Direito do Consumidor

O CDC, foi criado em 11 DE SETEMBRO DE 1990, através da Lei no 8.078, entrou em vigor em 11 de março de 1991. No art. 6º, II e III, reforça os direitos básicos do consumidor, destacando que todos têm direito à INFORMAÇÃO E EDUCAÇÃO PARA O CONSUMO. Quando conhecemos nossos direitos, a relação entre cliente e fornecedor se torna mais clara e mais igualitária. Aqui, quero esclarecer dúvidas, através de orientações práticas que, servirão de ferramentas úteis para consultas no dia a dia.

Vinicius Carvalho.

sábado, 17 de setembro de 2011

DIREITO DO CONSUMIDOR - PERGUNTE AO ESPECIALISTA sobre vício no produto

3 comentários:

  1. Oi.
    Por favor, se puder me oriente!
    Mandei minha filha depositar um cheque no valor de 1.000,00 reais, e o caixa registrou como 100,00 reais na hora minha filha não observou o erro da funcionária do banco Itau.
    Passado alguns dia a minha cliente me ligou me avisando q o banco só havia sacado 100,00, quer dizer o banco ficou com 900,00 reais meu.
    Ja fui ao banco 3 vezes e até agora não devolveram os meus 900,00 reais.
    O QUE EU POSSO FAZER NESSE CASO?
    lauramsantosrj@hotmail.com

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  2. Prezada Laura, basta pedir a microfilmagem do cheque que sua cliente lhe deu. Com esse documento ficará fácil provar que houve falha na prestação do serviço. Então, peça ao banco para providenciar o devido acerto no depósito, ou seja, o valor que falta a ser creditado em sua conta. caso não queiram resolver desta maneira, vá até o Procon mais próximo de sua casa, para que seja tomada outras providências e em último caso, vá a justiça.

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