Direito do Consumidor

O CDC, foi criado em 11 DE SETEMBRO DE 1990, através da Lei no 8.078, entrou em vigor em 11 de março de 1991. No art. 6º, II e III, reforça os direitos básicos do consumidor, destacando que todos têm direito à INFORMAÇÃO E EDUCAÇÃO PARA O CONSUMO. Quando conhecemos nossos direitos, a relação entre cliente e fornecedor se torna mais clara e mais igualitária. Aqui, quero esclarecer dúvidas, através de orientações práticas que, servirão de ferramentas úteis para consultas no dia a dia.

Vinicius Carvalho.

quinta-feira, 8 de setembro de 2011

GARANTIA ESTENDIDA. É vantagem ou não contratar ao comprar um produto?


  Tem sido cada vez mais comum, no momento de aquisição de bens duráveis como automóveis, eletrodomésticos e eletroeletrônicos, o oferecimento do que se tem denominado garantia estendida. Pagando-se determinado valor, o estabelecimento estende a garantia de fábrica, normalmente de um ano, para dois ou três anos.
  Há vantagem em adquirir essa garantia estendida?     
 O Código de Defesa do Consumidor já não traz importantes direitos aos consumidores em caso de defeitos de fábrica?

Resposta
    Realmente, o CDC (Lei nº 8.078/90), independentemente da concessão de garantia do fabricante - garantia contratual, obriga os fornecedores a, em caso de defeitos aparentes ou ocultos, realizarem o reparo do bem, promoverem a substituição do produto por outro ou, o abatimento proporcional do preço, além de indenização por perdas e danos (art, 18, § 1°, do CDC).
   Na prática, as reclamações dos consumidores referem-se aos defeitos ocultos, aqueles que surgem apenas depois de determinado tempo de uso do bem. Na hipótese, o prazo de 90 (noventa) dias para reclamar só se inicia após o surgimento do vício, conforme o critério da vida útil.
     Em razão do critério da vida útil, a garantia legal, ou seja, aquela que decorre diretamente do CDC, pode chegar a dois ou três anos após a data de aquisição do bem, sem necessidade de pagamento de qualquer valor adicional.
       Sendo assim, não se vê qualquer vantagem em adquirir a garantia estendida. Se a contagem do prazo para reclamar de defeitos de produto for realizada corretamente, o CDC já oferece proteção adequada e suficiente aos interesses do consumidor. Se houver resistência dos fornecedores em observar o critério da vida útil na contagem do prazo legal de garantia, o assunto deve ser levado ao PROCON e, se necessário, à Justiça

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