Orientação nunca é demais. Sinceramente, espero que você nunca precise se valer desta. Mas, se for o caso, é bom ter conhecimento para lutar pelos seus direitos com propriedade. Principalmente nos lugares onde as vias pública alagam destruindo tudo pela frente.
RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. DANO MORAL. DANO MATERIAL. DANOS CAUSADOS AO VEÍCULO. CHUVA. INUNDAÇÃO DA VIA EXPRESSA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO.
Referência(s):
CF/88, art. 5º, V e XCF/88, art. 37, § 6ºCCB/2002, art. 43CCB/2002, art. 186CCB/2002, art. 927
«Dano ao veículo que trafegava pela linha amarela em decorrência de alagamento causado por fortes chuvas. Motorista que teve que abandonar o veículo e aguardar a água baixar. Omissão da concessionária que não tomou as medidas necessárias para o escoamento das águas pluviais. Perda total do veículo.
Reparação moral pelos transtornos e aborrecimentos causados ao proprietário do veículofixados em R$ 10.000,00 (dez mil reais) que se mostra justa e proporcional ao dano infligido.Sentença de procedência, incensurável, desprovimento ao recurso que pretendia revertê-la.Unânime.»
EMENTA OFICIAL: Civil. Danos causados ao veiculo. Chuva. Inundação da via expressa.Responsabilidade objetiva da concessionária...
***Leia mais na página: www.facebook.com/direitodoconsumidorviniciuscarvalho
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