Direito do Consumidor

O CDC, foi criado em 11 DE SETEMBRO DE 1990, através da Lei no 8.078, entrou em vigor em 11 de março de 1991. No art. 6º, II e III, reforça os direitos básicos do consumidor, destacando que todos têm direito à INFORMAÇÃO E EDUCAÇÃO PARA O CONSUMO. Quando conhecemos nossos direitos, a relação entre cliente e fornecedor se torna mais clara e mais igualitária. Aqui, quero esclarecer dúvidas, através de orientações práticas que, servirão de ferramentas úteis para consultas no dia a dia.

Vinicius Carvalho.

domingo, 29 de setembro de 2013

CUIDADO COM AS FRAUDES CONTRA O CONSUMIDOR.


RECORDE EM TENTATIVAS DE FRAUDE CONTRA O CONSUMIDOR

As tentativas de fraude contra o consumidor bateram recorde de janeiro a julho deste ano no país. Nos primeiros sete meses de 2013, a marca atingiu 1,22 milhão, segundo pesquisa divulgada pela Serasa Experian.  Em 2012, foram 1,18 milhão de registros entre janeiro e julho. Em 2011, a marca era de 1,13 milhão. O setor de telefonia ultrapassou o de serviço e ficou em primeiro lugar com o maior número de ocorrências.

Na fraude conhecida como roubo de identidade, o tempo médio de intervalo entre uma tentativa de fraude e outra é de apenas 15 segundos. Ainda de acordo com o estudo, nesse tipo de ocorrência, dados pessoais são usados por criminosos para firmar negócio, sob falsidade ideológica, ou mesmo obter crédito com a intenção de não honrar os pagamentos.

Como diz o velho ditado, “a ocasião faz o ladrão”. Portanto, esteja atento a estas dicas:

- Não forneça dados pessoais para pessoas estranhas;

- Não informe ou confirme informações pessoais ou número de documentos por telefone, tomando cuidado com promoções ou pesquisas;

- Não perca de vista documentos de identificação quando solicitados para protocolos de ingresso em determinados ambientes ou quaisquer negócios; do mesmo modo, não deixe que atendentes de lojas e outros estabelecimentos levem seus cartões bancários para longe de sua presença sob a desculpa de efetuar o pagamento;

- Tome cuidado ao digitar a senha do cartão de débito/crédito na hora de realizar pagamentos, principalmente na presença de desconhecidos;

- Não informe os números dos documentos quando preencher cupons para participar de sorteios ou promoções de lojas;

- Não faça cadastros em sites que não sejam de confiança. Fique atento às dicas de segurança da página, por exemplo, como a presença do cadeado de segurança;

- Cuidado com dados pessoais nas redes sociais que podem ajudar os golpistas a se passar por você usando informações pessoais (como signo, modelo de carro, time por que torce, nome do cachorro etc);

- Mantenha atualizado o antivírus do computador, diminuindo os riscos de ter seus dados pessoais roubados por arquivos espiões;

- Evite realizar qualquer tipo de transação financeira utilizando computadores portáteis conectados em redes públicas de internet.

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