Direito do Consumidor

O CDC, foi criado em 11 DE SETEMBRO DE 1990, através da Lei no 8.078, entrou em vigor em 11 de março de 1991. No art. 6º, II e III, reforça os direitos básicos do consumidor, destacando que todos têm direito à INFORMAÇÃO E EDUCAÇÃO PARA O CONSUMO. Quando conhecemos nossos direitos, a relação entre cliente e fornecedor se torna mais clara e mais igualitária. Aqui, quero esclarecer dúvidas, através de orientações práticas que, servirão de ferramentas úteis para consultas no dia a dia.

Vinicius Carvalho.

domingo, 4 de dezembro de 2011

VAMOS DENUNCIAR AS PRÁTICAS ABUSIVAS E CRIMINAIS CONTRA O CONSUMIDOR




ISSO TEM QUE MUDAR!!! VAMOS DENUNCIAR AS PRÁTICAS ABUSIVAS (ART. 39 CDC) E CRIMINAIS (ARTS. 61 A 80 DO CDC) CONTRA O CONSUMIDOR!

Aproveito a rede social ( http://www.facebook.com/viniciuscarvalhobh ) para denunciar o PÉSSIMO SERVIÇO PRESTADO pelas operadoras de telefonia do país. Me refiro especialmente a OI TELEMAR! Além de denunciar o crime de prevaricação, art. 319 do CP, que a policia militar tem praticado em detrimento do consumidor de Belo Horizonte.

Adquiri o serviço em 21 de julho de 2011 e até o dia 30 de novembro de 2011 estive 5(cinco) vezes na loja OI ATENDE(atende coisa nenhuma!), no centro de Belo Horizonte, localizada entre as rua Rio de Janeiro e Tamóios. (FUJAM DESTE LUGAR!)

As reclamações são as mais variadas, e vão desde cobrança de valores indevidos, cobranças abusivas pelo atraso na fatura que foi contestada, bloqueio de serviço cujo valor foi contestado, falta de sincronismo entre os serviços/reclamações solicitados pelo nº 10331 com os que foram efetuados na loja OI DESatende! E, fragrante descumprimeto do CDC e o decreto 6523/2008.

Enfim, meu amigos, isto não é tudo! No dia 30, cheguei mais uma vez na loja OI DESatende, para me resguardar de mais uma ida sem sucesso, informei a atendente que iria gravar a conversa, ela não concordou e não quiz me atender. Chamou o Supervisor do Horário, na parte da tarde, que informou que o regulamento da empresa não permitia nenhum tipo de gravações no local. Para não ficar discutindo esta questão, solicitei então que ele me desse cópia do atendimento, conforme atuoriza analogamente o decreto 6523/2008, em seu artigo 16. Mas, o supervisou também se recusou a atender este dispositivo legal.

Diante desta recusa clara à lei, mostrando-se superior até ao CDC, sorte minha que mesmo sem seu consentimento, gravei toda nossa conversa que servirá de base para uma ação civil e criminal contra a OI TELEMAR de Belo Horizonte, finalizei um período de péssimos serviços prestados por essa empresa, cancelando o serviço que ainda tinha. Mas, antes de cancelar, para não perder o meu número de celular, fiz a portabilidade para outra operadora. 

A máxima disso tudo! Aqui em Belo horizonte, o consumidor não é respeitado por nenhuma empresa, muito menos pelas policias civil e militar. Pois em caso de crime contra o consumidor, descritos pelo CDC como infrações penais, do art. 61 ao 80, não adianta pedir uma autoridade policial para conduzir o criminoso “preso”, como diz os arts. 301 e 302,I, do CPP, segundo informações dadas pelo atendimento da polícia militar “190” - a polícia não se mete neste caso, e o consumidor é que tem que ir direto ao procon, para que este tome as providências. Isto aqui é Brasil!!!

Pelo visto, o Procon de MG está com mais autoridade que as “autoridades policiais”. Isto é uma VERGONHA!

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