Comprei um pacote turístico para ir ao Rock in Rio, assistir a todos os shows. Porém, não foi entregue o ingresso da festa de abertura. O ingresso dos outros dias que recebi não era o contratado, Além desse evento, paguei por um passeio à região dos lagos, mas, durante a viagem, por causa de um problema mecânico, ficamos na Zona Sul do RJ. Diante do relato, estou amparado pela lei do Consumidor? Quanto tempo tenho para reclamar?
Resposta
Quanto aos fatos narrados, indubitavelmente, há consonância com a lei consumerista, em relação ao chamado defeito nos serviços. O tempo para reclamar está disposto no art. 26 do CDC, da seguinte forma: trinta dias para serviços não duráveis e noventa dias para serviços duráveis. Se ocorrer algum acidente na prestação do serviço, ocasionando danos físicos ao consumidor, o prazo é de cinco anos para levar a questão à Justiça. Já que trata-se de acidente de consumo, conforme art. 17 do CDC.
Para a situação apresentada, o mais interessante para o consumidor não é alegar a existência de vício dos serviços e sim de absoluto descumprimento contratual, uma vez que o serviço que foi apresentado é completamente diferente do contratado. O mesmo pode ser dito em relação aos ingressos comprados.
Por flagrante descumprimento do serviço contratado, vemos a orientação quanto aos prazos no Código Civil, art. 206, §3,v. Neste caso, é de 3 anos para requerer judicialmente a reparação civil de danos morais mais perdas e danos pelo descumprimento no serviço contratado.
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