Direito do Consumidor

O CDC, foi criado em 11 DE SETEMBRO DE 1990, através da Lei no 8.078, entrou em vigor em 11 de março de 1991. No art. 6º, II e III, reforça os direitos básicos do consumidor, destacando que todos têm direito à INFORMAÇÃO E EDUCAÇÃO PARA O CONSUMO. Quando conhecemos nossos direitos, a relação entre cliente e fornecedor se torna mais clara e mais igualitária. Aqui, quero esclarecer dúvidas, através de orientações práticas que, servirão de ferramentas úteis para consultas no dia a dia.

Vinicius Carvalho.

quinta-feira, 22 de dezembro de 2011

DIREITO DO CONSUMIDOR - ORIENTAÇÃO SOBRE CONTA CORRENTE, POUPANÇA E SALÁRIO.



Orientação Técnica do Departamento de proteção e defesa do consumidor do Ministério da Justiça - (DPDC/MJ) sobre Bancos (1)


Conta corrente
De acordo com normas do Banco Central, os bancos têm a prerrogativa de aceitar ou não proposta de abertura de conta corrente. Assim, podem determinar o perfil desejado do seu cliente, impondo condições como ausência de restrições em cadastros de proteção ao crédito, saldo médio, etc. 
No entanto, o consumidor tem o direito de saber os motivos da não aceitação da proposta. Se entender por bem, poderá questionar o Banco através da esfera judicial.
Conta poupança
A conta de poupança tem o objetivo de estimular a economia popular e permitir a aplicação de pequenos valores, gerando um rendimento mensal. De acordo com a Resolução 2303 do Banco Central, a conta está isenta de tarifa de manutenção, exceto se ficar seis meses sem qualquer movimentação e o saldo for igual ou menor que R$ 20,00.
Conta salário
A conta salário é um tipo especial de conta destinada a receber salários, vencimentos, aposentadorias, pensões e similares. O contrato é firmado entre a instituição financeira e a entidade pagadora. É uma conta isenta da cobrança de tarifas. De acordo com a Resolução nº 2718 de 24 de abril de 2000 do Banco Central, não é possível fazer a movimentação da conta salário por meio de cheques. Assim, o consumidor que desejar transferir seu salário para outra conta em outro banco, sem a incidência de CPMF, deve negociar com o gerente da agência a transferência através de "DOC D", que seria utilizado mensalmente.
Na próxima postagem falarei sobre: CONTA UNIVERSITÁRIA, DÉBITO EM CONTA CORRENTE E ENCERRAMENTO DE CONTA.
Aguarde!

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