Direito do Consumidor

O CDC, foi criado em 11 DE SETEMBRO DE 1990, através da Lei no 8.078, entrou em vigor em 11 de março de 1991. No art. 6º, II e III, reforça os direitos básicos do consumidor, destacando que todos têm direito à INFORMAÇÃO E EDUCAÇÃO PARA O CONSUMO. Quando conhecemos nossos direitos, a relação entre cliente e fornecedor se torna mais clara e mais igualitária. Aqui, quero esclarecer dúvidas, através de orientações práticas que, servirão de ferramentas úteis para consultas no dia a dia.

Vinicius Carvalho.

quarta-feira, 6 de fevereiro de 2013

DIREITO DO CONSUMIDOR: O QUE FAZER PARA RESGATAR CHEQUE DEVOLVIDO SEM FUNDO



Olá amigos,
muitas pessoas passam pelo dissabor de ter um cheque seu devolvido por falta de fundo. As vezes, circunstâncias alheias a sua vontade causaram esta situação. Por isso, passo para todos  uma orientação de como resolver este problema que pode se transformar em uma "bola de neve".

Cheque devolvido sem fundos

  1. Quando o cheque é devolvido sem fundos, depois reapresentado e novamente devolvido pelo mesmo motivo, o nome do emitente é registrado no Cadastro de Emitentes de Cheque sem Fundos do Banco Central (CCF).
  2. Para regularizar o problema, o consumidor tem que levar o cheque ou carta de anuência ao banco, entregar os demais documentos solicitados e pagar as tarifas cobradas pelo próprio banco e taxas do CCF devidas ao Banco Central.
  3. A credora(quem está com o cheque), ao receber o pagamento da dívida, deve restituir o cheque de imediato.
  4. Porém, se o cheque tiver sido extraviado, o consumidor deve exigir a carta de anuência, que é uma declaração discriminando os dados do título e informando que o débito foi quitado.
  5. Quanto aos valores para quitação do débito, o credor(quem está com o cheque) pode exigir, além do valor principal, a correção monetária do período , 1% de juros de mora ao mês, mais as despesas que, comprovadamente, realizou para o recebimento.
Nos financiamentos de bens móveis ou imóveis, que foram pagos com cheques, e devolvidos, a multa pelo atraso de pagamento não pode ultrapassar 2% (conforme artigo 52 do Código de Defesa do Consumidor) e os demais encargos devem estar estipulados em contrato.
Com base no direito à informação, previsto pelo Código de Defesa do Consumidor, caso tenha dúvidas quanto ao valor total fornecido para pagamento, a sugestão é que o consumidor solicite cálculo discriminado desse valor.

Para mais informações e dicas sobre os direitos do consumidor, visite minha página no facebook: https://www.facebook.com/direitodoconsumidorviniciuscarvalhohttps://www.facebook.com/direitodoconsumidorviniciuscarvalho

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Abs.





Um comentário:

  1. PROBLEMAS COM CHEQUES,PROMISSÓRIAS,PROTESTOS E DIVIDAS ANTIGAS ILEGAIS RESOLVEMOS PROBLEMAS DE CHEQUES DEVOLVIDOS COM OU SEM ELES E TÍTULOS PROTESTADOS COM A EMISSÃO VENCIDA A MAIS DE 5 ANOS OU CHEQUES,PROMISSÓRIAS,PROTESTOS,DIVIDAS QUE JÁ PRESCREVERAM A MAIS DE 5 ANOS MAIS VIRARAM PENDENCIAS FINANCEIRAS RECENTES ILEGAIS COM A DATA DA DIVIDA ALTERADA.
    RESOLVEMOS TAMBÉM PROBLEMAS DE DIVIDAS DESCONHECIDAS E COBRANÇAS INDEVIDAS.
    TEL (11) 34924207 – cel/whatsap982892194 TIM
    E MAIL HIDELCRED@IG.COM.BR
    FACEBOOK/ANDRELBONIFACIO.MEI – SERVIÇO ONLINE
    DE 2 A SÁB DAS 8:00 AS 20:00
    PREÇO A COMBINAR.

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