Você guarda seus recibos?
Por quanto tempo?
Para sua tranquilidade é recomendável que você arquive
suas contas pagas e recibos, podendo fazer prova dos pagamentos em eventuais
cobranças em dobro.
Prazos
para arquivar contas:
Imposto
de Renda - O contribuinte deve
guardar cópia da declaração anual de rendimentos e todos os documentos
utilizados para deduções do Imposto de Renda, como recibos médicos, dos últimos
cinco anos. Durante esse período, o fisco pode, a qualquer momento, solicitar
informações adicionais.
Documentos
médicos - A carteira de
vacinação e os exames médicos, como radiografias, por exemplo, devem ser
guardados permanentemente, para eventual acompanhamento médico. Guarde os
comprovantes de pagamento de serviços médicos, hospitalares ou de planos de saúde
dos últimos cinco anos.
Água,
luz e telefone - Guarde as
contas dos últimos cinco anos, prazo para uma eventual ação de cobrança,
conforme disciplina o Código de Defesa do Consumidor.
Veja na página Direito do Consumidor Vinicius Carvalho os prazos sugeridos para manter arquivados seu recibos e contas pagas, abaixo relacionados.
Consórcios -
Comprovantes
de pagamento de empregado, folha de pagamento ou contracheque -
Notas
de serviços de profissionais liberais -
Aluguéis
de imóveis -
Condomínio
- Prestação
de imóveis -
Fatura
do cartão de crédito -
Notas
fiscais -
Carnês
-
Mensalidade
escolar -
IPTU e IPVA -
Multas
e documentos do veículo -
Contrato
de seguros -
Direito do Consumidor Vinicius Carvalho - CURTA A PÁGINA E FIQUE SEMPRE ATUALIZADO.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
COMENTÁRIOS -