Direito do Consumidor

O CDC, foi criado em 11 DE SETEMBRO DE 1990, através da Lei no 8.078, entrou em vigor em 11 de março de 1991. No art. 6º, II e III, reforça os direitos básicos do consumidor, destacando que todos têm direito à INFORMAÇÃO E EDUCAÇÃO PARA O CONSUMO. Quando conhecemos nossos direitos, a relação entre cliente e fornecedor se torna mais clara e mais igualitária. Aqui, quero esclarecer dúvidas, através de orientações práticas que, servirão de ferramentas úteis para consultas no dia a dia.

Vinicius Carvalho.

segunda-feira, 4 de fevereiro de 2013

EM DEFESA DO CONSUMIDOR: SAIBA TUDO SOBRE CONTAS BANCÁRIAS


SAIBA TUDO SOBRE CONTAS BANCÁRIAS

Apresentamos aqui alguns tópico que envolvem a relação do consumidor com as instituições bancárias, como:
Conta Correte,
Conta Poupança,
Conta Salário,
Conta Universitária,
Débito em conta,
Encerramento de conta,
Débito bancário não reconhecido pelo cliente.

Você sabia que…

Conta corrente
...os bancos têm a prerrogativa de aceitar ou não proposta de abertura de conta corrente.

Conta poupança
...se aconta ficar mais de seis meses parada, com saldo superior a R$ 20,00 o banco pode cobrar tarifa.

Conta salário
...a conta salário é um tipo especial de conta destinada a receber salários, vencimentos, aposentadorias, pensões e similares. isenta da cobrança de tarifas.

Conta universitária
...é uma conta corrente que os bancos oferecem a estudantes, por liberalidade e como uma espécie de promoção.

Débito em conta corrente
...qualquer débito em conta corrente deve ser feito com conhecimento e autorização do consumidor.

Encerramento de conta bancária
...o cancelamento do contrato de abertura de uma conta deve ser feita por escrito, seja pelo banco, seja pelo cliente. Para resguardar seus direitos, o consumidor deve fazer o pedido em duas vias e guardar uma delas protocolada.

Débitos bancários não reconhecidos
...sempre que o consumidor constatar que sofreu débitos não reconhecidos, a instituição financeira pode ser questionada com base no princípio da boa fé e nas disposições do Código de Defesa do Consumidor.

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“Me ajude a levar conhecimento sobre Direito do Consumidor para quem ainda não o conhece.”

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