DECRETO OBRIGA
COMÉRCIO ELETRÔNICO A DISPONIBILIZAR CANAL DE ATENDIMENTO
Notificadas
pela Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça as 13
principais empresas que comercializam produtos e serviços por meio do comércio
eletrônico. Todas terão que apresentar informações sobre as medidas tomadas a
partir da implementação do Decreto 7.962/13, que dispõe sobre a contratação no
e-commerce. As empresas
online agora estão obrigadas a criar canais de atendimento ao consumidor para
as vendas e o pós-venda, e estabelecer procedimentos claros sobre o direito de
arrependimento para a desistência da compra em até sete dias.
Segundo
o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC), as principais
reclamações contra o comércio eletrônico no país são a falta de um canal para
atendimento, questões sobre o prazo de entrega e até mesmo a falta de
identificação do fornecedor como CNPJ e endereço físico da empresa.
As empresas notificadas têm até dez
dias para responder a notificação.
São elas:
Entre no Facebook DIREITO DO CONSUMIDOR VINICIUS CARVALHO e saiba quais as empresas de comércio eletrônico notificadas.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
COMENTÁRIOS -