Direito do Consumidor

O CDC, foi criado em 11 DE SETEMBRO DE 1990, através da Lei no 8.078, entrou em vigor em 11 de março de 1991. No art. 6º, II e III, reforça os direitos básicos do consumidor, destacando que todos têm direito à INFORMAÇÃO E EDUCAÇÃO PARA O CONSUMO. Quando conhecemos nossos direitos, a relação entre cliente e fornecedor se torna mais clara e mais igualitária. Aqui, quero esclarecer dúvidas, através de orientações práticas que, servirão de ferramentas úteis para consultas no dia a dia.

Vinicius Carvalho.

segunda-feira, 29 de agosto de 2011

ORIENTAÇÃO 14 - PERGUNTAS E RESPOSTAS SOBRE ALUGUEL(4)

10) No caso de um contrato em vigor, com aluguel em dia, o proprietário tem o direito de pedir o imóvel? O inquilino tem direito a uma indenização?
Resposta: A nova lei ajusta a Lei do Inquilinato ao novo Código Civil, estabelecendo a proporcionalidade da multa rescisória quando o imóvel alugado for devolvido antecipadamente. Se o inquilino decidir entregar após 18 meses de uso, um imóvel alugado por 30 meses com multa rescisória no valor de três meses de aluguel, pagará apenas a multa proporcional ao tempo que faltaria para cumprir a totalidade do contrato. Outra novidade é a exigência de que o locador pague ao inquilino uma indenização, caso ele tenha pedido a desocupação do imóvel para um dos fins permitidos na lei como, por exemplo, o uso próprio, e não comprove que usa o imóvel conforme declarou que faria.

11) Com a nova Lei do Inquilinato, o que muda em relação ao fiador? E quando mudam os locatários o contrato precisa ser refeito?
Resposta: O fiador poderá desistir da prestação da fiança em caso de prorrogação do contrato por tempo indeterminado. Ele continua, no entanto, respondendo pela fiança pelo prazo de 120 dias a partir da data da comunicação da desistência ao proprietário do imóvel. O locador também poderá exigir um novo fiador ou garantia, caso o atual entre em processo de recuperação judicial.
Quando mudam os locatários o contrato não precisa ser refeito. Pode-se simplesmente fazer um adendo, informando a mudança dos locatários.

Aguarde novas postagens sobre ALUGUEL.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

COMENTÁRIOS -