Direito do Consumidor

O CDC, foi criado em 11 DE SETEMBRO DE 1990, através da Lei no 8.078, entrou em vigor em 11 de março de 1991. No art. 6º, II e III, reforça os direitos básicos do consumidor, destacando que todos têm direito à INFORMAÇÃO E EDUCAÇÃO PARA O CONSUMO. Quando conhecemos nossos direitos, a relação entre cliente e fornecedor se torna mais clara e mais igualitária. Aqui, quero esclarecer dúvidas, através de orientações práticas que, servirão de ferramentas úteis para consultas no dia a dia.

Vinicius Carvalho.

sábado, 21 de setembro de 2013

ABAIXO-ASSINADO PELA REDUÇÃO DA MAIORIDADE PENAL.

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Reduzir a maioridade penal não é apenas uma questão social,  mas uma questão de Direitos Humanos. Direitos Humanos para quem vive em cumprimento com os ditames da legalidade e civilidade. Quando nossa Constituição fala que todos são iguais perante a lei, fica claro que o Estado deve dar tratamento igualitários para todos os cidadãos, independentemente de cor, classe social, religião, sexo e idade.
No que que se refere proteção efetiva as crianças e adolescentes, não podemos confundir a palavra Proteção com Privilégios. Nos moldes legislativos atuais, estamos criando uma classe de pessoas que não respeitam mais ninguém, a começar pelos pais em casa. Depois, vemos nas escolas e por último a sociedade. Todas as cartas e resoluções internacionais que o Brasil é signatário, vemos a preocupação em Proteger e Preparar as crianças e adolescentes para uma vida em sociedade. Na prática isso não acontesse. Como preparar uma criança e adolescente para uma vida em sociedade, se eles não estam sendo ensinados a ter responsabilidade e além disso, ser responsabilizado pelos seus atos? Por esse motivo, somos a favor da redução da maioridade penal para o início da adolescência.
Entendemos que qualquer pessoa a partir do início da adolescência já tem entendimento suficiente para seber o que é crime ou não. Com o avanço tecnológico de hoje a criança é mais evoluida intelectualmente do que as criança das décadas passadas. Sendo assim, não podemos exitar em torna-la responsável pelos seus atos a partir da adolescência.
Já existe a proteção constitucional para que todos passem pelo Devido Processo legal, ou seja, ninguém será prejudicado aos responder judicialmente pela prática criminal que estiver enquadrado. Caso seja condenado, o próprio Código Penal garante no momento da aplicação da pena, levar em consideração a Idade, Sexo e Condição Social do condenado, para a minimizar ao máximo o tempo da pena.
Quanto ao cumprimento da pena, é inadimissível que coloquemos menores de idade presos juntamente com os adultos. Por esse motivo, o Estado deverá providenciar  autorização para contrução de Presídios pela iniciativa privada, através das PPP (parceria-público-privada), onde o cumprimento da pena será acompanhada de formação educacional, profissionalizante e ao término da pena, a instituição encaminhará o egresso do sistema prisional para um emprego.
Concluindo assim, o ciclo de ressocialização tão esperado.
Mas, para isso acontecer, temos que mobilizar toda a população que não aguenta mais ser refém do descaso. Em pequisa realizada recentemente, 93% da dos entrevistados querem a Redução da Maioriade Penal. Devemos sim, proteger as crianças e os adolescentes que vivem na legalidade. Para os que saem da legalidade e escolhem viver na ilegalidade, devem ser responsabilizados criminialmente e passar pelo Devido Processo Legal para responder a todas as fases do processo como todos os Brasileiros, conforme diz a Constituição federal de 1988. “Todos são iguais perante a lei.”

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