Direito do Consumidor

O CDC, foi criado em 11 DE SETEMBRO DE 1990, através da Lei no 8.078, entrou em vigor em 11 de março de 1991. No art. 6º, II e III, reforça os direitos básicos do consumidor, destacando que todos têm direito à INFORMAÇÃO E EDUCAÇÃO PARA O CONSUMO. Quando conhecemos nossos direitos, a relação entre cliente e fornecedor se torna mais clara e mais igualitária. Aqui, quero esclarecer dúvidas, através de orientações práticas que, servirão de ferramentas úteis para consultas no dia a dia.

Vinicius Carvalho.

sexta-feira, 27 de setembro de 2013

DIREITO DO CONSUMIDOR: ACIDENTE DE CONSUMO DEVERÁ SER INFORMADO AS AUTORIDADES.


BRASIL TERÁ SISTEMA DE INFORMAÇÃO DE ACIDENTES DE CONSUMO


Anunciada, em Brasília, a criação do Sistema de Informação de Acidentes de Consumo (Siac). O objetivo é armazenar registros dos serviços de saúde sobre acidentes graves ou fatais relacionados a produtos, com potencial risco aos consumidores. A previsão é que o sistema seja implantado em 120 dias. O anúncio foi feito durante o nono Congresso de Defesa do Consumidor do Ministério da Justiça.

O Siac torna compulsória a notificação pelos profissionais da rede pública de saúde de casos de acidentes de consumo causados por produtos e serviços, que gerem qualquer suspeita de danos à saúde. A expectativa é de que, em pouco tempo, o Brasil tenha o maior banco de dados de acidentes do mundo, porque é o único país com mais de 100 milhões de habitantes com sistema público de saúde. Estes números vão se somar a outros bancos existentes e propiciar a criação de políticas públicas muito mais realistas para combater o problema.

De acordo com a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon),  o banco de dados vai permitir aprimorar a fiscalização de produto inseguro, identificar se está sendo vendido de forma legal ou se deveria ter um selo de certificação ou regulamentação.///




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