Direito do Consumidor

O CDC, foi criado em 11 DE SETEMBRO DE 1990, através da Lei no 8.078, entrou em vigor em 11 de março de 1991. No art. 6º, II e III, reforça os direitos básicos do consumidor, destacando que todos têm direito à INFORMAÇÃO E EDUCAÇÃO PARA O CONSUMO. Quando conhecemos nossos direitos, a relação entre cliente e fornecedor se torna mais clara e mais igualitária. Aqui, quero esclarecer dúvidas, através de orientações práticas que, servirão de ferramentas úteis para consultas no dia a dia.

Vinicius Carvalho.

quinta-feira, 1 de setembro de 2011

ORIENTAÇÃO 15 - PERGUNTAS E RESPOSTAS SOBRE ALUGUEL(5)


12) O que é fundamental estar especificado num contrato de locação de imóvel?
Resposta: São cláusulas e requisitos obrigatórios:
– nome e qualificação do locador, locatário e fiador, se houver;
– descrição e endereço do imóvel locado;
– valor do aluguel, índice e periodicidade do reajuste;
– forma e local do pagamento;
– modalidade de garantia apresentada (fiador, depósito prévio ou seguro fiança);
– relação dos encargos a serem pagos (condomínio, água, luz, IPTU);
– destinação do imóvel (residencial ou comercial);
– duração do contrato;
– cláusula de vigência em caso de alienação do imóvel;
– termo de vistoria (descrição do estado de conservação do imóvel), que deve ser parte integrante do contrato.
Atenção: O reajuste do aluguel só pode ser estipulado através da aplicação de índices oficiais, de domínio público, acumulados no período. A vigência de um contrato de locação residencial não pode ser inferior a 30 meses. Já nas locações comerciais, não há prazo mínimo determinado.

13) A nova Lei do Inquilinato traz mais vantagens para o proprietário do imóvel ou para o inquilino?
Resposta: Para quem acredita que a nova lei beneficiará mais os proprietários do que os inquilinos, já que prevê um despejo mais rápido para quem atrasa o aluguel, por exemplo, não é bem assim. Ninguém será prejudicado. É bom lembrar que nenhum direito foi alterado. A nova lei apenas dá um basta em contratos que eram assinados, mas não eram cumpridos. Infelizmente, havia muitos casos em que a pessoa se comprometia a pagar um aluguel, não pagava, e o proprietário não conseguia tirá-la do imóvel, amargando um prejuízo. Resumindo, a lei diz que o locatário vai ter de cumprir o que prometeu. A mesma coisa cabe ao proprietário, que precisa manter o imóvel em ordem, respeitar os prazos de contrato, entre outros itens.

14) A nova Lei do Inquilinato permite a negociação entre locador e locatário?
Resposta: Sim. A negociação entre locador e locatário é sempre benéfica para ambos. A nova legislação só veio disciplinar algumas regras e, com isso, fazer com que a relação entre locador e locatário fique mais clara.

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