Direito do Consumidor

O CDC, foi criado em 11 DE SETEMBRO DE 1990, através da Lei no 8.078, entrou em vigor em 11 de março de 1991. No art. 6º, II e III, reforça os direitos básicos do consumidor, destacando que todos têm direito à INFORMAÇÃO E EDUCAÇÃO PARA O CONSUMO. Quando conhecemos nossos direitos, a relação entre cliente e fornecedor se torna mais clara e mais igualitária. Aqui, quero esclarecer dúvidas, através de orientações práticas que, servirão de ferramentas úteis para consultas no dia a dia.

Vinicius Carvalho.

quinta-feira, 22 de setembro de 2011

DIREITO DO CONSUMIDOR - PERGUNTE AO ESPECIALISTA sobre o que fazer quando produto comprado de pessoa física der defeito.

O que fazer quando se compra um produto de pessoa física, que viva por meio deste negócio e este der defeito?  Será que pode ser aplicado o CDC neste caso? Saiba mais aqui...

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