Direito do Consumidor

O CDC, foi criado em 11 DE SETEMBRO DE 1990, através da Lei no 8.078, entrou em vigor em 11 de março de 1991. No art. 6º, II e III, reforça os direitos básicos do consumidor, destacando que todos têm direito à INFORMAÇÃO E EDUCAÇÃO PARA O CONSUMO. Quando conhecemos nossos direitos, a relação entre cliente e fornecedor se torna mais clara e mais igualitária. Aqui, quero esclarecer dúvidas, através de orientações práticas que, servirão de ferramentas úteis para consultas no dia a dia.

Vinicius Carvalho.

quarta-feira, 26 de junho de 2013

DIREITO DO CONSUMIDOR: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA NOTIFICA EMPRESAS QUE NÃO RESPEITAM LEI DO COMÉRCIO ELETRÔNICO


DECRETO OBRIGA COMÉRCIO ELETRÔNICO A DISPONIBILIZAR CANAL DE ATENDIMENTO


Notificadas pela Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça as 13 principais empresas que comercializam produtos e serviços por meio do comércio eletrônico. Todas terão que apresentar informações sobre as medidas tomadas a partir da implementação do Decreto 7.962/13, que dispõe sobre a contratação no e-commerce. As empresas online agora estão obrigadas a criar canais de atendimento ao consumidor para as vendas e o pós-venda, e estabelecer procedimentos claros sobre o direito de arrependimento para a desistência da compra em até sete dias.

Segundo o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC), as principais reclamações contra o comércio eletrônico no país são a falta de um canal para atendimento, questões sobre o prazo de entrega e até mesmo a falta de identificação do fornecedor como CNPJ e endereço físico da empresa.

As empresas notificadas têm até dez dias para responder a notificação. 
São elas:

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