Direito do Consumidor

O CDC, foi criado em 11 DE SETEMBRO DE 1990, através da Lei no 8.078, entrou em vigor em 11 de março de 1991. No art. 6º, II e III, reforça os direitos básicos do consumidor, destacando que todos têm direito à INFORMAÇÃO E EDUCAÇÃO PARA O CONSUMO. Quando conhecemos nossos direitos, a relação entre cliente e fornecedor se torna mais clara e mais igualitária. Aqui, quero esclarecer dúvidas, através de orientações práticas que, servirão de ferramentas úteis para consultas no dia a dia.

Vinicius Carvalho.

domingo, 10 de fevereiro de 2013

DIREITO DO CONSUMIDOR: DÍVIDA COM CHEQUE E PROTESTO - NOME DE CONSUMIDOR PROTESTADO NÃO FICA LIMPO AUTOMATICAMENTE!




É IMPORTANTE OBSERVAR QUE:

1) Sobre prescrição de dívidas com CHEQUES:

Cheques não pagos deixam de ser títulos executivos após seis meses do prazo para a sua apresentação.
Mesmo assim, a dívida permanece (até a sua prescrição) e pode ser discutida judicialmente.

2) Sobre inclusão do nome no banco de dados (SPC/SERASA/CCF):

Os prazos para exclusão automática do nome do consumidor dos bancos de dados (SPC/SERASA/CCF), são os seguintes:
- Letras de Câmbio e Notas Promissórias: três (3) anos, conforme determinação do Novo Código Civil;
- Para os demais casos (financiamento, cartão de crédito, cheques sem fundo, etc): permanece o prazo de cinco (5) anos;

OBS.: A contagem do tempo é feita a partir do momento em que o consumidor se tornou inadimplente (um dia após o vencimento da obrigação) e não a partir da data em que o fornecedor fez o registro do seu nome. Após a exclusão, o mesmo débito não mais poderá ser registrado.

3) Protesto do cheque: ATENÇÃO!!! Nome de consumidor não fica limpo automaticamente.

Leia mais sobre isto em minha página sobre direito do consumidor: https://www.facebook.com/direitodoconsumidorviniciuscarvalho

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