Direito do Consumidor

O CDC, foi criado em 11 DE SETEMBRO DE 1990, através da Lei no 8.078, entrou em vigor em 11 de março de 1991. No art. 6º, II e III, reforça os direitos básicos do consumidor, destacando que todos têm direito à INFORMAÇÃO E EDUCAÇÃO PARA O CONSUMO. Quando conhecemos nossos direitos, a relação entre cliente e fornecedor se torna mais clara e mais igualitária. Aqui, quero esclarecer dúvidas, através de orientações práticas que, servirão de ferramentas úteis para consultas no dia a dia.

Vinicius Carvalho.

quarta-feira, 5 de outubro de 2011

DIREITO DO CONSUMIDOR - PERGUNTE AO ESPECIALISTA sobre furto ocorrido no SHOW DO ROCK IN RIO

FURTO OCORRIDO NO SHOW DO ROCK IN RIO.
Boa tarde!

O motivo de eu escrever é saber quais são os meus direitos garantidos em relação a eventos, como foi o caso do Rock in Rio. No dia 23/09, eu fui pra Cidade do Rock para acompanhar os shows do evento. Quando começou o primeiro show, eu e meu grupo de amigos (além de centenas de pessoas que estavam próximas)  fomos surpreendidos com uma onda de arrastões, promovida por um mesmo grupo de aproximadamente 8 pessoas. Neste momento, eu fui roubado (levaram minha câmera digital). Indignado, identifiquei os responsáveis pelo roubo e procurei o segurança mais próximo. Para minha surpresa, ao informá-lo do ocorrido e apontar a localização dos culpados, ele alegou que não podia fazer nada, pois não podia deixar o posto onde estava. Inconformado, insisti durante 15 minutos com o mesmo para que tomasse uma atitude, pois é humilhante ser assaltado e ver o ladrão fazer uso do objeto roubado bem na sua frente, na cara-de-pau e com certeza da impunidade. Como forma de me atender, ele foi buscar reforço, mas depois de 10 minutos, retornou com apenas mais 1 segurança - lembrando que eram oito pessoas e ele não podia sair do lugar onde estava. Este segurança solitário foi atrás de um elemento do grupo, mas este se dispersou, distribuindo os produtos do roubo entre vários bandidos. Assim que o segurança se afastou e eu fiquei sozinho no meio da multidão, um dos bandidos me puxou pelo ombro e me deu um soco no rosto, arrancando o meu óculos. Como o soco causou ferimento e sangramento, procurei o primeiro segurança que eu havia entrado em contato e, depois de muito insistir (novamente), fui levado a um posto médico. Depois de realizado o curativo, fui encaminhado para o posto policial para fazer o registro de ocorrência. No momento do registro, alertamos os policiais sobre a falta de segurança dentro do evento, mas eles alegaram que não podiam fazer nada por se tratar de um evento privado, apesar do descarado problema de segurança pública. Entre o momento do roubo e a finalização da ocorrência passaram-se mais de 3 horas, sendo que não me foi fornecido nem o mínimo de apoio para realizar nenhuma destas ações, tudo foi resultado de muita insistência.
Ciente da história, gostaria de saber o seguinte:
  1.     Quais os direitos que tenho assegurados devido ao fato de ter sido furtado e agredido fisicamente dentro do evento, principalmente por causa da omissão do segurança em me atender?
  2.      Posso alegar danos morais, já que me planejei para esta viagem há 1 ano atrás e por causa de uma falha da organização eu perdi todo o meu fim de semana, além da câmera?
  3.   .  Fora isso, quero reparação também pelo constrangimento de ter que contar esta história centenas de vezes, além de ser questionado a todo momento por causa do olho roxo. Como provas, tenho o boletim de ocorrência, as fotos do meu olho machucado (as marcas da agressão estão vísiveis até hoje), fotos com curativo dentro do evento, as passagens aéreas e o comprovante de hospedagem, além das reportagens que saíram na imprensa a respeito da falta de segurança e o alto número de ocorrências no evento (eram 500 seguranças para 100 mil pessoas!).

 Espero contar com seu auxílio para tirar minhas dúvidas.
Como não poderia deixar de ser, gostaria de parabenizá-lo pelo trabalho desenvolvido com o intuito de esclarecer o cidadão comum sobre seus direitos, pois somente através do conhecimento é que podemos construir um país forte e democrático. No aguardo de uma resposta, desde já agradeço!
Atenciosamente, 


Prezado, consumidor.
Como nesta relação você é o destinatário final do serviço prestado pelos promotores do show entitulado “Rock in Rio”, a questão sem sombra de dúvidas deverá ser resolvida a luz do Código de defesa do consumidor – CDC, conforme dispõe o art. 14, O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, (… ) e riscos. Diante desta situação, a responsabilidade do fornecedor é objetiva, e somente será afastada se provar, neste caso cabe a ele, que não houve má prestação no serviço ou se você, consumidor, ou terceiro teve culpa. Art. 14§3º.
É evidente o dano material, pelo fato de sua câmera fotográfica ter sido furtada. Mas atenção! Ainda que, na ação você peça a inversão do ônus da prova, o juiz, somente diante dos fatos alegados, pode não deferir este pedido. Já que alguns magistrados não consideram o ônus da prova como absoluto. Neste caso, você deve ter meios de provar que sofreu perda material, por meio de testemunhas, nota fiscal do equipamento furtado, ou outra forma admitida em direito.
Quanto ao dano moral, trata-se de um dos direitos básicos do consumidor descrito no art. 6º, São direitos básicos do consumidor:
VI – a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos”;
A dor e o sofrimento, geradores do dano moral, não precisam ser provados, já que trata-se de algo imaterial. Porém, fatos causadores do constrangimento alegado, devem ser comprovados. Segundo a maioria da doutrina e reiterada jurisprudência, compete ao Julgador atender ao caráter reparador e pedagógico da indenização, observando os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Devendo ser mensurada conforme a intensidade e a duração do sofrimento experimentado pela vítima

Neste caso, o Procon não é o mais indicado para resolver esta questão. Vá direto a justiça. Procure um advogado com especialisação em direito do consumidor, se seu pedido for superior a 20 salários mínimos. Do contrário, vá a defensoria pública mais próxima de sua casa.
Boa sorte!








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