Resposta: A nova lei ajusta a Lei do Inquilinato ao novo Código Civil, estabelecendo a proporcionalidade da multa rescisória quando o imóvel alugado for devolvido antecipadamente. Se o inquilino decidir entregar após 18 meses de uso, um imóvel alugado por 30 meses com multa rescisória no valor de três meses de aluguel, pagará apenas a multa proporcional ao tempo que faltaria para cumprir a totalidade do contrato. Outra novidade é a exigência de que o locador pague ao inquilino uma indenização, caso ele tenha pedido a desocupação do imóvel para um dos fins permitidos na lei como, por exemplo, o uso próprio, e não comprove que usa o imóvel conforme declarou que faria.
11) Com a nova Lei do Inquilinato, o que muda em relação ao fiador? E quando mudam os locatários o contrato precisa ser refeito?
Resposta: O fiador poderá desistir da prestação da fiança em caso de prorrogação do contrato por tempo indeterminado. Ele continua, no entanto, respondendo pela fiança pelo prazo de 120 dias a partir da data da comunicação da desistência ao proprietário do imóvel. O locador também poderá exigir um novo fiador ou garantia, caso o atual entre em processo de recuperação judicial.
Quando mudam os locatários o contrato não precisa ser refeito. Pode-se simplesmente fazer um adendo, informando a mudança dos locatários.
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