CONSUMO COMPULSIVO
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CONSUMO CONSCIENTE
O comércio já se movimenta para que os consumidores endividados recuperem o crédito e voltem a comprar em dezembro, o mês mais lucrativo para o segmento. A Confederação Nacional dos Direitos Lojistas (CNDL) vai lançar, inicialmente, em seis capitais, a campanha “Quero meu consumidor de volta”, que pretende reunir representantes das empresas, chamadas de recuperadoras de crédito, e o maior número de pessoas interessadas em renegociar as dívidas, em locais como centros de exposição e ginásios de esporte.
Este ano, a campanha será realizada em Belo Horizonte, Vitória, Florianópolis, Salvador, Recife e Fortaleza. As condições de negociação devem ser as mesmas oferecidas em 2010: parcelamento dos débitos em até 24 vezes sem juros, mas com correção monetária e mensalidade mínima de 50 reais. O período para o lançamento da campanha, entre outubro e novembro, é o mais oportuno, visando a primeira parcela do 13º salário, tradicionalmente utilizada para o pagamento de dívidas.
O comércio e as financeiras fazem o seu papel. Oferecem facilidade para ter de volta o consumidor, mas como está a educação financeira da população brasileira? A Serasa Experian estima que as famílias estejam comprometendo 21% da renda com o pagamento de dívidas e prevê que este patamar se mantenha nos próximos meses, em função do crescimento da renda e do emprego. O nível de inadimplência, entretanto, acusa sete altas consecutivas.
Já está comprovado que o endividamento não é resultado da falta de renda ou de emprego, mas de descontrole. Cabe, portanto, ao Estado o papel de propor limites para o avanço do consumo das pessoas por meio do crédito, impondo restrições aos bancos. A propensão ao consumo do brasileiro, a falta de educação financeira e a competição bancária não podem ser relegados a segundo plano porque são elementos nocivos a todo esse contexto. É fundamental desestimular o consumo compulsivo. É essencial incentivar o consumo consciente.
Conheça os 10 DIREITOS BÁSICOS DO CONSUMIDOR:
I. PROTEÇÃO DA VIDA E DA SAÚDE
Ao comprar um produto ou utilizar um serviço o consumidor deve ser avisado sobre os possíveis riscos que eles podem oferecer a sua saúde ou segurança.
II. EDUCAÇÃO PARA O CONSUMO
Todo cidadão tem o direito de receber orientação adequada sobre o consumo dos produtos e serviços que utiliza.
III. LIBERDADE DE ESCOLHA DE PRODUTOS E SERVIÇOS
O cidadão tem o direito de comprar o produto ou contratar o serviço que desejar.
IV. INFORMAÇÃO CLARA E ADEQUADA
Os produtos ou serviços devem trazer informações claras e completas sobre suas características, qualidade, quantidade, composição, garantia, prazo de validade, nome e endereço do fabricante e os possíveis riscos que possam trazer à saúde e segurança do consumidor.
V. PROTEÇÃO CONTRA PUBLICIDADE ENGANOSA E ABUSIVA
publicidade enganosa é a que contém informações falsas e também a que esconde informações importantes sobre um produto ou serviço. Tudo que foi anunciado deve ser cumprido. Caso haja o descumprimento do que foi anunciado, o consumidor tem o direito a cancelar o contrato ou devolver o produto e receber a devolução da quantia paga.
VI. MODIFICAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS
todo cidadão tem direito à modificação das cláusulas de seu contrato com o fornecedor ou prestador de serviço quando este contrato estabelecer prestações desproporcionais ou que se tornem excessivamente abusivas.
VII. INDENIZAÇÃO
Quando for prejudicado, o consumidor tem o direito de ser indenizado por quem lhe vendeu o produto ou lhe prestou o serviço, inclusive por danos morais causados.
VIII. ACESSO À JUSTIÇA
O consumidor que tiver seus direitos desrespeitados pode recorrer à justiça e pedir ao juiz que determine ao fornecedor que eles sejam respeitados.
IX. FACILITAÇÃO DA DEFESA DE SEUS DIREITOS
O Código de Defesa do Consumidor permite que o fornecedor seja obrigado a provar que o que está sendo reclamado contra ele não é verdade.
X. SERVIÇOS PÚBLICOS DE QUALIDADE
O Código de Defesa do Consumidor assegura que a prestação dos Serviços públicos seja de qualidade e que o consumidor seja bem atendido pelos órgãos públicos em geral.
Sempre que você tiver um desses direitos violados, DENUNCIE! Vá ao Procon, Decon(delegacia do consumidor) ou outra delegacia policial*, Ministério Público ou diretamente ao JEC(juizado especial civil), de acordo com o caso, faça sua denúncia e busque os seus direitos.
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