Direito do Consumidor

O CDC, foi criado em 11 DE SETEMBRO DE 1990, através da Lei no 8.078, entrou em vigor em 11 de março de 1991. No art. 6º, II e III, reforça os direitos básicos do consumidor, destacando que todos têm direito à INFORMAÇÃO E EDUCAÇÃO PARA O CONSUMO. Quando conhecemos nossos direitos, a relação entre cliente e fornecedor se torna mais clara e mais igualitária. Aqui, quero esclarecer dúvidas, através de orientações práticas que, servirão de ferramentas úteis para consultas no dia a dia.

Vinicius Carvalho.

quinta-feira, 22 de setembro de 2011

ATENÇÃO: É ILEGAL O PROTESTO E COBRANÇA DE CHEQUE EFETUADO APÓS O PRAZO LEGAL.

Muitas pessoas ligaram para o programa Ideias e Negócios, na Rádio Líder 99,9FM, de Belo horizonte, às 13hs,  onde dou atendimento AO VIVO, para tirar suas dúvidas. Ao colocar o Tema; "qual o prazo máximo permitido para se protestar um cheque", houve uma enxurrada de ligações e, por não conseguir atender todas as pessoas, disse que colocaria aqui, neste canal de consulta sobre direito do consumidor, as informações necessárias para orientar sobre os procedimentos que cada um possa usar.

Muito bem, o cheque é um título executivo de pagamento à vista. Portanto, ao colocar uma data futura no cheque, a pessoa que tem a posse dele, não tem obrigação legal de respeitar essa data. Pois, a lei diz é para pagamento à vista. Sendo assim, o que for escrito, por exemplo: com data futura, é como se nada tivesse escrito. Se tiver fundo na conta, o cheque será pago, se não tiver, este será devolvido por "falta de fundo".
Agora, se tratando de cobrança de cheque, o Código Civil, em seu art. 206, § 5º, diz que prescreve em 5 anos a pretensão de cobrança de dívida líquida (cheque). Sendo assim, caso alguma empresa de cobrança   ou seu credor tente lhe cobrar, ainda que por meio de protesto, eles estarão indo contra a lei. Pois, "É ilegal o protesto de cheque efetuado após o término do prazo para a sua apresentação ao banco (art. 33 e 48 da Lei n. 7.357/1985). Restando à você a possibilidade de entrar com AÇÃO DECLARATÓRIA DE CANCELAMENTO DE PROTESTO C/C DANOS MORAIS. Pois esse entendimento já está pacificado no STJ (Superior Tribunal de Justiça).Click no título dessa postagem e confira uma decisão que além de ordenar a retirada do nome do consumidor do serviço SPC/SERASA, ainda deu direito a Danos Morais

Um comentário:

  1. Boa tarde.

    Gostaria de tirar uma dúvida. Comprei um Tucson (hyundai) em janeiro deste ano ( 2011 ) e em uma viajem de férais, em agosto, tive a necessidade de trocar o pneu traseiro pelo fato de estar muito gasto, afetando a estabilidade do carro. O atendente da oficina me informou que o desgaste dos pneus estava relacionado a defeito no carro.Entrei em contato com a hyundai e eles disseram que pelo fato de eu não ter feito as duas primeiras revisões eu teria perdido a garantia de 5 anos do carro.Não achei isso correto, e por isso estou entrando em contato para saber se a posição deles está de acordo com a lei, e qual a posição dos tribunais em casos semelhantes? ou seja, não fazer as primeiras revisões leva-me a perder o direito da garantia de 5 ( cinco ) anos? O que devo fazer?

    Grato.
    Rafael Antunes de Oliveira.

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