Direito do Consumidor

O CDC, foi criado em 11 DE SETEMBRO DE 1990, através da Lei no 8.078, entrou em vigor em 11 de março de 1991. No art. 6º, II e III, reforça os direitos básicos do consumidor, destacando que todos têm direito à INFORMAÇÃO E EDUCAÇÃO PARA O CONSUMO. Quando conhecemos nossos direitos, a relação entre cliente e fornecedor se torna mais clara e mais igualitária. Aqui, quero esclarecer dúvidas, através de orientações práticas que, servirão de ferramentas úteis para consultas no dia a dia.

Vinicius Carvalho.

domingo, 25 de dezembro de 2011

DIREITO DO CONSUMIDOR - ORIENTAÇÃO SOBRE DÉBITOS BANCÁRIOS NÃO RECONHECIDOS, SEQUESTRO RELÂMPAGO E TALÃO DE CHEQUES NÃO ENTREGUE.


Orientação Técnica do Departamento de proteção e defesa do consumidor do Ministério da Justiça - (DPDC/MJ) sobre Bancos (3)





   Débitos bancários não reconhecidos
 Sempre que o consumidor constatar que sofreu débitos não reconhecidos, apesar de ter seguido todas as normas de segurança ao usar serviços bancários, a instituição financeira pode ser questionada com base no princípio da boa fé e nas disposições do Código de Defesa do Consumidor.
   Seqüestro relâmpago
 
Em casos de seqüestros relâmpago, os bancos podem ser responsabilizados nas seguintes situações: 
Quando o seqüestro ocorrer:
   Dentro da agência bancária;

na área externa pertencente à agência, onde existe a obrigatoriedade de se prestar serviço de segurança;
nos caixas eletrônicos, internos e externos.

Os valores retirados nos caixas eletrônicos, forem:
acima do limite de saldo do cliente;
acima do limite de saque diário, determinado em legislação específica.

Quando o seqüestro ocorrer em outras situações, o consumidor deve analisar a conveniência de discutir a questão por meio de uma ação judicial.
Talão de cheques não entregue 
Contrato de abertura de conta corrente deve prever as condições para entrega de talões de cheques. De acordo com normas do Banco Central, o banco não pode deixar o cliente sem acesso aos valores depositados por ele, devendo entregar, no mínimo, ou um talonário de cheques gratuito (o primeiro do mês) ou um cartão eletrônico.
No entanto, sempre que o consumidor tiver um cheque devolvido e reapresentado, seu nome é registrado no CCF (Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos) e a entrega de talões é suspensa. 
Em outros casos de restrições cadastrais (como cheque devolvido sem fundos e não reapresentado) ou ainda por critérios próprios, o banco pode entregar ao correntista apenas o cartão eletrônico.


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