a relação entre cliente e fornecedor se torna mais clara e mais igualitária. Aqui, quero esclarecer dúvidas, através de orientações práticas que, servirão de ferramentas úteis para consultas no dia a dia.

Vinicius Carvalho.

quarta-feira, 27 de fevereiro de 2013

DIREITO DO CONSUMIDOR: SEU CARRO ALAGOU NA ENCHENTE! VOCÊ TEM DIREITO A REPARAÇÃO DOS PREJUÍZOS EM CASO DE INUNDAÇÃO DAS VIAS PÚBLICAS.




Orientação nunca é demais. Sinceramente, espero que você nunca precise se valer desta. Mas, se for o caso, é bom ter conhecimento para lutar pelos seus direitos com propriedade. Principalmente nos lugares onde as vias pública alagam destruindo tudo pela frente.


RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. DANO MORAL. DANO MATERIAL. DANOS CAUSADOS AO VEÍCULO. CHUVAINUNDAÇÃO DA VIA EXPRESSA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. 

Referência(s): 
CF/88, art. 5º, V e XCF/88, art. 37, § 6ºCCB/2002, art. 43CCB/2002, art. 186CCB/2002, art. 927

«Dano ao veículo que trafegava pela linha amarela em decorrência de alagamento causado por fortes chuvas. Motorista que teve que abandonar o veículo e aguardar a água baixar. Omissão da concessionária que não tomou as medidas necessárias para o escoamento das águas pluviais. Perda total do veículo.
Reparação moral pelos transtornos e aborrecimentos causados ao proprietário do veículofixados em R$ 10.000,00 (dez mil reais) que se mostra justa e proporcional ao dano infligido.Sentença de procedência, incensurável, desprovimento ao recurso que pretendia revertê-la.Unânime

EMENTA OFICIAL: Civil. Danos causados ao veiculo. Chuva. Inundação da via expressa.Responsabilidade objetiva da concessionária...


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